C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ n. 77.863.223/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALFREDO LANG e por seu Diretor, Sr(a). WALTER ANDREI DAL BOIT ;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO, CNPJ n. 01.925.686/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 68.819.853/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara D'oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola D'oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge D'oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E MODO DE ACOMPANHAMENTO
Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, devendo a C.Vale fixar Instrumento de Apuração Mensal/Anual em lugar visível e de fácil acesso, podendo utilizar inclusive outros meios internos de comunicação, como mídia eletrônica, bem como reuniões ou palestras para este fim.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE METAS
Para fins deste acordo de participação dos empregados nos lucros e resultados, serão utilizadas as seguintes denominações:
As metas são divididas em Coletivas e Individuais, sendo que o somatório dos pesos das metas coletivas corresponde 50 e das metas individuais 50, totalizando 100.
Meta Individual: são as metas individuais de uma unidade geradora de negócio.
Meta Coletiva: é o conjunto das metas de todas as Unidades Geradoras de Negócio e Unidades de Orientação e Controle.
São considerados os seguintes indicadores:
Faturamento: totalidade das vendas brutas.
Ebitda: é a participação em percentual sobre o faturamento líquido decorrente da capacidade de geração de caixa operacional obtido através do resultado líquido operacional acrescido das depreciações e despesas financeiras e deduzidas as receitas financeiras.
Volume: é o indicador do produto físico correspondente a unidade geradora de negócio e o crescimento em reais das vendas para associados para as unidades de negócios supermercados.
Adimplência: é o percentual que representa os valores recebidos até o vencimento e o saldo da carteira a vencer em relação ao total das vendas.
Unidade Geradora de negócio: denominação para estabelecimento comercial que através da venda de produtos e serviços gera faturamento, onde todos os empregados deste estabelecimento recebem a premiação de acordo com a pontuação atingida por esta unidade.
Unidade de Orientação e Controle: Todas as demais áreas de atividade da administração compreendem: Departamentos, Assessorias, Divisões e Diretoria Executiva.
A distribuição dos resultados apurados será vinculada a um conjunto de metas específicas, propostas e acordadas entre as partes signatárias deste Acordo.
Cada empregado receberá sua participação segundo o alcance das Metas.
O valor da Participação nos Lucros e Resultados devido a cada empregado, inclusive aos gerentes das unidades, é composto de duas metas a serem atingidas (metas individuais e coletivas), pagas anualmente, nos termos deste Acordo, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados.
Os empregados locados nas Unidades Geradoras de Negócio não terão direito a participação nos lucros e resultados, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas, se a realização do seu Ebitda for menor ou igual a 0 (zero).
Todos os empregados da cooperativa (independentemente se locados nas Unidades Geradoras de negócio ou Unidades de Orientação e Controle), não terão direito a participação nos lucros e resultados, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas se a realização do seu Ebitda coletivo for menor ou igual a 0 (zero).
Participará do Programa de Participação nos Lucros e Resultados quando do atendimento das metas estabelecidas com valores que variam entre 0 a 100% (zero a cem por cento) da somatória do: salário-base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, individual de cada empregado, independente do nível do cargo em que este empregado está investido.
O valor total máximo que a C.Vale poderá pagar a seus empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados está limitado a 5% do Resultado Líquido do Exercício correspondente. Dessa forma, caso a soma dos valores individuais de cada empregado ultrapasse o valor correspondente a 5% do Resultado Líquido do Exercício, os valores serão recalculados aplicando-se redutor proporcional a todos os empregados para que a soma dos valores individuais corresponda a 5% do Resultado Líquido.
A C.Vale, excepcionalmente, poderá suspender o limitador de 5% (cinco por cento) estabelecido no presente instrumento e pagar a seus empregados valores superiores a 5% (cinco por cento) do Resultado Líquido do exercício correspondente, sendo que esta opção não descaracteriza as regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade nos termos da legislação vigente.
Participação nos Lucros e Resultados
Participantes
Unidades Geradoras de Negócios:
Unidades de Grãos e Insumos;
Complexo Avícola;
Termoprocessado;
Amidonarias;
Supermercados;
Pecuária Suínos;
Posto de Combustível.
Unidades de Orientação e Controle
Todas as demais áreas de atividade da administração central que compreendem: Departamentos, Assessorias, Divisões e Diretoria Executiva.
