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Quarta-Feira, 3 de julho de 2024

GT 2 - Negociação coletiva

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Relatório Preliminar - 1ª Reunião de 20 e 21/08/2003.

Participantes:

Mediador: Mauro de Azevedo Menezes.

Relator: Douglas Alencar Rodrigues.

Secretaria: Shakti Prates Borela

Bancada do Governo: José Francisco Siqueira Neto (Coordenador); Osvaldo Martines Bargas (Coordenador-Adjunto); Claudia Duranti; Marco Antonio de Oliveira; Mônica Valente; Tereza Cristina Lins e Cavalcante.

Bancada dos Trabalhadores: Luiz de Oliveira Rodrigues (Coordenador); João Aparecido Lima (Coordenador-Adjunto); Denise Mota Dau; Genildo Costa; Gilmar Oliveira; João Batista da Silva.

Bancada dos Empregadores: Magnus Ribas Apostólico (Coordenador); Clovis Veloso de Queiroz Neto (Coordenador-Adjunto); José Ribamar Brasil Chehebe; Nilson Gibson; Patrícia C. Coimbra Duque e Verônica Álvares.

Nos dias 20 e 21/08/2003, foi realizada a primeira reunião do Grupo Temático “Negociação Coletiva”. A reunião foi aberta com a leitura, pelo mediador, da Agenda Temática apresentada pela coordenação do Fórum Nacional do Trabalho.

Conforme os termos da referida Agenda Temática, o mediador sugeriu o exame dos seguintes pontos para averiguação de consenso prévio:

1. A negociação coletiva deve ser compatível com a representação sindical, estruturada em níveis com correspondência no modelo de organização sindical.
2. As estatísticas e o acompanhamento das negociações coletivas e seus instrumentos normativos são fundamentais para a consolidação do diálogo social e de uma política trabalhista consistente.
3. As negociações coletivas devem ser pautadas pelo princípio da boa-fé.

Os debates resultaram nos seguintes consensos sobre os pontos iniciais propostos:

1. A negociação coletiva deve ser compatível com a representação sindical. A legitimidade da representação sindical deve servir às partes na negociação coletiva.
2. A formação de uma base de dados e as estatísticas sobre negociações coletivas e seus instrumentos normativos são fundamentais à consolidação do diálogo social e de uma política trabalhista consistente.
3. As negociações coletivas devem ser pautadas pelos princípios da boa-fé, do reconhecimento das partes e do respeito mútuo.

Dando continuidade aos trabalhos, o Mediador apresentou as questões sobre Negociação Coletiva a serem examinadas:

1. Quais devem ser os níveis de negociação coletiva?
2. Como deve ser o relacionamento entre os níveis de negociação coletiva?
3. Quais devem ser os tipos de instrumentos normativos?

Após os debates iniciais, a Bancada do Governo propôs as seguintes formulações às duas primeiras questões apresentadas:

1. O novo marco normativo da negociação coletiva deve possibilitar acordos nacionais, regionais, interestaduais, estaduais, municipais, por empresa e grupo de empresas, observadas as singularidades de cada ramo de atividade e tipo de empresa.
2. O nível superior deve preponderar sobre o inferior, observadas as peculiaridades geográficas de cada ramo de atividade e tipo de empresa.

No caso da terceira questão, a Bancada do Governo apresentou a seguinte formulação:
3. Os instrumentos normativos decorrentes da negociação coletiva devem ser estruturalmente de um só tipo, identificados pelo nível e âmbito da negociação.

As Bancadas de Trabalhadores e Empregadores foram unânimes em apontar a necessidade de maior reflexão, inclusive junto às demais entidades representadas, em torno das questões acima transcritas, propondo o adiamento das discussões para a próxima reunião agendada.

Ao final da reunião, o Mediador lembrou que estão previstas somente quatro reuniões e que existe muito trabalho a ser realizado. Destacou que houve importantes avanços rumo ao consenso, muito embora parte significativa da pauta proposta não tenha sido concluída. Apelou para que na próxima reunião as Bancadas já tragam definidos os posicionamentos em torno dos limites possíveis para a adaptação e aproximação de suas propostas, na perspectiva de se alcançar os consensos, também sugerindo que as Bancadas trabalhem com suas bases no sentido de desenvolver cenários que busquem resolver as pendências já no inicio da próxima reunião.

As considerações dos coordenadores de bancada sobre cada um dos pontos deste Relatório Preliminar estão consignadas na Ata da 1a. Reunião do Grupo Temático sobre Negociação Coletiva, que estará à disposição de todos os integrantes do Grupo Temático.

Brasília, 21 de agosto de 2003.

Douglas Alencar Rodrigues
Relator

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