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Participantes:
MEDIADOR: Mauro de Azevedo Menezes.
RELATOR: Douglas Alencar Rodrigues.
BANCADA DO GOVERNO: Osvaldo Martines Bargas (Coordenador), Marco Antonio de Oliveira (Coordenador-Adjunto), José Francisco Siqueira Neto, Sandra Cabral, Nilton Freitas, Nelson Santos.
BANCADA DOS TRABALHADORES: Arthur Henrique da Silva Santos (Coordenador), Sidnei de Paula Corral (Coordenador-Adjunto), Danilo Pereira da Silva, Paulo César Rossi, Ubiraci Dantas, Wagner Francisco Alves Pereira.
BANCADA DOS EMPREGADORES: Rodolfo Tavares (Coordenador), Luis Antonio Buarque Guimarães (Coordenador-Adjunto), Carlos José Kurtz, José Luis Rodrigues Bueno, Marcos Aurélio Ribeiro, Osmani Abreu.
No dia 14/10/2003, às 14h30min, foi realizada
a terceira reunião do Grupo Temático sobre "Organização
Sindical". A reunião foi aberta informando a prévia
aprovação do relatório da reunião anterior,
então seguiu-se com a leitura, pelo mediador, da Agenda Temática
apresentada pela coordenação do Fórum Nacional
do Trabalho.
Conforme os termos da referida Agenda Temática, o mediador
sugeriu o exame dos seguintes pontos para averiguação
de consenso prévio:
Dentre os temas essenciais do Grupo Temático sobre a Organização
Sindical, o Fórum Nacional do Trabalho deve ainda discutir
as variáveis da sustentação financeira das
entidades e da representação dos trabalhadores nos
locais de trabalho.
A evolução dos pontos de convergência depende
da discussão, na terceira reunião do Grupo Temático
sobre Organização Sindical, dos seguintes pontos:
Os debates não resultaram em consensos sobre os pontos iniciais
propostos, mas originaram diversas propostas:
1) Quais devem ser as formas de sustentação financeira
das organizações sindicais?
2) O que deve ser alterado no atual sistema de sustentação
financeira dos sindicatos?
3) Na hipótese de alteração substancial do
sistema atual, quais devem ser as regras de transição
para o novo sistema?
4) Quais devem ser os limites ou condicionantes das regras de sustentação
financeira das organizações sindicais?
Proposta dos Empregadores:
Contribuição Sindical Compulsória,
devida por todos os empregadores dos respectivos setores econômicos;
Contribuição Associativa;
Prestação de serviços e venda de produtos;
Imunidade Tributária.
Pontos comuns a todos os setores econômicos:
Contribuição Sindical Compulsória, fixada em
lei, para custeio do sistema confederativo, rateado entre confederações/federações/sindicatos
(percentuais de rateio a definir);
Alteração do inciso IV do art. 8º da CF, para
adequar a proposta;
Garantia de recolhimento: arts. 607 e 608 da CLT.
Para os setores de indústria, comércio e serviços,
transporte e instituições financeiras:
Base de cálculo: faturamento;
Tabela progressiva, em 3 níveis;
Atualização do valor anualmente por índice
a ser definido.
Para a agricultura: Em princípio, manutenção
da base de cálculo vigente.
Proposta dos Trabalhadores:
Consenso entre as Centrais Sindicais: mensalidade
associativa, válida para os sócios e aprovada em assembléia
e nos estatutos.
CGTB: manutenção das contribuições compulsórias,
além da manutenção dos percentuais atuais de
repasse para as confederações, federações
e sindicatos e destinação da parcela que hoje vai
para o governo (20%) para as Centrais Sindicais.
CGT: contribuição compulsória para o custeio
e manutenção do sistema confederativo com a inserção
das centrais sindicais na estrutura sindical brasileira, aprovada
pelos trabalhadores em assembléia democrática e amplamente
convocada para esse fim, com desconto obrigatório da folha
de pagamento e dentro do princípio da razoabilidade;
CUT, FS, SDS e CAT: defendem que as formas de sustentação
financeira devem ser aquelas definidas democraticamente pelos trabalhadores
em assembléias amplamente convocadas para esse fim, tendo
como pressuposto a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento
e o princípio da razoabilidade na cobrança de taxas
por ocasião das negociações coletivas. Além
disso, propõem o fim transitório da contribuição
sindical compulsória,
Consenso entre as Centrais Sindicais: mensalidade associativa, válida para os sócios e aprovada em assembléia e nos estatutos.
Proposta do Governo:
Não apresentou uma proposta formal, mas admite a compulsoriedade da contribuição para trabalhadores e empregadores, desde que decorrente da prestação de serviços. Coloca ainda a necessidade de transparência na utilização dos recursos e auditoria externa.
5) Deve haver garantias legais de representação
dos trabalhadores nos locais de trabalho
6) Na hipótese positiva, qual(is) deve(m) ser os tipos de
representações nos locais de trabalho reconhecida(s)
na legislação
Proposta dos Empregadores:
Regulamentação do art. 11 da C.F., acrescentando dois parágrafos: 1º- nas empresas com menos de 200 empregados, mediante negociação coletiva, poderá ser eleito 1 representante dos empregados; 2º- nas empresas com mais de 200 empregados, mediante negociação coletiva, poderão ser eleitos mais de 1 representante dos empregados.
Proposta dos Trabalhadores:
1. Representação de todos os trabalhadores, associados
ou não, através de regulamentação do
Art. 11 da CF/88, cujo processo eleitoral será coordenado
pelos respectivos sindicatos de trabalhadores, sendo garantida a
estabilidade no emprego dos eleitos.
2. Representação sindical no local de trabalho, garantindo
em lei específica: o direito à representação,
à estabilidade no emprego aos eleitos e o critério
de proporcionalidade baseado no número de sócios,
sendo garantido 1 representante nas empresas até 50 filiados
e acima de 50, 1 representante para cada 100 filiados, limitado
a 50 representantes.
3. O estatuto das entidades sindicais regulamentará as formas
de suas representações.
4. Esses tipos de representação dos trabalhadores
vigorarão sem prejuízo das demais representações
existentes, como CIPA, comissão de saúde, etc.
Proposta do Governo: vai buscar um consenso entre as bancadas, mas
é favorável à proposta dos trabalhadores.
As bancadas concordaram em retomar o debate sobre os critérios
de reconhecimento das centrais sindicais na próxima reunião.
Brasília, 14 de outubro de 2003.
Luiz Philippe Mello
Relator