Indicadores
FATURAMENTO : Conforme previsão orçamentária individual, disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
EBITDA: Conforme disposto no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
VOLUME: Conforme previsão orçamentária individual, disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
ADIMPLÊNCIA: Conforme disposto no Padrão Administrativo:PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
Obs.:A meta referente ao volume será subdividida em 10 (dez) indicadores (relacionados a seguir), sendo que a relativa a cada Unidade Geradora de Negócios será fixada tão somente de acordo com o negócio por ela explorado. Por sua vez, a meta das Unidades de Orientação e Controle será fixada de acordo com os indicadores de todos os estabelecimentos da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial.
Relação de indicadores de volume :
Soja (Sc 60 Kg);
Milho (Sc 60 Kg);
Trigo (Sc 60 Kg);
Carne de frango in natura (kg);
Carne processada (kg);
Raiz de Mandioca (T);
Crescimento do Faturamento com Associados Supermercados (R$);
Suínos (kg);
Leite (L);
Combustíveis (L).
Percentual de Participação
As metas, tanto das Unidades Geradoras de Negócio quanto das de Orientação e Controle, serão compostas pelas metas coletivas e pelas individuais, as quais contribuirão na mesma proporção de 50% (cinquenta por cento).
Pesos dos Indicadores
As metas e os resultados, bem como seus respectivos pesos relativos serão aferidos pelos componentes listados no quadro abaixo:
Referente Unidades Geradoras de Negócios
INDICADORES
Peso das Metas Coletivas
Peso das Metas Individuais
1
Faturamento (R$)
7,5
7,5
2
EBITDA (%)
25
25
3
Volume
10
3.1
Soja (Sc 60 Kg)
1,5
3.2
Milho (Sc 60 Kg)
0,75
3.3
Trigo (Sc 60 Kg)
0,25
3.4
Carne de frango in natura (kg)
2,5
3.5
Carne processada (kg)
1,0
3.6
Raiz de Mandioca (T)
1,0
3.7
Cresc. Fat. Assoc. Superm. (%)
0,5
3.8
Suínos (kg)
1,0
3.9
Leite (L)
1,0
3.10
Combustíveis (L)
0,5
4
Adimplência (%)
7,5
7,5
5
Total
50
50
Meta Individual
Para cada Unidade Geradora de Negócio, será computada a pontuação da meta atingida de cada indicador.
Tabela 01
Ex. Unidade A
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 10 N 0
(correspondente à Unidade)
- Adimplência: 7,5 S 7,5
Total 50 40
Indicador - Volume para as Unidades de recebimento de grãos e insumos o peso será distribuído conforme a previsão de recebimento do(s) produto(s) agrícola(s) cadastrado(s) para cada unidade, conforme tabela:
Produto
Peso
Ex 1
Ex 2
Ex 3
Ex 4
Ex 5
Ex 6
Soja
6
7
7
10
0
0
Milho
3
3
0
0
10
0
Trigo
1
0
3
0
0
10
Total
10
10
10
10
10
10
Ex. Unidade que tem cadastrado previsão de recebimento somente para 2 produtos, soja e milho, o total do peso 10 será distribuído em:
Soja: peso 7
Milho: peso 3
Total: 10
Meta Coletiva
Será computada a pontuação da meta coletiva do indicador correspondente, quando a meta para a empresa no geral foi atingida.
Tabela 02
Ex. Meta Coletiva
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 10 S 7
-Soja* 1,5 S
-Milho* 0,75 S
-Trigo* 0,25 S
-Carne de frango in natura* 2,5 S
-Carne processada* 1,0 S
-Raiz de mandioca* 1,0 N
-Cresc. Fat. Assoc. Superm.* 0,5 N
-Suínos* 1,0 N
-Leite* 1,0 S
-Combustíveis* 0,5 N
- Adimplência: 7,5 7,5
TOTAL 50 47
*Volume corresponde à soma dos pesos das metas atingidas.
Meta Individual + Meta Coletiva
A soma da pontuação individual atingida da Unidade Geradora de Negócio mais a pontuação coletiva será dividida por 100 (cem) e deverá ser multiplicada pela somatória do: salário base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, que resultará no valor de participação nos lucros e resultados, condicionado ao item “Do Plano de Metas”, que trata do percentual máximo que a C.Vale pagará a seus empregados.
