Processo n°: 19964202634202500e Registro n°: DF000124/2025
SINDICATO DOS TRAB. EM COND. RES. COM. RURAIS, MISTOS, VERT. E HORIZONTAIS DE HAB. EM AREAS ISOLADAS, SEICON-DF, CNPJ n. 32.901.548/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO INACIO CARDOSO;
SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 37.050.325/0001-99, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
Compete a todas as funções de empregados, previstas na Cláusula Quinta desta CCT: quando disponibilizado pelo empregador, equipamentos de rádio, celular ou outros dispositivos, comunicar com a autoridade policial mais próxima em situações que fujam da esfera de suas atribuições.
COMPETE AO OFFICE-BOY/CONTÍNUO: executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas do condomínio; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes nos condomínios, setores de repartições predeterminadas; efetuar compras e pagamentos de contas, dirigindo-se aos locais determinados; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; encaminhar visitantes aos diversos lugares, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço; coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques, requisições e outros. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO COPEIRO: atender, recepcionar e servir bebidas; organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, bebidas e alimentos, limpeza e higiene do local de preparar bebidas; zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando utensílios nos respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; preparar chá, café, sucos e sanduíches e afins, na copa, para atender a pequenos pedidos; anotar diariamente o número e tipos de pequenas refeições distribuídas, registrando os dados em impresso próprio para permitir o controle periódico do trabalho; realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, para manter o nível de estoque e evitar extravios; executar a higienização, polimento de talheres, vasilhames metálicos e outros utensílios da copa, utilizando produtos adequados, para assegurar a conservação e bom aspecto dos mesmos; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo e desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS/FAXINEIRO/SERVENTE DE LIMPEZA/FERISTA/FOLGUISTA/SUBSTITUTO: executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção nas áreas comuns, varrição e limpeza em geral de pátios, áreas verdes, vias e dependências internas e externas, até o limite do meio-fio; lavar as áreas comuns; limpar e lavar lixeiras; coletar lixo e remover o mesmo para os locais apropriados existentes; encerar os pisos, limpar os vidros e espelhos das portarias e das áreas comuns; limpar e tratar piscinas, seus acessórios e áreas circundantes; preparar a terra, adubando e corrigindo suas deficiências para receber mudas e plantas; podar as plantas; cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza e manutenção de instalações; executar pequenos serviços de pintura e de pedreiro, sendo proibido efetuar pintura integral de garagem, pilotis e fachadas, bem como construções que necessitem de autorização da assembleia geral do empregador; executar serviços de troca de lâmpadas; zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas; receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências para assegurar continuidade ao trabalho; efetuar serviços de rua, em bancos, atendendo solicitações feitas pelos seus superiores; no seu horário de trabalho pode substituir o porteiro ou zelador, na hora de refeição e/ou lanche. Substituir qualquer empregado do empregador no período de férias, folgas e ausências. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo e desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO JARDINEIRO: cultivar flores e outras plantas ornamentais; preparar a terra; fazer canteiros; plantar sementes e mudas; dispensar tratos culturais à plantação para conservar e embelezar jardins; preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; preparar canteiros e ornamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros para obter a germinação e o enraizamento; dispensar tratos culturais aos jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação; efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo para evitar ou erradicar pragas e moléstias. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO PORTEIRO DIURNO: executar serviços de recepção e triagem na portaria, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança dos seus moradores; fiscalizar a entrada e saída de pessoas, procurando identificá-las para vedar a entrada de pessoas suspeitas; atender sempre todos indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os moradores para poderem ter acesso às unidades residenciais; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os moradores através do toque eletrônico e chaves; executar o serviço de separação de correspondência e classificação de documentos, podendo efetuar a entrega de correspondência e encomenda no seu posto de serviço ou diretamente na unidade habitacional de destino; fiscalizar, em caso de necessidade, o uso dos elevadores, desde que sua função não fique prejudicada; não abandonar o seu posto, para atender favores a qualquer pessoa, mesmo que seja morador; aos vendedores ou demonstradores é vetado o acesso às unidades habitacionais a menos que autorizado pelo síndico/administrador ou morador interessado; levar ao conhecimento do síndico/administrador