SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS, CNPJ n. 03.487.725/0001-44, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). OSMAR GUSSI;
E
ULTRA MEDICAL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM MEDICINA LTDA, CNPJ n. 37.222.395/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDVARDES CARMONA GOMES;
ULTRAMEDICAL PREMIUM - DIAGNOSTICOS EM MEDICINA LTDA, CNPJ n. 20.628.778/0001-57, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDVARDES CARMONA GOMES;
ULTRAMEDICAL - DIAGNOSTICOS MEDICOS AVANCADOS LTDA., CNPJ n. 09.674.288/0001-54, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDVARDES CARMONA GOMES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2017 a 01º de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes aos limites legais;
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA, LIMITES E CRITÉRIOS DE COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS
Para efeitos de compensação de jornada, o período de cômputo de horas não excederá o prazo máximo de 30 dias após sua execução , sendo compensado uma hora de trabalho por uma hora de descanso. Ao final do período estipulado , o saldo credor do banco será zerado com o pagamento em folha das horas remanescentes com adicional de 50% , iniciando-se então um novo período para apuração. O período a ser utilizado para fechamento mensal do Banco de Horas será o mesmo utilizado para o fechamento do ponto, ou seja, do dia 23 ao dia 22 do mês seguinte.
Para fins de contagem das horas de trabalho, as 02 (duas) primeiras horas excedentes a jornada diária de trabalho, serão registradas como credoras no Controle do Banco de Horas , e as demais a partir da 3ª (terceira) hora bem como as eventualmente realizadas em domingos e feriados serão automaticamente pagas em folha de pagamento, com seu adicional respectivo de 100% sobre a hora normal.
Na inexistência de saldo credor de horas a serem compensadas e desde que previamente acordado com sua chefia imediata , poderá o funcionário gozar folga , constituindo a partir daí saldo devedor junto ao banco de horas, saldo este que deverá ser quitado no prazo máximo de 06 (seis) meses após o gozo da mesma.
As horas não trabalhadas referente a faltas injustificadas e atrasos não serão levadas a débito no Banco de Horas , permanecendo para estas situações os critérios atuais de desconto e aplicação das respectivas penalidades previstas na CLT.
A Empresa se compromete a realizar um controle de horas de trabalho para cada empregado, utilizando os recursos disponibilizados pelo sistema informatizado de ponto e fornecendo mensalmente , na mesma época de assinatura de cartões de ponto, extrato mensal para cada empregado, contendo a posição atual de seu Banco de Horas .
Na ocasião da Rescisão de Contrato, tendo o empregado crédito no Banco de Horas, tais horas serão pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e, na existência de horas devedoras, as mesmas serão devidamente descontadas, sendo a rescisão a pedido do próprio funcionário ou mesmo nos casos de dispensas promovida pelo Empregador.
O presente acordo será aplicado a todos os funcionários da empresa, pertencentes a esta categoria, inclusive aqueles que vierem a ingressar no quadro de funcionários no decorrer da vigência deste.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OPORTUNIDADES DE UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS
O saldo credor no Banco de Horas ou antecipação de horas de folga poderá ser gozado pelo EMPREGADO em folgas individuais, negociadas de comum acordo com sua chefia e comunicado , em formulário específico , ao Setor de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 01 (hum) dia antecedente à respectiva folga. Dentre outras , as formas para utilização das horas credoras ou das antecipações de folgas que constituirão saldo devedor no banco, são :
- Folgas adicionais seguidas ou precedidas ao período de férias individuais;
- No prolongamento de folgas semanais ou de feriados;
- Ausências para tratar de assuntos particulares, de qualquer natureza , desde que em comum acordo entre o empregado e sua chefia.
- Folga no(s) dia(s) útil (eis) que intercala feriados ou feriado e domingo (a chamada ponte)
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o FORO da cidade de Campo grande/MS, para qualquer ação fundada neste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
}
OSMAR GUSSI
Presidente
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS
EDVARDES CARMONA GOMES
Presidente
ULTRA MEDICAL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM MEDICINA LTDA
EDVARDES CARMONA GOMES
Presidente
ULTRAMEDICAL PREMIUM - DIAGNOSTICOS EM MEDICINA LTDA
EDVARDES CARMONA GOMES
Presidente
ULTRAMEDICAL - DIAGNOSTICOS MEDICOS AVANCADOS LTDA.
ANEXOS
ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.