Exemplificamos:
Pontuação atingida individual = 40*
Pontuação atingida coletiva = 47*
Total = 87
1° passo: 87 (soma das metas individuais e coletivas) ÷ 100 = 0,87
2º passo: 0,87 x (salário base + adicional por transferência + adicional por função + adicional por acúmulo de função) = valor de participação nos lucros e resultados
3º passo: valor a ser pago: condicionado ao item “Do Plano de Metas”
* Resultado da soma das tabelas: 01 e 02
Referente Unidades de Orientação e Controle
INDICADORES
Peso das Metas Coletivas
Peso das Metas Individuais
1
Faturamento (R$)
7,5
2
EBITDA (%)
25
3
Volume
3.1
Soja (Sc 60kg)
1,5
3.2
Milho (Sc 60 Kg)
0,75
3.3
Trigo (Sc 60 Kg)
0,25
3.4
Carne de frango in natura (kg)
2,5
3.5
Carne processada (kg)
1,0
3.6
Raiz de Mandioca (T)
1,0
3.7
Cresc. Fat. Assoc. Superm. (%)
0,5
3.8
Suínos (kg)
1,0
3.9
Leite (L)
1,0
3,10
Combustíveis (L)
0,5
4
Adimplência (%)
7,5
5
Total
50
50
Meta Coletiva
Será computada a pontuação da meta coletiva atingida do indicador correspondente, quando a meta para a empresa no geral foi atingida.
Ex.
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 10 S 7
-Soja* 1,5 S
-Milho* 0,75 S
-Trigo* 0,25 S
-Carne de frango in natura* 2,5 S
-Carne processada* 1,0 S
-Raiz de mandioca* 1,0 N
-Cresc. Fat. Assoc. Superm.* 0,5 N
-Suínos* 1,0 N
-Leite* 1,0 S
-Combustíveis* 0,5 N
- Adimplência: 7,5 7,5
Total 50 47
* Volume corresponde à soma dos pesos das metas atingidas
Meta Individual
Será apurada pela média simples da pontuação das metas individuais atingidas de todas Unidades Geradoras de Negócio.
Exemplificamos:
Unidade Geradora de Negócio Pontuação Meta individual
A 50
B 40
C 50
D 0
Total 140
Média simples = 140 ÷ 4 (nº de unidades Geradoras de Negócio) = 35
Meta Individual + Meta Coletiva
A média simples da pontuação das metas atingidas de todas Unidades Geradoras de Negócios mais as metas coletivas será dividida por 100 (cem) e deverá ser multiplicado pela somatória do: salário base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, que resultará no valor de participação nos lucros e resultados, condicionado ao item “Do Plano de Metas” que trata do percentual máximo que a C.Vale pagará a seus empregados.
Exemplificamos:
Pontuação atingida da Meta Individual de todas Unidades Geradoras de Negócios (Média simples) = 35
Pontuação atingida da Meta coletiva = 47
Total = 82
1° passo: 82 (soma das metas individuais e coletivas) ÷ 100 = 0,82
2° passo: 0,82 x (salário-base + adicional por transferência + adicional por função + adicional por acúmulo de função) = valor de participação nos lucros e resultados
3º passo: valor a ser pago: condicionado ao item “Do Plano de Metas”
Os indicadores bem como seus respectivos pesos, dispostos no item acima, têm forma de medição e pontuação própria, sendo que para cada item será atribuída uma pontuação que ao final representará percentualmente o valor da participação nos lucros e resultados.
O pagamento correspondente às Unidades Geradoras de Negócios. Unidades de Orientação e Controle e Geradoras de Negócio está condicionado aos itens “Do Plano de Metas”.
O período de Apuração dos Resultados é de 12 meses, contados de 1º de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO
OBJETO
Assegurar aos empregados da C.Vale o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7o ., inciso XI, da Constituição Federal, e da Lei no. 10.101, de 19.12.2000.
Participam do rateio os empregados da C.Vale, considerando os seguintes dispositivos e critérios:
A participação nos lucros e resultados será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2017, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, considerando-se a fração ideal igual ou superior a 15 dias corridos no mês como mês completo de trabalho.
O empregado que tenha gozado de afastamento com amparo no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento e Adoção terá participação integral nos lucros e resultados de acordo com os critérios de pagamento previstos neste ajuste, bem como o atingimento das metas estabelecidas.
O empregado que tiver recebido suspensão disciplinar, que tenha ficado suspenso para possibilitar apuração de falta grave (art. 494 da CLT), que tenha faltado de forma não justificada ou não homologada/abonada, tem participação nos lucros e resultados de forma proporcional, descontando-se os dias em que esteve afastado em decorrência destas situações no ano de 2017.
No caso de suspensão do contrato de trabalho com fulcro no artigo 494, da CLT, somente serão descontados os dias em que o colaborador esteve afastado se, quando do pagamento dos resultados, já tiver transitado em julgado a decisão que reconhecer a existência de falta grave.
