Para iniciar uma solicitação de registro de um Termo Aditivo a Acordo Coletivo,
o usuário deverá informar o número do processo principal, ou seja, o número
do processo do Acordo Coletivo.
Após informado o número do processo, o sistema apresentará os dados do processo
principal para verificação pelo usuário. Caso se trate do instrumento que pretende
alterar, deverá continuar o preenchimento das informações. O sistema já identifica
se o instrumento principal é um Acordo ou uma Convenção Coletiva.
Solicitante é a entidade ou empresa responsável pela inserção do Termo no
sistema. A entidade deve estar ativa no CNES e a diretoria com o mandato atualizado.
Caso a diretoria esteja com o mandato vencido, o usuário poderá incluir a entidade,
mas a transmissão de dados ao MTE só poderá ser feita se os dados da diretoria forem
atualizados até a data de transmissão. O Empregador deverá estar ativo na Receita
Federal ou ter cadastro no CEI.
Para iniciar a elaboração de um Termo Aditivo a Acordo Coletivo, o solicitante
deverá indicar se é Representante dos Trabalhadores ou Empregador e, a seguir, informar
o CNPJ. Caso o solicitante seja Empregador, pode optar por informar o CEI. A seguir,
deverá clicar no botão “próxima”. Após isso, o sistema carregará a tela da parte
solicitante, já com os dados da entidade sindical recuperados da base do CNES, ou
do empregador, recuperados da base da Receita Federal.
Para iniciar uma solicitação de registro de um Termo Aditivo a Convenção Coletiva,
o usuário deverá informar o número do processo principal, ou seja, o número
processo da Convenção Coletiva.
Após informado o número do processo, o sistema apresentará os dados do processo
principal para verificação pelo usuário. Caso se trate do instrumento que pretende
alterar, deverá continuar o preenchimento das informações. O sistema já identifica
se o instrumento principal é um Acordo ou uma Convenção Coletiva.
Solicitante é a entidade responsável pela inserção do Termo Aditivo no sistema.
A entidade deverá estar ativa no CNES e a diretoria com o mandato atualizado. Caso
a diretoria esteja com o mandato vencido, o usuário poderá incluir a entidade, mas
a transmissão de dados ao MTE só poderá ser feita se os dados da diretoria forem
atualizados até a data de transmissão.