as irregularidades de que tome conhecimento; todo material somente deverá ser recebido depois de devidamente conferido com a nota de entrega; quando a mercadoria for destinada a algum dos moradores, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o morador previna da chegada desta; acender e apagar as lâmpadas internas e externas do condomínio; não permitir agrupamento de pessoas (moradores ou estranhos) na portaria; procurar manter a ordem e a moral nas áreas comuns do condomínio, não permitindo a entrada de pessoas que possam vir a comprometer o nome do condomínio e de seus moradores; em caso de qualquer emergência avisar o síndico/administrador e, na ausência deste, um dos membros da administração, para as providências necessárias; pode executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho; preencher o mapa para passagem de serviço a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO PORTEIRO NOTURNO: não permitir a entrada de pessoas estranhas, em caso de dúvida, interfonar ao apartamento a ser visitado; não permitir agrupamento de pessoas, moradores ou estranhos na portaria durante o seu horário de trabalho; usar um apito para se comunicar com a ronda policial noturna, mediante autorização do síndico/administrador; em situações emergenciais, que fujam da esfera de suas atribuições, ligar-se imediatamente com a autoridade policial mais próxima para as providências urgentes, que se fizerem necessárias, comunicando de imediato ao síndico/administrador; procurar manter a ordem e a moral nas áreas de sua competência, não permitindo a entrada de pessoas que possam vir comprometer o nome do condomínio ou de seus moradores; executar serviços de central de portaria, abrindo as portas para os moradores, através de toque eletrônico e chaves; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as visitas, que procurarem os moradores, e solicitar autorização para acesso das mesmas às unidades habitacionais; levar ao conhecimento do síndico/administrador, imediatamente, ou no dia seguinte, quaisquer irregularidades constatadas no seu período de trabalho; evitar comentários de qualquer natureza sobre assuntos que não sejam relacionados com o seu serviço; não abandonar seu posto para atender favores a qualquer pessoa, mesmo que seja morador do condomínio; aos vendedores ou demonstradores é vedado o acesso às unidades habitacionais, a menos que autorizado pelo morador; no caso de qualquer emergência, chamar o síndico/administrador, e na sua ausência, avisar a um dos membros da administração do condomínio; pode executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho; preencher o mapa para passagem de serviço a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho; pode acender e apagar as lâmpadas das áreas internas e externas do condomínio. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho, estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO GARAGISTA DIURNO E NOTURNO: organizar e controlar o movimento de veículos na garagem para assegurar regularidade, na disposição dos mesmos, e impedir a entrada de veículos estranhos; executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho para manter a boa aparência do local; preencher o mapa para passagem de serviços a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho; somente permitir o estacionamento de veículos nos locais a eles destinados, ainda que por pouco tempo. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando e procurando identificá-las, para vedar a entrada de pessoas suspeitas; fiscalizar e controlar os bens existentes na garagem; não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO VIGIA/RONDA (COM OU SEM MOTORIZAÇÃO): Executar serviços de recepção e de registros na portaria, baseando-se em regras predeterminadas na convenção e regimento interno e deliberação da assembleia geral; atender sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os moradores para poderem ter acesso às unidades residenciais; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os moradores, através do toque eletrônico e chaves; executar o serviço de separação de correspondência e classificação de documentos, entregando correspondência e encomenda nas unidades; recepcionar e registrar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; todo material somente deverá ser recebido depois de devidamente conferido com a nota de entrega; quando a mercadoria for destinada a algum dos moradores, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o morador previna da chegada desta;combater focos de incêndio; comunicar-se via rádio ou telefone com seu superior hierárquico com ou a quem de direito sobre as avarias detectadas; prestar informações ao público; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias verificadas no desempenho de suas atividades; percorrer as áreas comuns; executar as atividades do porteiro diurno/noturno, inclusive com revezamento no posto de trabalho, sem que para tanto se configure acúmulo ou desvio de função e consequentemente ensejo à indenização prevista nesta CCT; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo no desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido, ao empregador exigir e ao empregado exercer, segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE LAVANDERIA (CBO 5164-45): Providenciar a entrega de material e equipamentos necessários ao serviço; verificar o funcionamento de aparelhos, equipamentos e, no caso de algum defeito, avisar imediatamente