SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC SAO PAULO, CNPJ n. 60.746.898/0001-73, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BASILIO CHEDID JAFET;
E
SIND.DOS EMPREG.EM TURISMO E HOSP. DE P.PRUDENTE E REG., CNPJ n. 57.325.987/0001-31, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JEAN CARLOS DA SILVA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 24 de março de 2020 a 22 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EM INTERSECÇÃO COM O QUE CONSTA DOS REGISTROS SINDICAIS DAS PARTES, OU SEJA, COM A SEGUINTE CATEGORIA: EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Assis/SP, Bastos/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Dracena/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, João Ramalho/SP, Junqueirópolis/SP, Lucélia/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Monte Castelo/SP, Narandiba/SP, Nova Guataporanga/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Paulistânia/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Regente Feijó/SP, Rinópolis/SP, Rosana/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santa Mercedes/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, São João do Pau d'Alho/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP, Teodoro Sampaio/SP, Tupã/SP e Tupi Paulista/SP .
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS EMERGENCIAIS DE PRESERVAÇÃO DE EMPRESAS E POSTOS DE TRABALHO COVID19
Considerando o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020 em razão da Pandemia Mundial do CORONAVÍRUS – COVID-19 e a consequente determinação de quarentena nos municípios do Estado de São Paulo pelos Decretos 64.881 de 22/03/2020 e 64.920 de 06/04/2020 que impõe a redução / paralisação da atividade no comércio e serviços, alcançando a categoria econômica das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e seus empregados ;
Considerando ainda a Lei nº 13.979/2020 que elenca regras para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS” .
Na forma das MP 927/2020 e 936/2020 e demais disposições legais, as Entidades Sindicais signatárias celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, de caráter emergencial e transitório, para reger as relações de trabalho na categoria e base territorial durante o período de Pandemia, em conformidade com o pacto anexado ao presente, parte integrante deste instrumento coletivo, que passa a viger em conjunto com as normas contidas nos processos nº 46258.001810/2018-08, 46258.003474/2018-20, 46258.001277/2019-57.
}
BASILIO CHEDID JAFET
Presidente
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC SAO PAULO
JEAN CARLOS DA SILVA
Presidente
SIND.DOS EMPREG.EM TURISMO E HOSP. DE P.PRUDENTE E REG.
ANEXOS
ANEXO I - OFICIO CIRCULAR 1022/2020 ME
Anexo (PDF)
ANEXO II - TERMO ADITIVO EMERGENCIAL
Anexo (PDF)
ANEXO III - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.