SINDICATO RURAL DE CIANORTE, CNPJ n. 77.445.724/0001-73, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DOMINGOS VELA;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CIANORTE, CNPJ n. 75.782.193/0001-89, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALEX GAVIOLI;
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE INDIANOPOLIS, CNPJ n. 81.836.165/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). WILSON DE SOUZA SILVA;
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUSSARA, CNPJ n. 75.789.339/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). VADY PRECISO;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cianorte/PR, Indianópolis/PR e Jussara/PR .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente instrumento o piso mínimo mensal da categoria, durante a vigência da presente CCT, de: R$ 1.078,00 (Um mil e setenta e oito reais) ; o piso mínimo diário será de R$ 35,93 (Trinta e cinco reais e noventa e três centavos) ; o piso mínimo hora será R$ 4,90 (Quatro reais e noventa centavos) , para desempenho da função de TRABALHADOR RURAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam estabelecidas como mão de obra especializada as funções de motorista, tratorista, retireiro, carpinteiro, campeiro, operador de colheitadeira e máquinas pesadas, tendo estes o direito de perceberem os seguintes salários normativos: Em 01 de maio de 2016 : a) Até 12 meses contínuos de serviços prestados para o mesmo empregador: piso salarial no montante de R$ 1.313,00 (Um mil, trezentos e treze reais); b) Após 12 meses de serviços contínuos prestados para o mesmo empregador: piso salarial no montante R$ 1.442,00 (Um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais). Em 01 de Novembro de 2016 : a) Até 12 meses contínuos de serviços prestados para o mesmo empregador: piso salarial no montante R$ 1.356,00 (Um mil, trezentos e cinquenta e seis reais); b) Após 12 meses de serviços contínuos prestados para o mesmo empregador e piso salarial no montante R$ 1.489,00 (Um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais).
PARAGRAFO SEGUNDO: Para as funções de cultivo e manejo de flores, deverá o empregado possuir os cursos que o habilitam a tal função, cursos estes com CERTIFICADO, oferecidos por empresas qualificadas, para tais funções o piso salarial será de: R$ 1.231,00 (Um mil, duzentos e trinta e um reais) , com vigência a partir de 01 de Maio de 2016 e piso salarial no montante R$ 1.271,00 (Um mil, duzentos e setenta e um reais) com vigência a partir de 01 de Novembro de 2016.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 01 de maio de 2016 , o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, que recebem salário acima do Piso Salarial será reajustado no percentual de 5,00% (Cinco por cento), aplicados sobre o salário vigente em maio de 2015, ficando assegurada a proporcionalidade aos empregados admitidos após àquela data.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em 01 de Novembro de 2016 , o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, que recebem salário acima do Piso Salarial mencionado na Cláusula Terceira será reajustado no percentual de 4,60% (Quatro vírgula sessenta por cento) , aplicados sobre o salário vigente em maio de 2016, devidamente reajustado, ficando assegurada a proporcionalidade aos empregados admitidos após aquela data.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas em vigor e ratificadas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada, que não conflitem como o presente termo aditivo.
}
DOMINGOS VELA
Presidente
SINDICATO RURAL DE CIANORTE
ALEX GAVIOLI
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CIANORTE
WILSON DE SOUZA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE INDIANOPOLIS
VADY PRECISO
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUSSARA
ANEXOS
ANEXO I - ATA SINDICATO DOS TRABALHADORES DE CIANORTE
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINDICATO DOS TRABALHADORES DE INDIANOPOLIS
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA SINDICATO DOS TRABALHADORES DE JUSSARA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.