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A Plenária é a instância máxima de decisão do Fórum. É composta por 72 membros: São 21 representantes dos trabalhadores, 21 representantes dos empregadores, 21 representantes do governo, e 9 representantes de micro e pequenas empresas, cooperativas e outras formas de trabalho.
Os representantes dos Trabalhadores e Empregadores foram indicados pelas entidades representativas das duas categorias que desfrutam de reconhecimento público e representatividade em organismos governamentais e internacionais.
Além de apreciar o relatório final preparado pela Comissão de sistematização e os relatórios dos GTs, a Plenária pode propor, com base no temário de discussões, novos temas para negociação nos Grupos Temáticos.
As reuniões plenárias do FNT serão presididas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) ou, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do MTE. As matérias submetidas ao debate serão consideradas vencidas mediante o consenso ou a explícita e incontornável divergência declarada pela(s) parte(s) interessada(s).
Ata da Reunião Plenária do Fórum Nacional do Trabalho - Arquivo PDF (92kb)