o síndico/administrador, a empresa de manutenção ou a quem de direito para as providências necessárias; atender os usuários através de ordem de serviço emitida pelo síndico; efetuar a entrega de encomenda aos usuários; executar serviços de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles, de lavanderias de autosserviço, lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, na lavanderia do empregador; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outrosserviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO RECREADOR (CB0 3714-10): Promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração dos moradores e demais participantes; executar atividades recreativas; promover atividades lúdicas e estimulantes à participação dos moradores ou participantes; criar atividades recreativas; administrar e zelar os equipamentos e materiais para recreação, com as atividades desenvolvidas, segundo normas de segurança; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção. Executar todas as tarefas, sempre, de acordo com a convenção, regimento interno e instrumento condominial. Comunicar ao responsável, superior hierárquico, qualquer forma de utilização das áreas de recreação em desconformidade com a convenção, regimento interno e instrumento condominial. Tratar todos, indistintam com urbanidade e respeito. Executar com zelo e capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO TRABALHADOR DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS: Executar as atividades de bombeiro hidráulico, carpinteiro, gesseiro, impermeabilizador, ladrilheiro, azulejista, marceneiro, montador, pastilheiro, pedreiro, pintor, serralheiro, soldador, bem como atividades correlatas. O trabalhador de manutenção, conservação e reparos deverá exercer as atividades, observando os regramentos legais para o exercício profissional, que deverão ser realizados somente de forma orgânica. O empregador não poderá exigir do obreiro a realização de serviços que demandem responsabilidade técnica, sem que a mesma esteja sendo exercida por profissional devidamente habilitado. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA: Organizar a rotina de serviços; realizar entrada e transmissão de dados; operar impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações; operar máquinas de escrever; operar sistemas de computadores e microcomputadores; monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; realizar backup das informações, por meio de cópias de segurança; armazenar informações em local prescrito; verificar acesso lógico de usuário; operar sistemas de comunicação em rede; digitar e formatar documentos; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação, disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados especialmente os de proteção. Executar todas as atividades necessárias para realizar assembleias gerais. Cumprir os regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD como os previstos na convenção, no regimento interno e instrumento condominial e nas deliberações de assembleias, que tratam sobre as atividades de informática e correlatas. Tratar, sempre, todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO MOTORISTA: Dirigir e manobrar veículos; transportar pessoas e cargas; realizar verificação de manutenção veicular; manter o veículo higienizado interna e externamente; utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora e luminosa; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; comunicar ao síndico/administrador todas as situações irregulares detectadas no veículo; manter-se apto a conduzir o veículo, nos moldes da legislação vigente; comunicar imediatamente a seu superior hierárquico no caso de suspensão ou cassação da CNH; conduzir veículo dentro das estritas normas do Código de Trânsito Nacional; não utilizar o veículo para fins outros que não os determinados pelo empregador; comunicar ao síndico/administrador qualquer avaria ocorrida no veículo ou causada a terceiros; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ZELADOR: exercer funções de zeladoria competindo-lhe distribuir aos faxineiros (quando houver) os serviços do dia, providenciando a entrega do material e equipamentos necessários ao serviço, proceder à fiscalização dos trabalhos; verificar o funcionamento dos elevadores e, no caso de algum defeito, avisar imediatamente o síndico ou a firma de manutenção para as providências necessárias; verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente a quem de direito a irregularidade constatada; substituir as lâmpadas queimadas; verificar se está subindo água para as caixas; verificar o fornecimento de água da rua, comunicando qualquer irregularidade constatada; fiscalizar a retirada do lixo e sua coleta; percorrer os corredores, escadarias e demais áreas comuns, verificando o andamento do serviço de limpeza; no caso de roupas penduradas nas varandas, comunicar o fato ao síndico; recomendar aos moradores que acondicionem o lixo em sacos plásticos apropriados; fiscalizar o uso dos elevadores; não abandonar o condomínio, salvo com autorização do seu superior imediato; proteger os elevadores nos casos de entrada ou saída de mudanças, volumes grandes ou entulhos, observando sempre o horário estabelecido para esses serviços; verificar, periodicamente, o estado dos extintores, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente qualquer irregularidade encontrada; fazer os pequenos consertos que estiverem ao seu alcance, podendo também acender e apagar as lâmpadas das áreas internas e externas do condomínio; executar serviços de limpeza nas áreas internas e externas do condomínio; atender aos moradores em assunto de pouca demora, para serviços unicamente internos e que não prejudiquem os seus outros afazeres; evitar comentários de qualquer natureza, que fujam da alçada de seus serviços; efetuar a entrega de correspondência e encomenda aos moradores; pode efetuar serviços de rua, em bancos, atendendo solicitações do síndico/administrador; no seu horário de trabalho pode substituir o porteiro na hora de refeição e/ou lanche; quando não existir faxineiro, porteiro ou trabalhador de serviços gerais, executa as atividades inerentes àquelas funções. