Bem-vindo ao nosso menu para Leitores de Tela.

O tema Institucional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Conselhos está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Emprego e Renda está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Inspeção do Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Economia Solidária está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Relações de Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Internacional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Dados e Estatísticas está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Imprensa está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

Este menu foi desenvolvido baseado no leitor de tela WEBVOX, versão 4. Esperamos que a sua utilização atenda às necessidades dos usuários de leitores de tela em geral. Estamos abertos a sugestões para melhoria deste serviço. Para enviar a sua sugestão ou dúvida, clique aqui.

A seguir, confira o conteúdo linear desta página, ou clique aqui para retornar ao Menu.

Ministério do Trabalho e Emprego Brasil - País rico é país sem pobreza
Imagem ilustrativa.
Fórum Nacional do Trabalho - FNT
Clique para retornar à página inicial.
Quarta-Feira, 3 de julho de 2024

Plenária

Retorne ao menu para Leitores de Tela. |

A Plenária é a instância máxima de decisão do Fórum. É composta por 72 membros: São 21 representantes dos trabalhadores, 21 representantes dos empregadores, 21 representantes do governo, e 9 representantes de micro e pequenas empresas, cooperativas e outras formas de trabalho.

Os representantes dos Trabalhadores e Empregadores foram indicados pelas entidades representativas das duas categorias que desfrutam de reconhecimento público e representatividade em organismos governamentais e internacionais.

Além de apreciar o relatório final preparado pela Comissão de sistematização e os relatórios dos GTs, a Plenária pode propor, com base no temário de discussões, novos temas para negociação nos Grupos Temáticos.

As reuniões plenárias do FNT serão presididas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) ou, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do MTE. As matérias submetidas ao debate serão consideradas vencidas mediante o consenso ou a explícita e incontornável divergência declarada pela(s) parte(s) interessada(s).

Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008
Valid XHTML 1.0 Transitional |
Selo de aprovação de acessibilidade.
Valid CSS! |