A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (CLT, art. 511, § 1º.). Categoria profissional, relativa aos trabalhadores, decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o). Temos ainda a categoria profissional diferenciada, formada pelos empregados que "exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de situações de vida singulares", nos termos do § 3o do art. 511 da CLT.
Se a entidade deseja solicitar seu registro sindical, o primeiro passo é selecionar na caixa "Solicitação de Registro Sindical", localizada ao lado, o grau da entidade que deseja fazer o pedido. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ.
Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).
A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR ao ser perguntado pelo sistema se deseja transmitir a solicitação.
Se a entidade não desejar transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário, ela deve salvar sua solicitação clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.
A entidade poderá finalizar sua solicitação num período de até 60 dias, acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Solicitação de Registro Sindical" para continuar a preencher os dados faltantes e ao final transmiti-la. Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.
Após a transmissão da solicitação, o sistema gera automaticamente um requerimento contendo o número da solicitação iniciado pelas letras SC e a relação de todos os documentos que instruem o processo.
O requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da entidade. O requerimento assinado, juntamente com os documentos exigidos, deve ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE da Unidade Federativa onde se situa a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
A partir da data de transmissão da solicitação, a entidade tem um prazo de até 60 dias para protocolar os documentos na SRTE, sob pena de invalidação da solicitação. Se a solicitação for invalidada por decurso de prazo, será necessário o preenchimento de um novo formulário.
Caso a entidade transmita uma Solicitação de Registro Sindical com informações incorretas ou protocole documentação insuficiente ou irregular, o processo será arquivado conforme artigo 5º, II da Portaria MTE nº. 186/08.
- Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;
- Edital de convocação dos membros da categoria para a Assembléia Geral de fundação ou ratificação da fundação da entidade, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, Estados e categorias pretendidas, publicados simultaneamente no DOU e em jornal de circulação diária na base territorial.
- Base municipal, intermunicipal, estadual - com antecedência mínima de dez dias de sua realização.
- Base interestadual ou nacional - com antecedência mínima de trinta dias de sua realização.
- Deve constar a data da publicação e o nome do jornal. Em caso de cópia, deve estar em página inteira e sem recortes ou montagens.
- Ata de fundação ou ratificação da fundação da entidade, acompanhada de lista de presença;
- A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
- Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
- Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;
- A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
- Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
- Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.
- Em pelo menos uma das atas deverá constar:
- Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;
- A data de início e término do mandato.
- Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral - deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e a base territorial;
- Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);
- Deverá prever expressamente a categoria e base territorial;
- A descrição da categoria não deve conter expressões como "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc...
- A descrição da base territorial deve ser feita de maneira objetiva para não gerar dúvidas quanto à abrangência territorial. Caso a entidade declare base intermunicipal ou interestadual, deve indicar nominalmente todos os municípios ou Estados que compõem sua base, não sendo permitidas expressões como "... e região", "todo o Estado exceto os municípios", "todo o território Nacional exceto os Estados", "região do", etc...
- Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro Sindical deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;
- A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença.
- O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para o Pedido de Registro.
- A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
- Comprovante de endereço em nome da entidade;
- Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
OBS. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Para o registro sindical, a federação deverá comprovar ter sido constituída por no mínimo 5 sindicatos registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
I - Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;
II - Estatuto dos sindicatos que pretendam criar a federação, registrados em cartório, contendo a autorização para a criação da federação. Caso o sindicato não possua previsão de criação de federação em seu estatuto deverá publicar editais de convocação da categoria para a assembléia geral específica de criação da federação no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia.
III - Edital de convocação do conselho de representantes dos sindicatos fundadores da federação para a assembléia geral de fundação da federação publicado no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia do qual conste a fundação, a filiação das entidades e a aprovação do estatuto.
• Caso os sindicatos tenham realizado a assembléia de fundação, os editais do conselho serão de ratificação.
IV - Ata de fundação ou ratificação da fundação da entidade, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
V - Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
• Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.
• Em pelo menos uma das atas deverá constar:
a) Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;
b) A data de início e término do mandato.
VI - Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral;
• Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);
VII - Comprovante de registro sindical dos sindicatos fundadores:
VIII - Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro Sindical deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;
• A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença.
• O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para o Pedido de Registro.
• A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
IX - Comprovante de endereço em nome da entidade;
X - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
OBS. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Para o registro sindical, a confederação deverá comprovar ter sido constituída por no mínimo 3 federações registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
I - Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;
II – Estatuto das federações que pretendam criar a confederação, registradas em cartório, contendo a autorização para a criação da confederação. Caso a federação não possua previsão de criação de confederação em seu estatuto, deverá publicar editais de convocação do conselho para a assembléia geral específica de criação da confederação no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia.
III - Edital de convocação do conselho de representantes das federações fundadoras da confederação para a assembléia geral de fundação da confederação, publicado no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia do qual conste a fundação, a filiação das entidades e a aprovação do estatuto.
• Caso as federações tenham realizado a assembléia de fundação, os editais do conselho serão de ratificação.
IV - Ata de fundação ou ratificação da fundação da entidade, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
V - Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
• Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.
• Em pelo menos uma das atas deverá constar:
a) Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;
b) A data de início e término do mandato.
VI – Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral;
• Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);
VII – Comprovante de registro sindical das federações fundadoras:
VIII - Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro Sindical deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;
• A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença.
• O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para o Pedido de Registro.
• A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
IX – Comprovante de endereço em nome da entidade;
X - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
OBS. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.