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO VIGILANTE CONDOMINIAL: Vigiar dependências do empregador com a finalidade de prevenir, controlar e combater atos ilícitos; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias; controlar objetos e cargas; combater focos de incêndio, mediante comunicação imediata ao órgão competente, bem como manusearextintores de incêndio existentes nas áreas comuns para o primeiro combate; utilizar aparelhos de intercomunicação disponibilizados pelo empregador; comunicar-se via rádio ou telefone com seu superior hierárquico sobre as avarias detectadas; prestar informações aos moradores. Tomar as providências necessárias e legais após ser acionado pelos demais empregados do empregador, na ocorrência de irregularidades, anomalias e anormalidades que fujam à competência daqueles empregados. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres; diante de perigo eminente entrar e contato com o SAMU, Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Civil, conforme o caso, e noticiar o síndico/administrador. poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem. O empregado, para exercer as atividades de segurança condominial, obrigatoriamente, deverá preencher os requisitos determinados no art. 16 da Lei nº 7.102/83 com suas alterações legais, devendo: ser brasileiro; ter idade mínima de 21 anos; ter instrução correspondente à 4ª série do 1º Grau (Ensino Fundamental); ter sido aprovado em curso de formação de vigilantes, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da legislação pertinente; ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, bem como demais requisitos exigidos na legislação. O empregador também deverá cumprir as exigências legais para efetivar a contratação do vigilante condominial, com observância à Lei nº 7.102, de 20.06. 1983.
COMPETE AO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/ADMINISTRAÇÃO: efetuar tarefas de escritórios; operar máquinas de datilografia, computadores e fotocopiadoras; preparar e classificar documentos, visando a sua colocação nos arquivos; executar serviços burocráticos em geral, realizar tarefas relacionadas ao bom atendimento e reclamações de usuários; pode efetuar serviços de rua, em bancos, visando atender as solicitações feitas pelo síndico/administrador. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito.Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ENCARREGADO/SUPERVISOR DE ÁREA: Supervisionar serviços da área competente; distribuir o trabalho para empregados; verificar o andamento e a qualidade do serviço prestado; observar se o empregado está em condições físicas e mentais para executar o serviço; orientar o empregado para execução correta das tarefas; ausências, atrasos e uso de uniforme dos empregados; fazer o inventário de máquinas e equipamentos encaminhado à manutenção; solicitar materiais e equipamentos para execução das tarefas; efetuar compras de materiais; receber e encaminhar documentação técnica para administração; prestar informações sobre irregularidades no serviço executado; encaminhar à administração reclamações contra empregados; estabelecer rotina de trabalho de sua área; substituir empregados de sua área na ausência destes; solicitar à administração, substitutos de empregados faltosos; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO GERENTE CONDOMINIAL (Nível Superior): Supervisionar rotinas administrativas; chefiar equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório, contínuos e demais empregados; coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações; administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e correspondências; gerenciar equipe; pode manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, conferindo notas fiscais e recibos; prestar contas; recolher impostos; confeccionar planilhas e relatórios; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados especialmente os de proteção individual; responder perante o órgão de classe que regula a atividade, bem como ser responsável solidário por qualquer ato comissivo ou omossivo de improbidade. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO GERENTE CONDOMINIAL (Nível Médio): Supervisionar rotinas administrativas; chefiar equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório, contínuos e demais empregados; coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações; administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e correspondências; gerenciar equipe; pode manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, conferindo notas fiscais e recibos; prestar contas; recolher impostos; confeccionar planilhas e relatórios; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares lhe competirem.
