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História da Carteira de Trabalho no Brasil
Inicialmente, em 1891, o Presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, assina o decreto que permite ao Ministro Cesário Alvim exigir às fábricas a registrarem num livro as matrículas de menores trabalhadores, contendo as primeiras informações sobre esses jovens.
Após esta data, no dia 21 de março de 1932, a carteira de trabalho é implantada, graças ao Decreto nº 21.175, assinado pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas e, logo, passa a ser também, um atestado de conduta ao trabalhador, porque nela havia espaços para anotações policiais, as quais praticamente obrigavam ao seu portador a carregá-la, sempre, no bolso para não ser “taxado” de desocupado.
Afinal, antes dos seus 65 anos de existência, a carteira de trabalho sofre várias modificações. Primeiramente, surge como carteira profissional, em 1932, sucedendo à carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Já, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei nº. 926, de 10 de outubro de 1969. A partir daí, a CTPS passa a conter as informações sobre a qualificação civil, a vida profissional do trabalhador e as anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A CTPS INFORMATIZADA
A CTPS é o documento indispensável ao trabalhador para o exercício do emprego, no entanto, deve ser obrigatoriamente apresentada ao empregador, no ato da admissão do empregado. Portanto, ela foi instituída com o objetivo de espelhar a vida profissional de seu portador, agregando outros fatores que atestam à sua importância como documento de identificação e qualificação profissional do indivíduo.
O registro do vínculo trabalhista na CTPS é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. É através deste vínculo que o mesmo tem acesso aos direitos básicos da classe trabalhadora, que são: a aposentadoria, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Seguro Desemprego - SD, o auxílio maternidade, o salário-família e a proteção contra acidentes de trabalho, etc.
A nova CTPS tem valor por sua segurança contra fraudes. Por esta razão, a mesma, que é produzida na cor azul, contém material sintético, o qual permite maior resistência a falsificações que o modelo anterior, sendo confeccionada em papel especial. Além disso, é revestida em plástico auto-adesivo e inviolável cujo protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que normalmente são as mais falsificadas.
Tais mudanças contribuíram para se assemelhar à nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a CTPS não deixa de ser um passaporte ao cidadão, a fim de que, o mesmo tenha protegidos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como: o salário regular, as férias, o décimo-terceiro salário – 13º, o repouso remunerado e a aposentadoria. Portanto, a cor da CTPS do trabalhador Estrangeiro no Brasil passa a ser verde, e não azul como a dos Brasileiros.
O novo modelo também tem diferenciação entre os trabalhadores Brasileiros e Estrangeiros, tanto como nas cores das capas, quanto ao conteúdo, o qual quando é aliado a outros itens de segurança, que possibilitam ao efetivo controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo assim, a falsa utilização com referência ao desempenho de atividades remuneradas por estrangeiros ilegais no País.
Para o trabalhador solicitar a CTPS informatizada, basta o mesmo se dirigir até uma Delegacia Regional do Trabalho ou qualquer órgão conveniado, mais próximo, e apresentar os seguintes documentos:
Documentos que PODEM ser aceitos:
Documentos que NÃO PODEM ser aceitos:
*Os documentos deverão ser apresentados em bom estado de conservação (sem rasuras e em boas condições de leitura), no original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração.