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Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.
CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico,outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro;
5121-10 Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico;
5121-15 Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico;
5121-20 Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista;
5162-10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
- Outras classificações estão no site do MTE, www.mte.gov.br.
Data da admissão: A data do início das atividades.
Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso.
Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em 15.6.2003 terá seu primeiro período aquisitivo: 15.6.2003 / 14.6.2004.
Período de gozo: Exemplo - dadas as férias ao empregado no período de 02.08.2004 a 31.08.2004, este será o período de gozo das mesmas.
Exerça seus direitos. Procure orientação e esclarecimentos nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, ligando gratuitamente para os telefones 0800-610101 nas Regiões Sul e Centro-Oeste e nos estados do Acre e de Rondônia; e 0800-2850101 - nas demais localidades.