COMPETE AO GERENTE GERAL CONDOMINIAL: Realizar todas as tarefas de competência do Gerente Condominial, nível superior ou médio, supervisionar o trabalho de todos os empregados do condomínio, inclusive do gerente condominial com nível médio e superior exercer as tarefas das funções de confiança que o síndico solicitar. Tratar todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva SINDICONDOMÍNIO-DF
PAULO INÁCIO CARDOSO
Diretor-Presidente SEICON
CREUSA LINS ACCIOLY BRAGA
Vice-Presidente de Condomínios Residenciais SINDICONDOMÍNIO-DF
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 13.224 SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO II - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
1
19,10
43
236,87
86
359,13
129
441,27
172
523,41
215
605,55
258
687,69
301
769,83
344
851,97
387
934,11
2
28,65
44
242,60
87
361,04
130
443,18
173
525,32
216
607,46
259
689,60
302
771,74
345
853,88
388
936,02
3
38,21
45
248,33
88
362,95
131
445,09
174
527,23
217
609,37
260
691,51
303
773,65
346
855,79
389
937,93
4
47,76
46
254,06
89
364,86
132
447,00
175
529,14
218
611,28
261
693,42
304
775,56
347
857,70
390
939,84
5
57,31
47
259,79
90
366,77
133
448,91
176
531,05
219
613,19
262
695,33
305
777,47
348
859,61
391
941,75
6
66,86
48
286,54
91
368,68
134
450,82
177
532,96
220
615,10
263
697,24
306
779,38
349
861,52
392
943,66
7
76,41
49
288,45
92
370,59
135
452,73
178
534,87
221
617,01
264
699,15
307
781,29
350
863,43
393
945,57
8
85,96
50
290,36
93
372,50
136
454,64
179
536,78
222
618,92
265
701,06
308
783,20
351
865,34
394
947,48
9
95,51
51
292,27
94
374,41
137
456,55
180
538,69
223
620,83
266
702,97
309
785,11
352
867,25
395
949,40
10
105,06
52
294,18
95
376,32
138
458,46
181
540,60
224
622,74
267
704,88
310
787,02
353
869,16
396
951,31
11
114,62
53
296,09
96
378,23
139
460,37
182
542,51
225
624,65
268
706,79
311
788,93
354
871,07
397
953,22
12
124,17
54
298,00
97
380,14
140
462,28
183
544,42
226
626,56
269
708,70
312
790,84
355
872,99
398
955,13
13
126,08
55
299,91
98
382,05
141
464,19
184
546,33
227
628,47
270
710,61
313
792,75
356
874,90
399
957,04
14
127,99
56
301,82
99
383,96
142
466,10
185
548,24
228
630,38
271
712,52
314
794,66
357
876,81
400
958,95
15
129,90
57
303,73
100
385,87
143
468,01
186
550,15
229
632,29
272
714,43
315
796,58
358
878,72
Acima de 400 unidades,
R$ 958,95
16
131,81
58
305,64
101
387,78
144
469,92
187
552,06
230
634,20
273
716,34
316
798,49
359
880,63
17
133,72
59
307,55
102
389,69
145
471,83
188
553,97
231
636,11
274
718,25
317
800,40
360
882,54
18
135,63
60
309,46
103
391,60
146
473,74
189
555,88
232
638,02
275
720,16
318
802,31
361
884,45
19
137,54
61
311,37
104
393,51
147
475,65
190
557,79
233
639,93
276
722,08
319
804,22
362
886,36
20
139,45
62
313,28
105
395,42
148
477,56
191
559,70
234
641,84
277
723,99
320
806,13
363
888,27
21
141,36
63
315,19
106
397,33
149
479,47
192
561,61
235
643,75
278
725,90
321
808,04
364
890,18
22
143,27
64
317,10
107
399,24
150
481,38
193
563,52
236
645,67
279
727,81
322
809,95
365
892,09
23
145,18
65
319,01
108
401,15
151
483,29
194
565,43
237
647,58
280
729,72
323
811,86
366
894,00
24
152,82
66
320,92
109
403,06
152
485,20
195
567,34
238
649,49
281
731,63
324
813,77
367
895,91
25
156,64
67
322,83
110
404,97
153
487,11
196
569,26
239
651,40
282
733,54
325
815,68
368
897,82
26
160,46
68
324,74
111
406,88
154
489,02
197
571,17
240
653,31
283
735,45
326
817,59
369
899,73
27
162,37
69
326,65
112
408,79
155
490,93
198
573,08
241
655,22
284
737,36
327
819,50
370
901,64
28
164,28
70
328,56
113
410,70
156
492,85
199
574,99
242
657,13
285
739,27
328
821,41
371
903,55
29
168,10
71
330,47
114
412,61
157
494,76
200
576,90
243
659,04
286
741,18
329
823,32
372
905,46
30
171,92
72
332,38
115
414,52
158
496,67
201
578,81
244
660,95
287
743,09
330
825,23
373
907,37
31
175,74
73
334,29
116
416,43
159
498,58
202
580,72
245
662,86
288
745,00
331
827,14
374
909,28
32
179,56
74
336,20
117
418,35
160
500,49
203
582,63
246
664,77
289
746,91
332
829,05
375
911,19
33
181,47
75
338,11
118
420,26
161
502,40
204
584,54
247
666,68
290
748,82
333
830,96
376
913,10
34
183,38
76
340,02
119
422,17
162
504,31
205
586,45
248
668,59
291
750,73
334
832,87
377
915,01
35
185,29
77
341,94
120
424,08
163
506,22
206
588,36
249
670,50
292
752,64
335
834,78
378
916,92
36
191,03
78
343,85
121
425,99
164
508,13
207
590,27
250
672,41
293
754,55
336
836,69
379
918,83
37
196,76
79
345,76
122
427,90
165
510,04
208
592,18
251
674,32
294
756,46
337
838,60
380
920,74
38
202,49
80
347,67
123
429,81
166
511,95
209
594,09
252
676,23
295
758,37
338
840,51
381
922,65
39
208,22
81
349,58
124
431,72
167
513,86
210
596,00
253
678,14
296
760,28
339
842,42
382
924,56
40
213,95
82
351,49
125
433,63
168
515,77
211
597,91
254
680,05
297
762,19
340
844,33
383
926,47
41
219,68
83
353,40
126
435,54
169
517,68
212
599,82
255
681,96
298
764,10
341
846,24
384
928,38
42
225,41
84
355,31
127
437,45
170
519,59
213
601,73
256
683,87
299
766,01
342
848,15
385
930,29
-
85
357,22
128
439,36
171
521,50
214
603,64
257
685,78
300
767,92
343
850,06
386
932,20
ANEXO III - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL
CONTRIBUIÇÃOASSOCIATIVA PATRONAL
1
6,13
43
226,86
86
453,72
129
621,76
172
674,45
215
762,33
258
850,21
301
938,09
344
1.025,98
387
1.113,86
2
10,22
44
230,95
87
457,81
130
623,92
173
676,49
216
764,37
259
852,26
302
940,14
345
1.028,02
388
1.115,90
3
14,31
45
237,08
88
463,94
131
626,09
174
678,53
217
766,42
260
854,30
303
942,18
346
1.030,06
389
1.117,95
4
20,44
46
243,21
89
470,07
132
628,26
175
680,58
218
768,46
261
856,34
304
944,23
347
1.032,11
390
1.119,99
5
26,57
47
247,30
90
474,16
133
630,42
176
682,62
219
770,50
262
858,39
305
946,27
348
1.034,15
391
1.122,03
6
30,66
48
268,63
91
480,29
134
632,59
177
684,67
220
772,55
263
860,43
306
948,31
349
1.036,20
392
1.124,08
7
36,79
49
257,52
92
484,38
135
634,76
178
686,71
221
774,59
264
862,47
307
950,36
350
1.038,24
393
1.126,12
8
42,92
50
263,65
93
490,51
136
636,92
179
688,75
222
776,64
265
864,52
308
952,40
351
1.040,28
394
1.128,17
9
47,01
51
267,73
94
494,59
137
639,09
180
690,80
223
778,68
266
866,56
309
954,44
352
1.042,33
395
1.130,21
10
53,14
52
273,87
95
500,73
138
641,26
181
692,84
224
780,72
267
868,61
310
956,49
353
1.044,37
396
1.132,25
11
57,23
53
280,00
96
506,86
139
643,42
182
694,88
225
782,77
268
870,65
311
958,53
354
1.046,41
397
1.134,30
12
63,36
54
284,09
97
510,94
140
645,59
183
696,93
226
784,81
269
872,69
312
960,58
355
1.048,46
398
1.136,34
13
67,44
55
290,22
98
517,08
141
647,76
184
698,97
227
786,85
270
874,74
313
962,62
356
1.050,50
399
1.138,38
14
73,58
56
294,30
99
521,16
142
649,92
185
701,02
228
788,90
271
876,78
314
964,66
357
1.052,55
400
1.140,43
15
79,71
57
300,44
100
527,29
143
652,09
186
703,06
229
790,94
272
878,82
315
966,71
358
1.054,59
Acima de 400 unidades
R$ 1.140,43
16
83,79
58
306,57
101
529,34
144
654,25
187
705,10
230
792,99
273
880,87
316
968,75
359
1.056,63
17
89,93
59
310,65
102
531,38
145
656,42
188
707,15
231
795,03
274
882,91
317
970,79
360
1.058,68
18
94,01
60
316,79
103
533,43
146
658,59
189
709,19
232
797,07
275
884,96
318
972,84
361
1.060,72
19
100,15
61
320,87
104
535,47
147
660,75
190
711,23
233
799,12
276
887,00
319
974,88
362
1.062,76
20
106,28
62
327,00
105
537,51
148
662,92
191
713,28
234
801,16
277
889,04
320
976,93
363
1.064,81
21
110,36
63
331,09
106
539,56
149
665,09
192
715,32
235
803,20
278
891,09
321
978,97
364
1.066,85
22
116,50
64
337,22
107
541,60
150
667,25
193
717,37
236
805,25
279
893,13
322
981,01
365
1.068,90
23
120,58
65
343,35
108
543,65
151
669,42
194
719,41
237
807,29
280
895,18
323
983,06
366
1.070,94
24
126,71
66
347,44
109
545,69
152
671,59
195
721,45
238
809,34
281
897,22
324
985,10
367
1.072,98
25
130,80
67
353,57
110
547,73
153
673,75
196
723,50
239
811,38
282
899,26
325
987,15
368
1.075,03
26
136,93
68
357,66
111
549,78
154
675,92
197
725,54
240
813,42
283
901,31
326
989,19
369
1.077,07
27
143,06
69
363,79
112
551,82
155
678,08
198
727,59
241
815,47
284
903,35
327
991,23
370
1.079,12
28
147,15
70
369,92
113
553,86
156
680,25
199
729,63
242
817,51
285
905,39
328
993,28
371
1.081,16
29
149,20
71
374,01
114
555,91
157
682,42
200
731,67
243
819,56
286
907,44
329
995,32
372
1.083,20
30
157,37
72
380,14
115
557,95
158
684,58
201
733,72
244
821,60
287
909,48
330
997,36
373
1.085,25
31
163,50
73
384,23
116
560,00
159
686,75
202
735,76
245
823,64
288
911,53
331
999,41
374
1.087,29
32
167,59
74
390,36
117
562,04
160
688,92
203
737,80
246
825,69
289
913,57
332
1.001,45
375
1.089,33
33
173,72
75
394,45
118
564,08
161
691,08
204
739,85
247
827,73
290
915,61
333
1.003,50
376
1.091,38
34
175,76
76
400,58
119
566,13
162
693,25
205
741,89
248
829,77
291
917,66
334
1.005,54
377
1.093,42
35
183,94
77
406,71
120
568,17
163
695,42
206
743,94
249
831,82
292
919,70
335
1.007,58
378
1.095,47
36
190,07
78
410,80
121
570,21
164
697,58
207
745,98
250
833,86
293
921,74
336
1.009,63
379
1.097,51
37
194,16
79
416,93
122
572,26
165
699,75
208
748,02
251
835,91
294
923,79
337
1.011,67
380
1.099,55
38
200,29
80
421,02
123
574,30
166
701,92
209
750,07
252
837,95
295
925,83
338
1.013,71
381
1.101,60
39
206,42
81
427,15
124
576,35
167
704,08
210
752,11
253
839,99
296
927,88
339
1.015,76
382
1.103,64
40
210,51
82
433,28
125
578,39
168
706,25
211
754,15
254
842,04
297
929,92
340
1.017,80
383
1.105,68
41
216,64
83
437,37
126
580,43
169
708,41
212
756,20
255
844,08
298
931,96
341
1.019,85
384
1.107,73
42
220,73
84
443,50
127
582,48
170
710,58
213
758,24
256
846,12
299
934,01
342
1.021,89
385
1.109,77
-
85
447,59
128
584,52
171
712,75
214
760,29
257
848,17
300
936,05
343
1.023,93
386
1.111,82
ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO IV - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
CONTRIBUIÇÃOASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
NÚMERO DE UNIDADES
VALOR UNITÁRIO
1 a 20
R$ 296,24
21 a 40
R$ 316,91
41 a 60
R$ 344,46
61 a 100
R$ 372,02
101 a 200
R$ 413,36
201 a 400
R$ 482,25
401 a 600
R$ 551,15
601 a 9999
R$ 688,93
Condominios de grandes Shopping Centers
R$ 4.241,15
ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO V - TABELA SUGESTIVA DE PRÓ-LABORE
Tabela Sugestiva de Parâmetros de Pró-Labore aos Síndicos dos representados do SINDICONDOMÍNIO-DF
CONSTITUÍDOS DE APARTAMENTOS
Qtde. de Apartamentos
Pró-Labore – R$
Qtde. de Apartamentos
Pró-Labore – R$
01 a 12
2.127,00
193 a 250
12.436,00
13 a 24
2.860,00
251 a 300
13.060,00
25 a 36
3.410,00
301 a 350
13.719,00
37 a 48
4.197,00
351 a 400
14.400,00
49 a 60
4.982,00
401 a 450
15.113,00
61 a 72
5.583,00
451 a 500
15.880,00
73 a 84
6.147,00
501 a 550
16.688,00
85 a 96
6.834,00
551 a 600
17.510,00
97 a 108
8.413,00
601 a 650
18.383,00
109 a 120
8.844,00
651 a 700
19.296,00
121 a 132
9.873,00
701 a 750
20.260,00
133 a 144
9.753,00
751 a 800
21.277,00
145 a 156
10.256,00
801 a 850
22.350,00
157 a 168
10.755,00
851 a 900
23.476,00
169 a 180
11.292,00
901 a 950
24.636,00
181 a 192
11.863,00
951 a 1.000
26.963,00
Além do valor do pró-labore sugerido, o síndico poderá, ainda, ter direito à isenção da taxa condominial. De outra parte, deve-se observar o que dispõe a convenção condominial no tocante à remuneração do síndico, nos moldes do art. 22, § 4° da Lei 4.591/64.
