SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENT. SIND. DE 1 E 2 GRAUS, ASSOC. PROF. E CENTRAIS SIND. DE FPOLIS E REG. SUL-SINDES, CNPJ n. 81.329.047/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CRISTIANE SILVA;
E
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SC, CNPJ n. 80.672.975/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAX MAGNO VIEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores do SINPOL/SC que forem contratados para uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais, o piso de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos e quinhentos reais) por mês, a partir de da data de assinatura desta CCT.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores do SINPOL/SC serão reajustados em 1º de dezembro com base no percentual da inflação, no índice acumulado dos últimos 12 meses.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O SINPOL/SC concederá a todos os seus trabalhadores a partir da contratação, auxílio para custeio de alimentação, na forma de auxílio-alimentação ou refeição, no valor de R$ 33,27 (trinta reais) por dia útil de trabalho, incluindo o período de férias, para todos os trabalhadores que laborarem acima de 6 horas diárias.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O SINPOL/SC concederá vale transporte gratuito a todos os seus trabalhadores, independente da jornada de trabalho, exceto na hipótese de recusa expressa por parte do trabalhador.
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
O SINPOL/SC se compromete em restituir os funcionários que utilizarem veículo próprio para se deslocarem para o trabalho até a quantia em litros de combustível gasolina utilizada para o trajeto.
Parágrafo Primeiro – Este benefício só será concedido mediante solicitação por escrito feita pelo trabalhador à entidade empregadora.
Parágrafo Segundo – Caso o trabalhador volte a fazer uso do transporte coletivo, deverá fazer a comunicação por escrito à entidade empregadora para que ela possa cessar este benefício e providenciar o Vale Transporte.
Outros Auxílios
CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
O SINPOL/SC prestará assistência jurídica aos seus empregados sempre que, no exercício de suas funções e em defesa dos interesses da Entidade, em conformidade com as normas e regulamentos da mesma, incidirem na prática de atos que os leve a responder qualquer ação penal.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Fica estabelecida a obrigatoriedade de homologação das rescisões de contrato dos trabalhadores da SINPOL/SC no SINDES a partir do sexto mês de trabalho, sendo que a quitação, nas hipóteses e nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 477 da CLT, concernem exclusivamente aos valores discriminados no respectivo documento.
Parágrafo Único - Havendo ressalvas feitas pelo SINPOL/SC no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, as mesmas serão vistadas pelo representante das entidades sindicais no ato da homologação.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Políticas de Manutenção do Emprego
CLÁUSULA DÉCIMA - PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
O SINPOL/SC manterá uma política de preservação do emprego, assegurando que não procederá dispensa de caráter sistemático e arbitrário. Quando houver eleições, havendo troca de diretoria, não poderá dispensar nenhum funcionário pelo período de 06 meses após a posse da nova diretoria. Exceto as dispensas que decorrerem de motivos econômicos devidamente comprovados e ou por motivo disciplinar apurado em sindicância administrativa, com a participação do SINDES.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos trabalhadores das áreas administrativa do SINPOL/SC é de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
As prorrogações da jornada de trabalho, quando expressamente convocadas, serão remuneradas com compensação de horas/folga, em banco de horas que será lançado, registrado e assinado pelas partes, mensalmente.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALTA JUSTIFICADA
O Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos casos previsto no artigo 473 da CLT.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR ESTUDANTE
O SINPOL/SC compromete-se a liberar o trabalhador estudante que, em horário de serviço, tiver que prestar exames vestibulares, supletivos e/ou exames de cursos regulares, e provas de concursos, condicionando essa liberação à comprovação posterior e comunicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem prejuízo da sua remuneração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALEITAMENTO MATERNO
As funcionárias do SINPOL/SC que estiverem amamentando terão, dentro de sua jornada de trabalho 01 (uma) hora de trabalho ou conforme negociação entre as partes, para aleitamento materno, até um ano de idade da criança (desde que comprovado que a criança ainda é amamentada) sem prejuízo em sua remuneração.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECESSO
Durante o período de recesso previsto em estatuto, os funcionários do SINPOL-SC, no todo ou em parte, poderão gozar de férias parciais, a critério da administração do sindicato.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
O SINPOL/SC fornecerá gratuitamente os uniformes quando exigidos, aos seus empregados.
Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)
O SINPOL/SC compromete-se em emitir C.A.T. (Comunicação de Acidente de Trabalho) tão logo identifique que o trabalhador esteja acometido de doença de origem ocupacional e/ou acidente de trabalho, com ou sem afastamento do trabalho.
Parágrafo Primeiro – O SINPOL/SC deverá preencher, assinar e encaminhar a C.A.T. ao INSS.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
O SINPOL/SC compromete-se a descontar em folha de pagamento, desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador, o valor da mensalidade de seus trabalhadores, fazendo depósito direto na conta do SINDES no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois de efetivado o desconto.
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CRISTIANE SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENT. SIND. DE 1 E 2 GRAUS, ASSOC. PROF. E CENTRAIS SIND. DE FPOLIS E REG. SUL-SINDES
MAX MAGNO VIEIRA
Presidente
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SC
ANEXOS
ANEXO I - ACT SINPOL SC 2024
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA SINPOL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.