SIND EMP COM VAR GEN ALIM MER MI SUP HIP CTBA R MET LIT , CNPJ n. 73.230.633/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). VANDERLEI TRINDADE;
E
SIND COM VAR GEN ALIM MERC ETC CTBA REG METROP LIT PR, CNPJ n. 73.919.771/0001-50, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PEDRO JOANIR ZONTA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MERCADOS MINIMERCADOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS , com abrangência territorial em Guaratuba/PR e Matinhos/PR .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Prêmios
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRÊMIO
Além disso, fica estabelecido que o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO o valor correspondente a R$45,00 (quarenta e cinco reais), à título de prêmio, sem natureza salarial, em dinheiro, mas que poderá ser quitado com vale-compras para utilização na loja, a critério do EMPREGADOR.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO
Fica estabelecido o prazo limite de 30 dias para o pagamento do bônus, a contar da data trabalhada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO VALE COMPRAS PELO EMPREGADO
No caso de vale-compras, este, poderá ser utilizado pelo empregado em até 60 dias a partir do recebimento do vale-compras, mesmo que venha a ser desligado da empresa.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DA COMPROVAÇÃO PELO EMPREGADOR
Fica estabelecido que o EMPREGADOR apresentará ao SIEMERC os respectivos comprovantes do cumprimento do acordo, no prazo de 60 dias, a contar da data do rspectivo feriado, a serem enviados para o e-mail: juridico@siemerc1.com.br
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS FERIADOS
Tendo em vista a alta temporada, excepcionalmente, nos municípios de Pontal do Paraná Matinhos e Guaratuba, fica autorizado o trabalho nas seguintes datas: 25 de dezembro (Natal) e 1º de Janeiro (Ano Novo), desde que, seja pago ao EMPREGADO 100% da hora, nos termos do Artigo 463 da CLT.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA OITAVA - DIPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem em vigor as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Fica estabelecido que o descumprimento da presente CCT importa em multa de 80% do maior piso normativo estabelecido na CCT 2022-2024, sendo do valor total da multa: 50% em favor do empregado e 50% destinado ao SIEMERC, sem prejuizo de ajuizamento de Ação Coletiva pelo Sindicato Laboral.
}
VANDERLEI TRINDADE
Presidente
SIND EMP COM VAR GEN ALIM MER MI SUP HIP CTBA R MET LIT
PEDRO JOANIR ZONTA
Presidente
SIND COM VAR GEN ALIM MERC ETC CTBA REG METROP LIT PR
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA SINDIMERCADOS
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA LITORAL
Anexo (PDF)
ANEXO III - CCT LITORAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.