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O que é?
É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS-PASEP - Programa de Integração Social - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo estabelecimento que possui CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - é contribuinte do PIS-PASEP.
Quem tem direito?
Tem direito ao PIS-PASEP o trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamento:
Período de Pagamento?
O pagamento do Abono Salarial tem início no 2.º semestre de cada ano e vai até junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego/CODEFAT, aos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil).
Como Receber?
O pagamento poderá ser feito mediante crédito em Conta Corrente/Poupança e ainda na folha de salário do trabalhador. Para isso, as empresas ou entidades privadas devem firmar convênio com CAIXA e os órgãos públicos, Banco do Brasil.
Caso o pagamento não tenha sido efetuando em nenhuma das modalidades anteriores, os trabalhadores inscritos no PIS devem procurar a CAIXA, enquanto os inscritos no PASEP devem procurar o Banco do Brasil, onde poderão receber o Abono Salarial mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Movimentação da Conta Individual dos Trabalhadores Inscritos até 04/10/1988
Os trabalhadores inscritos no PIS/PASEP até 4 outubro de 1988, que possuam saldo acumulado em cotas no PIS/PASEP e não tenham direito ao Abono Salarial, farão jus aos rendimentos e/ou saque total dos valores da conta individual, conforme critérios fixados junto a CAIXA e ao Banco do Brasil.
Além do Abono Salarial, que outros saques o trabalhador pode fazer do PIS/PASEP
Os participantes que foram cadastrados até 1988 e que tinham saldo em 30 de junho do ano passado tem duas possibilidades: sacar o saldo total do PIS ou do PASEP, ou retirar os rendimentos anuais. Veja em que casos isso pode ser feito:
Saldo Total:
Podem sacar o saldo total do benefício os trabalhadores cadastrados até 1988 que atenda uma das seguintes condições;
Rendimentos Anuais:
Podem sacar os rendimentos anuais do benefício os trabalhadores cadastrados até 1988 e que tinham saldo em junho do ano passado, desde que não enquadrem nas condições que permitem o saque total.
Não havendo saque, os rendimentos serão incorporados ao saldo da conta atualizados monetariamente.
A retirada dos rendimentos poderão ser feitas de acordo com o calendário de pagamentos aprovado pelo Ministério da Fazenda e do Trabalho e Emprego.
Fonte: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Ministério da Fazenda.
Onde obter informações?
Se for cadastrado no PIS, o(a) Senhor(a) poderá realizar consulta/saque diretamente em qualquer agência da CAIXA, Casa Lotérica, se possuir o Cartão do Cidadão com senha cadastrada pela CAIXA ou ainda pelo endereço eletrônico, https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/mtepw001.asp
No caso do trabalhador inscrito no PASEP a consulta deverá ser feita no Banco do Brasil, ou ainda pelo 0800:
Central de Relacionamento Trabalho e Emprego
Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre