SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ n. 08.140.145/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALTAMIR RAMIRES;
E
ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS DA PENITENCIA E CARIDADE CRISTA, CNPJ n. 74.703.901/0005-00, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). NOELI TERESINHA RIBEIRO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas, à exceção daqueles empregados que trabalham ou venham a trabalhar nas áreas de saúde, independentemente de seus empregadores serem empresas/associações ou instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas , com abrangência territorial em São Leopoldo/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir do dia 1º de setembro de 2023 fica instituído o piso salarial que trata a lei 14.434/2022 para os trabalhadores nas funções de Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem os seguintes pisos salariais:
a) empregados nas funções de Enfermeiro(a) com carga horária de 220hr/mês : R$ 4.750, (quatro mil, setecentos e cincoenta reais e trinta e seis centavos);
b) empregados nas funções de Enfermeiro(a) com carga horária de 180hr/mês : R$ 3.886,00 (três mil, oitocentos e oitenta e seis reais);
c) empregados nas funções de Técnico(a) de Enfermagem com carga horária de 220hr/mês : R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
d) empregados nas funções de Técnico(a) de Enfermagem com carga horária de 180hr/mês : R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais);
Parágrafo Primeiro - As diferenças salarias, que trata o caput, referentes aos meses de Setembro/2023, Outubro/2023 e Novembro/2023 serão pagas até o dia 28/12/2023 a título de “Abono Piso Enfermagem” a título indenizatório e sem incidências fiscais e previdenciárias IR/INSS/FGTS, em uma parcela em conjunto com os salários de dezembro de 2023 dos trabalhadores envolvidos.
Parágrafo Segundo – Compensação de Adiantamentos – Será compensado do pagamento das diferenças salariais, referidas acima (de setembro, outubro e novembro de 2023) o valor pago em Agosto/2022 a título de “Antecipação Piso de Enfermagem”.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Considerando a Lei 14.434/2022 os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo não terão o reajuste salarial a ser definido na Convenção Coletiva de Trabalho de janeiro de 2024 firmado entre SINBRAF/RS e SINIBREF-INTER, retornando ao direito de receber o reajuste salarial a partir de janeiro de 2025 na CCT/2025. Sendo que em janeiro de 2025 será aplicado o índice de reajuste conforme a convenção coletiva de trabalho vigente no corrente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO
A remuneração do 13º salário do ano de 2023 deverá ser pag a proporcionalmente aos meses anteriores e posteriores a lei 14.434/2022 ou seja:
- 8 (oito) meses calculados pelo salário do trabalhador no mês de agosto/2023;
- 4 (quatro) meses calculados pelo salário do trabalhador atualizado pela lei 14.434/2022, que serão pagos no dia 28/12/2023 a título de “Abono Piso Enfermagem” a título indenizatório e sem incidências fiscais e previdenciárias – IR/INSS/FGTS, em uma parcela aos trabalhadores envolvidos.
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade, quando devido, será calculado proporcional a carga horária com base no salário normativo definido na letra “a” da cláusula “Pisos Salariais” da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para os trabalhadores da categoria dos trabalhadores da categoria dos trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas, assistências e filantrópicas do estado do RGS.
Outros Adicionais
CLÁUSULA SÉTIMA - SUPRESSÃO DIFERENÇA SALARIAL ACORDO
Com a adequação do piso da enfermagem, a partir de setembro de 2023, não será mais devido e fica suprimido o pagamento de 20h (vinte horas) da “diferença salarial acordo” e “diferença adicional de insalubridade sobre 20h acordo” dos trabalhadores, abrangidos pelo presente acordo, admitidos até 30/11/2018, que tiveram redução da jornada de trabalho mensal para 180h (cento e oitenta horas), conforme previsto no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) firmado em 01/12/2022.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE
Ficam mantidas na integra todas as cláusulas das Convenções Coletiva Trabalho (CCT) Vigente não pertencentes a este Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
}
ALTAMIR RAMIRES
Presidente
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS
NOELI TERESINHA RIBEIRO
Procurador
ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS DA PENITENCIA E CARIDADE CRISTA
ANEXOS
ANEXO I - PROCURAÇÃO EMPREGADOR
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA LABORAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.