Farão jusa participar do Programa de Participação nos Lucros e Resultados apenas aqueles empregados que no momento do efetivo pagamento estiverem com o contrato de trabalho vigente.
Os empregados afastados por atestados médicos por doença não ocupacional somente terão participação nos lucros e resultados de forma integral, desde que, a soma dos dias de afastamento durante o ano de 2017, seja igual ou inferior a 15 dias.
Nos casos em que o atestado médico constar o horário de atendimento, o dia de trabalho será considerado como de 8 horas e somente terão direito a participação integral nos lucros e resultados aqueles que não ultrapassarem 120 horas de atendimento (8 horas/dia x 15 dias).
A participação nos lucros e resultados será concedida, da mesma forma aqui disposta, a todos os empregados da C. Vale.
O pagamento será efetuado após a ocorrência da Assembléia Geral Ordinária da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, condicionado à aprovação da prestação de contas do exercício em questão e aprovação do Conselho de Administração conforme registro em ata, a ocorrer no ano de 2018, com a emissão de holerites sob a rubrica PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXERCÍCIO 2017.
Sendo inaugurada nova unidade no decorrer do período de apuração, fica a critério da C.Vale a participação desta nova unidade, na forma proporcional aos meses trabalhados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS E MODO DE DISTRIBUIÇÃO
A distribuição dos resultados está vinculada ao atendimento de um conjunto de indicadores, sendo eles: Faturamento, Ebitda, Volume e Adimplência.
O valor individual da participação nos lucros e resultados consiste no valor nominal da Folha de Pagamento correspondente ao mês de dezembro de 2017, limitado ao valor máximo do: salário-base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, condicionado ao item “Do Plano de Metas”.
Os gerentes de Unidades de grãos e insumos receberão o valor de participação nos lucros e resultados e poderão ainda receber um adicional de até 50% deste valor, condicionado ao item a seguir.
Durante o ano 2017 serão realizadas auditorias internas nas unidades de grãos e insumos, verificando o valor total das vendas, inclusive as vendas a vista efetuadas pela C.Vale aos produtores, através das unidades. O valor total de vendas constatado sem as devidas garantias (reais e/ou pessoais) exigidas pela C.Vale caracterizará um percentual redutor no valor financeiro do adicional de 50% da participação nos lucros e resultados a ser pago aos gerentes, conforme a seguir:
O valor financeiro do adicional de 50% da participação nos lucros e resultados do qual os gerentes de unidades de grão e insumos têm direito será reduzido na mesma proporção do percentual das irregularidades constatadas nas auditorias internas referente à falta de garantias, até 50%. Quando tais irregularidades forem superiores a 50%, o valor financeiro do adicional de 50% da participação nos lucros e resultados será integralmente indevido.
Caso o gerente responda por mais de uma Unidade, receberá o valor da participação nos lucros e resultados pela Unidade Principal e pela Unidade Secundária. Do valor de participação da Unidade Principal, poderá receber mais o adicional de 50%, condicionado ao disposto no item anterior.
Caso o empregado receba remuneração variável (Ex: Comissões), ou quaisquer outros tipos de valores (Ex: prêmio em dinheiro), o limite máximo da sua participação nos lucros e resultados será a somatória do: salário-base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, condicionado ao item “Do Plano de Metas”.
Empregados transferidos do local de trabalho alocado durante o ano avaliado, farão jusa participação nos lucros e resultados proporcional ao período trabalhado em cada um dos locais, desde que tais unidades estejam habilitadas à participação no programa no referido ano.
Caso a Unidade venha atingir mais do que 100% (cem por cento) da meta de um indicador, o excedente não irá compensar a falta de cumprimento da meta de um outro indicador, tanto nas metas individuais quanto nas coletivas.
Fica facultada à empresa a realização de um evento para divulgação dos resultados atingidos durante o ano 2017, sendo que independente da data de realização do referido evento, o pagamento da participação nos lucros e resultados será após a Assembléia Geral Ordinária da C.Vale condicionado a aprovação das contas do exercício de 2017 e a aprovação do conselho de administração conforme registro em ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento aos empregados será efetuado através de depósito bancário ou de cheque nominal, seguindo-se a mesma forma com que os rendimentos mensais são pagos pela C.Vale.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta participação nos resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
A participação nos resultados descrita neste acordo aplica-se exclusivamente para o exercício social de 2017.
Palotina-PR, 02 de Janeiro de 2017.
}
ALFREDO LANG
Presidente
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
WALTER ANDREI DAL BOIT
Diretor
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.