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Relações de Trabalho
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
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Quarta-Feira, 3 de julho de 2024
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Informações Gerais sobre o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

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O primeiro sistema de cadastro foi elaborado unicamente para o acompanhamento processual, isento de mecanismos críticos. Em 2005, houve uma evolução com a criação do Novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, que, por meio de suas ferramentas de integração de informações, proporciona maior eficiência, transparência e celeridade na análise das solicitações e nas consultas processuais.

Por meio dos dados cadastrais, no Novo CNES permite-se uma ampla consulta acerca da representação de uma entidade sindical.

O Novo CNES trabalha com duas instâncias básicas, as solicitações e o cadastro. Existem dois tipos de solicitações: (i) as que geram um cadastro no Novo CNES e (ii) as que alteram as informações no cadastro da entidade.

Para fazer uma consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, clique aqui.


O Cadastro Sindical

O cadastro sindical disponibiliza publicamente a situação da entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de agregar outras informações atualizadas das entidades.

A organização desse cadastro se dá por meio do CNPJ, permitindo a individualização de cada registro existente. Fornecendo-se o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a situação cadastral.

Há três formas de uma entidade sindical compor um cadastro no Novo CNES:

Entidades que já possuem registro sindical concedido - Essas entidades devem proceder a uma Solicitação de Atualização Sindical (SR).

Entidades com pedidos de registro sindical protocolados antes de 18 de dezembro de 2006 e que encontram-se em análise Essas entidades deverão proceder a um Complemento de Informações de Registro Sindical (CR) para fins de adequação da portaria vigente.

Novas entidades sindicais - Devem proceder a uma Solicitação de Registro Sindical (SC).

Após a conclusão da análise, apenas as solicitações válidas irão gerar um cadastro no Novo CNES.

Os cadastros são divididos em dois grupos, conforme a natureza da informação:

Representação - São informações que descrevem, de acordo com o Estatuto Social, a denominação, a categoria e a base territorial onde a entidade atua.

Dados cadastrais - São informações que descrevem os integrantes da Diretoria da entidade, seu período de mandato, seus dados de localização e filiação.

A alteração dessas informações é realizada por meio de solicitações específicas:

Representação - A entidade deve proceder a um Pedido de Alteração Estatutária;

Dados cadastrais - A entidade deve proceder a uma Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD).


Estrutura do Cadastro Sindical

O cadastro somente pode ser consultado por meio do CNPJ da entidade sindical.

Na parte superior do cadastro haverá uma barra colorida que indica a situação da entidade sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A barra verde (ATIVA) indica que a entidade possui registro sindical ou alteração estatutária concedida:

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A barra vermelha (INATIVA) indica que o registro sindical da entidade está suspenso ou cancelado:

tela01


A informação de Cadastro Inexistente aparece em processos, cartas e solicitações quando a entidade possui registro sindical, mas não procedeu à atualização sindical ou a entidade não possui registro sindical, pois sua solicitação encontra-se em análise ou está não válida:

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Para mais detalhes, ao acessar o cadastro da entidade clique sobre o link "Entendendo o Cadastro Sindical".

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