Bem-vindo ao nosso menu para Leitores de Tela.

O tema Institucional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Conselhos está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Emprego e Renda está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Inspeção do Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Economia Solidária está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Relações de Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Internacional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Dados e Estatísticas está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Imprensa está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

Este menu foi desenvolvido baseado no leitor de tela WEBVOX, versão 4. Esperamos que a sua utilização atenda às necessidades dos usuários de leitores de tela em geral. Estamos abertos a sugestões para melhoria deste serviço. Para enviar a sua sugestão ou dúvida, clique aqui.

A seguir, confira o conteúdo linear desta página, ou clique aqui para retornar ao Menu.

Ministério do Trabalho e Emprego Brasil - País rico é país sem pobreza
Imagem ilustrativa.
Relações de Trabalho
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
Clique para retornar à página inicial.
Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Agenda Nacional de Trabalho Decente Revista Trabalho. Blog do Trabalho. Siga o MTE no twitter.
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 3317-6000

Alteração Estatutária

Retorne ao menu para Leitores de Tela. |

A Solicitação de Alteração Estatutária ainda não está disponível no sítio da SRT/MTE na Internet. Até lá, a entidade que já possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego e deseja fazer qualquer alteração relativa à sua representação, seja na denominação, na categoria ou na base territorial, deve solicitar a referida alteração por meio de requerimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, instruído com a documentação relacionada a seguir.

O requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração estatutária pretendida deve ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE da Unidade Federativa onde se situa a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.

Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008
Valid XHTML 1.0 Transitional |
Selo de aprovação de acessibilidade.
Valid CSS! |