Solicitante é a entidade sindical ou empresa responsável pela inserção do
Acordo Coletivo no sistema. A entidade deve estar ativa no CNES e a diretoria com
o mandato atualizado. Caso a diretoria esteja com o mandato vencido, o usuário poderá
incluir a entidade, mas a transmissão de dados ao MTE só poderá ser feita se os
dados da diretoria forem atualizados até a data de transmissão. O Empregador deverá
estar ativo na Receita Federal ou ter cadastro no CEI.
Para iniciar a elaboração de um Acordo Coletivo, o solicitante deve indicar
se é Representante dos Trabalhadores ou Empregador e, a seguir, informar o CNPJ.
Caso o solicitante seja Empregador, pode optar por informar o CEI. A seguir, deverá
clicar no botão “próxima”. Após isso, o sistema carregará a tela da parte solicitante,
já com os dados da entidade sindical recuperados da base do CNES, ou do empregador,
recuperados da base da Receita Federal.