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Em 2005, por meio da Portaria MTE nº. 197, de 18 de abril de 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Campanha de Atualização de Informações Sindicais convocando as entidades sindicais registradas neste Ministério a atualizarem seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. A Portaria SRT nº. 01, de 19 de abril de 2005, disciplinou os procedimentos para a referida atualização.
O objetivo da atualização sindical é dotar o MTE e a sociedade de informações consistentes e atualizadas sobre as entidades sindicais existentes e atuantes no País e organizar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. A atualização
Selecione o Grau para iniciar ou Continuar uma Solicitação:
Acompanhar atualização pelo nº do CNPJ:
sindical possibilita o acesso da sociedade às informações sindicais de forma simples e imediata, bem como proporciona maior transparência aos procedimentos de registro sindical.
Nem todas as entidades com registro fizeram sua Atualização Sindical. Para fazer sua Solicitação de Atualização Sindical, basta clicar no quadro ao lado.
Solicitação
O primeiro passo é selecionar na caixa "Solicitação de Atualização Sindical", localizada ao lado, o grau da entidade que deseja proceder a atualização. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ.
Logo em seguida a entidade deve informar o número da carta sindical ou do último processo com registro concedido. Caso a entidade já tenha código sindical, o sistema também solicitará esta informação.
A solicitação é dividida em cinco partes:
Dados Cadastrais - Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail). Esta aba trará automaticamente a base territorial da entidade concedida por meio da carta sindical ou do processo informado, sendo necessário apenas a confirmação desta informação. Caso a base territorial informada seja divergente do seu estatuto social, a entidade deve descrever a base correta, conforme a certidão emitida pelo Ministério.
Classificação - Conforme a carta sindical ou processo informado o sistema também trará automaticamente a categoria registrada, sendo necessário apenas confirmar esta informação. Caso a categoria informada seja divergente de seu estatuto social, a entidade deve descrever a categoria correta, conforme a certidão emitida pelo Ministério.
Denominação Sindical - A denominação da entidade deve ser exatamente como está no estatuto social registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
Dirigentes - Informação sobre os membros dirigentes da entidade e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto a Receita Federal.
A última parte, Resumo, apresenta em uma única página todas as informações consolidadas que foram declaradas nas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas.
A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR ao ser perguntado pelo sistema se deseja transmitir a solicitação.
Se a entidade não desejar transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário, ela deve salvar sua solicitação clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.
A entidade poderá finalizar sua solicitação num período de até 60 dias, acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Atualização Sindical" para continuar a preencher os dados faltantes e ao final transmiti-la. Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.