O nosso objetivo é estabelecer um parâmetro que sirva como referência quando na discussão, em assembleia, do delicado tema “pró-labore do síndico”, não caracterizando, portanto, imposição de pró-labore. Lembramos que o assunto é regulamentado em convenção de condomínio ou em assembleia geral. Se houver necessidade de alteração deve ser observado o quorum legal exigido.
Utilizando a tabela acima, como fonte de referência para a adoção da remuneração do síndico, estaremos valorizando e engrandecendo esta importante função, que tanto requer zelo, responsabilidade e dedicação para com da coletividade que representa.
Cada condomínio tem suas peculiaridades próprias. Assim, quando constatar que o síndico estiver recebendo remuneração superior à nossa sugestão, os condôminos deverão analisar primeiramente o efetivo trabalho eles.
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE SEGURO DE VIDA
Na abrangência, conforme convenções coletivas de trabalho, firmadas pelos sindicatos patronal e laboral, estão incluídos todos os empregados com contratação direta e síndicos dos representados do SINDICONDOMÍNIO-DF, com abrangência no territorial do DF.
A indenização, no caso de ocorrer o evento garantido pelo seguro, será calculada com base no montante de Importância Segurada da apólice dividida pela quantidade de empregados constantes na GFIP/SEFIP do mês de ocorrência.
As empresas, que não informarem regularmente as movimentações e tiverem alterações na quantidade de empregados, terão o capital segurado alterado na proporção no número de vidas. Se a ausência de informação resultar na redução do capital segurado individual e se este for inferior ao estabelecido na convenção coletiva de trabalho, o pagamento da diferença ao(s) beneficiário(s) ou segurado ficará sob responsabilidade do subestipulante.
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
Auxílio Medicamentos: Somente em caso de acidente ocorrido no horário de trabalho. Será indenizado em forma de reembolso até o limite contratado. Diária de Internação Hospitalar em UTI - DIH UTI: somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma única vez. Franquia de 01 (um) dia.
Diária de Incapacidade Temporária - DIT por acidente: Em caso de afastamento do segurado por acidente, a partir do 16º (décimo sexto) dia, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze) dias.
Cesta Básica por afastamento: Em caso de afastamento do segurado por acidente por um período superior a 30 (trinta) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais, será paga indenização, a partir do 16º (décimo sexto) dia, após os 30 (trinta) dias de afastamento. Franquia de 15 (quinze) dias.
Cláusula Especial de Cirurgia em decorrente de Acidente: Reembolso de até 25% do capital segurado da cobertura básica de morte do segurado principal. Os valores indenizados, em função desta cláusula, serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
Auxílio Funeral: No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
Assistência Transporte do Titular - No caso de morte de parentes do trabalhador segurado, contempla a assistência imediata para o deslocamento, entre a cidade de residência e trabalho habitual, até a cidade que ocorrerá o sepultamento ou cremação do parente, e respectivo retorno à cidade de residência e trabalho habitual, cujo grau de parentesco, esteja contemplado no art.473 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5.452, de 01.05.1943.
Regra de Faturamento: Até 01 (uma) vida o faturamento deverá ter emissão anual. Limite de idade – Não há.