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Para solicitar ou alterar seu código sindical é necessário que a entidade declare filiação ou não a entidades de grau superior por meio de uma Solicitação de Atualização de Dados Perene (SD).
O primeiro passo é selecionar na caixa localizada na parte superior direita da página da Atualização de Dados Perene, o grau da entidade que deseja fazer o pedido e inserir o CNPJ na nova janela que será aberta. Para que uma entidade possa iniciar uma Solicitação de Atualização de Dados Perene ela deve possuir cadastro ATIVO no CNES e não ter outra solicitação da mesma modalidade em análise.
Em seguida, a entidade deve selecionar a modalidade de Filiação. Esta seleção não impede, porém, que outras modalidades também possam ser selecionadas.
Para cada entidade de grau superior haverá a opção SIM ou NÃO para a filiação. Caso a entidade declare NÃO para uma das filiações, federação ou confederação, o código sindical será alterado ou concedido sem informação de filiação àquele grau de entidade. Caso declare SIM será disponibilizada uma relação de entidades para que a entidade escolha a desejada para fins de código sindical.
Nesta relação serão apresentadas apenas as entidades de grau superior que possuem cadastro ATIVO no CNES. Caso não seja apresentada a entidade de grau superior a qual se deseja filiar, a entidade solicitante deve selecionar a opção “Não encontrei minha entidade de grau superior” e informar manualmente o número do CNPJ. No entanto, neste caso a informação desta entidade não será utilizada para fins de código sindical.
Caso uma entidade de grau superior não apareça na listagem, mas possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego, esta deverá procurar a Central de Atendimento da SRT para obter informações para a solução do problema.
A Solicitação de Código Sindical passa por uma validação, ou seja, conferência da documentação enviada com as informações fornecidas via eletrônica pela entidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da SD.
Validada a SD, a SRT elabora Ofício de código sindical e o envia ao endereço da entidade por meio de AR. De posse do Ofício, a entidade tem até 90 dias para comparecer à Caixa Econômica Federal mais próxima de sua sede para efetivar seu código e abrir ou alterar sua conta de contribuição sindical.
Para novas alterações de filiação a entidade precisa entrar com novo pedido de Solicitação de Atualização de Dados Perene (SD).