SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.719.354/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS;
E
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A., CNPJ n. 07.467.822/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias químicas, colchões e de material plástico e produtos isolantes , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMISSAS
5. Premissas:
O Gatilho para que ocorra o pagamento da Remuneração Variável - PPR é o atingimento de no mínimo de 85% do UPBT Brasil ou uEBIT estabelecido no Budget 2019/2020, conforme tabela abaixo. O não atingimento do gatilho implica no não pagamento de PR para nenhum funcionário da Nufarm no Brasil.
Nível de Função
GATILHO
1. Diretores Comercial & Marketing
85% UEBIT
2. Gerentes Comercial
3. RTV
4. Trade Marketing
5. CRED-DM
85% UPBT
6. DIR EXEC
7. Gerentes
8. Demais Funcionários
5.1 Metas Financeiras: Além do Gatilho para pagamento do PPR, existem outas metas, estas podem variar pela área e nível de função ocupada. As tabelas no anexo 02 demonstra as metas financeiras e seus respectivos pesos por nível de função:
5.2 Metas de equipe: são objetivos coletivos estabelecidos entre gestores e times, onde se avalia a contribuição e comportamento individual para o seu alcance. Estas metas serão gerenciadas através do ciclo de GPS. Corresponde à 20% de peso no pagamento da remuneração variável.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
3.1 Revisar a Política de Remuneração Variável do tipo Programa de Participação nos Resultados – PPR, nos termos da Lei nº 10.101, de 19/12/2000 e Lei 12.832, de 20/06/2013, como ferramenta de gerenciamento da agenda estratégica da organização, além de:
3.2 Consolidar o comportamento de “dono do negócio” para todos os níveis hierárquicos da organização através do compartilhamento dos resultados empresariais;
3.3 Direcionar esforços da companhia para objetivos que agregam valor ao negócio e ao desenvolvimento profissional;
3.4 Alinhar o sistema de remuneração aos objetivos estratégicos da empresa e ao mercado.
CLÁUSULA QUINTA - CONCEITOS
4.1 Participação nos Resultados visa estabelecer uma forma de remuneração variável baseada em metas relacionadas á resultados do negócio e implica no alinhamento entre os objetivos da empresa e as metas dos funcionários desde a proposta de implantação do Programa;
4.2 Ano Fiscal – É o período compreendido entre 1º de agosto de um ano e 31 de julho do ano seguinte;
4.3 Gross Margin (Margem Bruta) – Diferença entre receitas de vendas e custos dos produtos vendidos, expresso em Reais (BRL);
4.4 AST – Average Sales Term – Prazo Médio de Vendas
4.5 POG – Medição do consumo dos produtos Nufarm vendido pelo distribuidor no Ano Fiscal – Produto aplicado, expresso em Reais (BRL);
4.6 ANWC - Average Net Working Capital – Média do Capital de Trabalho Líquido, expresso em %;
4.7 UPBT – Underlying Profit Before Tax - Lucro líquido antes de imposto, expresso em Reais (BRL).
4.8 uEBIT - Underlying Earnings before interest and Tax. Lucro operacional antes de juros e impostos.
4.9 STC – Stock Turnover Cover – Cobertura do Estoque em dias, isto é, em quantos dias o estoque seria esgotado.
4.10 SG&A – Selling, General & Administrative Expenses - Despesas excluindo frete, depreciação, amortização e despesas de produção.
4.11 GPS – Grow Plan Succeed – Sistema que permite que o funcionário estabeleça os objetivos no início do ano fiscal e acompanhe ativamente o progresso das metas ao longo do ano. As metas podem ser alocadas de acordo com as categorias disponíveis:
- Excelência em Clientes
- Canais de Parceiros
- Excelência em Portfólio
- Excelência em Supply Chain
- Pessoas, Valores, Cultura e Processos
- Segurança
- Outros Objetivos
- Objetivos de Desenvolvimento Individual
4.12 Metas: Expressam as atividades que a empresa pretende desenvolver para atender suas demandas econômicas e sociais do seu ambiente. São os alvos que a empresa precisa atingir com resultado específico, mensurável, factível, realista e com prazo predefinido que contribui para atender as necessidades da agenda estratégica do negócio. As metas requerem planos de ações que garantam o seu alcance.
4.13 Gatilho para Pagamento: É a designação de meta específica, sendo seu atingimento mínimo determinante para que haja pagamento de PPR.
4.14 Metas Financeiras: São metas estabelecidas pela empresa relacionadas ao desempenho do negócio podendo abranger indicadores, dentre outras: STC, AST, ANWC, POG, SG&A/GP, Regional Gross Margin.
4.15 Metas de equipe: São os objetivos coletivos de desenvolvimento utilizando conceito SMART estabelecidos no sistema GPS, que devem ser relacionadas com o atingimento das metas corporativas ligadas a agenda estratégica do negócio.
CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE FUNCIONAMENTO
6.1 Elegibilidade: São elegíveis ao recebimento do valor de PPR todos os funcionários ativos com vínculo empregatício na Nufarm.
6.2 Critérios da Elegibilidade: Todos os funcionários terão direito ao pagamento do PPR (conforme Leis 10.101, de 19/12/2000 e 12.832 de 20/06/2013), se atenderem os seguintes critérios:
i. Os funcionários admitidos no decorrer do período de apuração, participarão do Programa de Participação dos Resultados – PPR de forma proporcional, desde que tenham sido admitidos até 30/04/2020. O prazo para a definição, discussão e validação das Metas deverão ser realizadas até 45 dias após a admissão e estas deverão ser registradas no GPS (NTouch). As Consultoras Internas (BP´s) de Recursos Humanos validarão o registro no GPS. O descumprimento deste prazo implicará na inelegibilidade para o PPR.
ii. Em caso de promoção/transferência, para o pagamento do PPR serão consideradas as metas individuais em que o funcionário tiver maior tempo de contribuição no programa. O prazo para a definição, aprovação das metas no GPS será de 30 dias após a promoção. As Consultoras Internas (BP´s) de Recursos Humanos validarão o registro no GPS. O descumprimento deste prazo implicará na inelegibilidade para o PPR. Em caso de seis meses em cada função será aplicado as metas do último cargo;
iii. Em caso de demissão por motivo de aposentadoria por tempo de serviço durante o ano de vigência, que tenha participado do Programa, com no mínimo de 6 meses. As metas serão proporcionais ao período trabalhado;
iv. O tempo de afastamento por Licença Maternidade e férias serão considerados como período trabalhado;
v. Será considerado como mês completo aquele em que o funcionário tiver trabalhado por pelo menos 15 (quinze) dias corridos;
vi. A ocorrência de irregularidades ou má fé na execução ou apuração dos resultados com a finalidade de obtenção de vantagens, além de outras sanções cabíveis, o Comitê de Ética poderá ser acionado e dependo do resultado, poderá representar a perda total da participação pelo funcionário, e ainda podendo até ser passível de demissão dos envolvidos;
vii. Algumas funções fazem parte da política de Bônus, sendo assim excluídas do PPR.
viii. Em caso de afastamento do trabalho, serão considerados os casos em que o funcionário estiver impossibilitado de dar a sua contribuição direta por motivo de força maior (alheio a sua vontade). Enquadram-se nesses casos as seguintes situações:
- Acidente de trabalho ou doença: Deve haver um período mínimo de trabalho igual ou superior a 3 meses dentro do ano de vigência do programa para que haja o pagamento proporcional e, neste caso, será considerado o ano fiscal do afastamento.
- Em caso de morte do funcionário: O pagamento do PPR será proporcional aos meses da sua participação (considerando a participação mínima de três meses) no ano fiscal em que vier a falecer. As metas deverão ser calculadas proporcionais ao período trabalhado;
- Em caso de aposentadoria por doença: O funcionário aposentado por doença por períodos iguais ou superiores a 30 dias corridos terá direito ao pagamento proporcional do PPR, considerando 1/12 por mês trabalhado efetivo no ano fiscal, desde que três meses efetivamente, ou mais, de participação no Programa. Se o funcionário estiver na condição de aposentadoria por doença no decorrer de todo o ano de apuração, não será elegível para o pagamento do PPR. As metas deverão ser calculadas proporcionais ao período trabalhado;
ix. Em caso de desligamento da empresa:
- Por iniciativa da empresa, sem justa causa: Será devido o pagamento proporcional aos funcionários desligados que tenham participado do Programa durante o ano fiscal, com no mínimo 6 meses efetivamente, ou seja, excluindo o período de aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado. O valor será pago no mês subsequente ao pagamento dos funcionários ativos;
- Por iniciativa da empresa, com justa causa: Ficam excluídos do recebimento do PPR, os funcionários desligados por justa causa, independente do período trabalhado;
- Por iniciativa do funcionário: O funcionário receberá PPR caso peça demissão após 31 de julho (último dia do ano fiscal) e tiver cumprido o período total do ano fiscal. Se o funcionário pedir demissão durante o ano fiscal de vigência do Programa não lhe será devido o pagamento do PPR.
- O funcionário perderá a condição de elegível ao pagamento do PPR, se constatado pelo Gestor, e pelas Consultoras Internas de RH que suas Metas não foram inseridas e fechadas no sistema GPS.
CLÁUSULA SÉTIMA - FÓRMULA DE CÁLCULO E PAGAMENTO
Os critérios para cálculo e pagamento do valor referente ao Programa de Participação nos Resultados – PPR, conforme abaixo:
- O potencial de ganho (número de salários de PPR) é definido anualmente, podendo ser alterado de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros previstos no orçamento ou em razão de mudança na estratégia de Negócios da empresa.
7.1 Para iniciar o processo de cálculo do PPR, o gatilho, conforme item 3 desta política, deverá ter sido atingido;
7.2 Para base de cálculo do pagamento da PPR será considerado o salário vigente no mês de pagamento da mesma;
7.3 Se, no mês de pagamento da PPR, o funcionário estiver recebendo adicional de função, esta verba deverá compor a base de cálculo para efeitos do PPR;
7.4 O cálculo do pagamento será realizado com base na apuração dos resultados obtidos do gatilho e das metas financeiras, com base na comparação do previsto no orçamento com o realizado da empresa na divulgação oficial dos resultados da companhia no respectivo ano fiscal;
7.5 A forma de pagamento será através da folha de pagamento com nomenclatura de verba específica como Participação nos Resultados;
7.6 Para efeito de pagamento do PPR, a apuração será anual, considerando o Ano Fiscal de apuração do programa;
7.7 A apuração da meta financeira será computada após fechamento contábil do Ano Fiscal;
7.8 Será pago após a apuração e anúncio dos resultados globais da Nufarm, no mês de outubro do ano subsequente ao ano fiscal de apuração, podendo haver antecipação de pagamento proporcional ao período considerado.
7.9 Em caso de falecimento do funcionário, o valor do PPR será pago aos herdeiros reconhecidos legalmente;
Nota 1: O atingimento de cada meta é considerado a partir do alcance de 85% individualmente seguindo as tabelas em anexo a essa política, qualquer meta com atingimento inferior a 85%, essa meta será considerada zero.
Nota 2: O potencial de ganho (target em múltiplos de salário) é descrito através de Carta de Metas enviada individualmente aos funcionários.
CLÁUSULA OITAVA - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os gestores e suas equipes deverão revisar o GPS de acordo com calendário global estabelecido pelo Diretoria de Pessoas & Performance, como também quando houver mudança de cargo e/ou setor, avaliando a evolução dos resultados e verificando a necessidade ou não de revisá-las. Os gestores terão como responsabilidade implementar junto às suas equipes rotinas e instrumentos de acompanhamento e monitoramento das metas de forma a ter informações consistentes quando da sua revisão.
Nota 1: Esta Política não abrange aos contratos de terceirização de mão de obra ou de Estágio. Caso a Empresa terceirizada opte por implantar programa de participação nos lucros e resultados, a responsabilidade de celebração de Acordo Coletivo, assim como pagamento do PPR é exclusivamente da empresa contratada;
Nota 2: Conforme disposto no artigo 3º da lei 10.101 (19/12/2000), a verba de Participação nos Lucros ou Resultados não integra ou incorpora à remuneração do funcionário, tampouco constitui base para a incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém, tributável para efeito de imposto de renda pessoa física, conforme legislação em vigor;
Nota 3: A cada 3 meses serão divulgados localmente o status das metas financeiras. A divulgação do atingimento das metas ocorrerá após a publicação dos dados pelo conselho da Nufarm na Austrália;
Nota 4: A área de Remuneração e Benefícios será responsável por validar os dados das metas e cálculos e pagamento através da folha de pagamento;
}
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA
MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA
Procurador
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA E ASSINATURAS
Anexo (PDF) - ATA
Anexo (PDF) - ASSINATURAS
ANEXO II - TABELAS METAS FINANCEIRAS
Anexo (PDF) - Escala 150%
Anexo (PDF) - Escala 200%
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.