FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ, CNPJ n. 16.539.926/0001-90, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA e por seu Presidente, Sr(a). JOSE RIBEIRO PENA NETO ;
E
SIND EMPR EMPR SEG PRIV CAP AGENT AUT SEG PRIV CRED MG, CNPJ n. 17.430.505/0001-99, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). GERALDO MISSAGIA DE MATTOS e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). SILVANE CAMPOS DE ALMEIDA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização do plano da CNTEC , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DO PROGRAMA
Este acordo regula o programa de Participação nos Resultados como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, tendo como objetivos comprometer todas as áreas da FORLUZ com as diretrizes da Entidade e reconhecer a atuação dos empregados na obtenção dos resultados esperados nos exercícios de 2016 e 2017, nos termos do Art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101 de 19/12/2000, alterada pela Lei nº 12.832 de 20/06/2013.
CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE
Em relação a cada um dos exercícios abrangidos por este acordo, isto é, 2016 e 2017, serão elegíveis à Participação nos Resultados os empregados que estiverem no efetivo exercício de seus cargos durante todo o ano, ou seja, no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro do respectivo ano.
Parágrafo Primeiro – Para os empregados admitidos e ou desligados durante cada exercício (2016 e 2017), a Participação nos Resultados será proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados no ano, não sendo considerada a projeção do aviso prévio.
Parágrafo Segundo – Para os empregados afastados por benefício previdenciário ou licenciados, a participação será proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados no respectivo exercício.
Parágrafo Terceiro – O período de afastamento por licença maternidade não será descontado para o efeito de apuração da Participação nos Resultados.
Parágrafo Quarto – Para os empregados que tenham sido promovidos ou tenham trabalhado em mais de uma área durante o ano, a PR será apurada proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada situação.
Parágrafo Quinto – Para os fins dos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula, será considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, sendo desconsiderada a fração inferior a 15 dias.
Parágrafo Sexto – Não serão elegíveis à Participação nos Resultados os empregados dispensados por justa causa.
CLÁUSULA QUINTA - INDICADORES, PESOS E NOTAS CORPORATIVOS
70% (setenta por cento) do pagamento da Participação nos Resultados será vinculado ao resultado apurado por meio de um conjunto de indicadores corporativos, com pesos e notas conforme tabela abaixo:
Escopo
Indicador
PESO %
Nota
0
1
2
3
4
5
Corporativo
Rentabilidade Plano A (1)
12,5
< I + RMA
I + RMA
I + (RMA + 0,63%)
I + (RMA + 1,28%)
I + (RMA + 1,91%)
I + (RMA + 2,55%)
Rentabilidade Plano B (1)
12,5
< I + RMA
I + RMA
I + (RMA + 0,63%)
I + (RMA + 1,28%)
I + (RMA + 1,91%)
I + (RMA + 2,55%)
Índice de Solvência Plano A (2)
12,5
< 1,00
1
1,01
1,03
1,04
>= 1,05
Índice de Solvência Plano B (2)
12,5
< 1,00
1
1,01
1,03
1,04
>= 1,05
Pesquisa de Satisfação (3)
10
< 8
8
8,5
9
9,5
10
Produtividade/Custeio Administrativo (4)
10
Custeio aprovado R$ 27.280 mil (redução zero) Custo por participante R$ 1.068
Redução de custeio R$ 545 mil (redução 2%) Custo por participante R$ 1.047
Redução do custeio R$ 954 mil (redução 3,5%) Custo por participante R$ 1.031
Redução do custeio R$ 1.364 mil (redução 5%) Custo por participante R$ 1.015
Redução do custeio R$ 2.046 mil (redução 7,5%) Custo por participante R$ 988
Redução do custeio R$ 2.728 mil (redução 10%) Custo por participante R$ 961
Parágrafo Primeiro – Na tabela acima, I corresponde ao Indexador Atuarial dos Planos A e B da Forluz, definido nos respectivos regulamentos.
CLÁUSULA SEXTA - INDICADORES E PESOS GERENCIAIS
30% (trinta por cento) do pagamento da Participação nos Resultados será vinculado ao cumprimento das atividades gerenciais definidas para o ano de 2016, com pesos conforme as tabelas abaixo:
PRESIDÊNCIA
Assessoria de Compliance: FPR/CO
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Executar Plano de Auditoria, previamente aprovado pela diretoria, para o exercício de 2016
6
Prazo: 31/12/2016
Revisar os processos atualmente mapeados na Fundação, conforme previsto na norma de Mapeamento de Processos (PRD017/2013)
6
Prazo: 31/12/2016
Apresentar para a Diretoria Executiva Proposta para Deliberação de Diretoria das Políticas previstas no Calendário de Gestão
3
Prazo: até 31/12/2016 - considerando as políticas cuja confecção for definida pela DE como responsabilidade da Assessoria de Compliance.
Assessoria de Risco: FPR/RI
Escopo
Indicador
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Assegurar a obtenção de "certificação" para o Sistema de Gestão de Riscos da Forluz, até 10 (dez) meses após início dos trabalhos de implantação
3
Prazo: 10 meses após início dos trabalhos.
Elaborar relatório de análise de risco envolvendo investimentos
6
Prazo: até 3 (três) dias úteis após decisão de avaliação do investimento, ou em período distinto formalmente definido pelo Comitê de Investimentos.
Não ocorrência de “default” em investimentos analisados e recomendados pela área de risco
6
Valor do default líquido da execução de garantias ultrapasse os limites de “VaR” do respectivo segmento.
Consultoria Jurídica: FPR/CJ
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Mapear processos da consultoria jurídica CJ (Iniciativa 02/2016)
3
Prazo 29/07/2016
Otimizar CTs serviços jurídicos (Iniciativa 03/2016)
6
Prazo 30/06/2016
Identificação de Depósitos Judiciais e alocação na conta dos beneficiários
3
Prazos: determinados pela diretoria no processo F.PR.DMP.001.01 - Identificação de Depósitos Judiciais
Gestão de demandas internas para a CJ (Iniciativa 05/2016)
3
Prazo 30/06/2016
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Encaminhar minutas de atas de orgãos estatutários.
4,5
Prazo: até 4 (quatro) dias úteis da data da reunião
Comunicações de resoluções dos órgãos estatutários.
4,5
Prazo: até 5(cinco) dias úteis após consolidação da ata
Assegurar o acompanhamento de publicações do órgão fiscalizador no Diário Oficial da União relacionadas à Forluz e comunicação à Diretoria Executiva e gerências cujas atribuições envolvem relacionamento com o órgão fiscalizador.
6
Prazo: 1 (um) dia útil após a publicação
Assessoria de Comunicação: FPR/AC
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Implantar o Manual de Comunicação em Momentos de Crise, em linha com a Política de Comunicação da Forluz, até o dia 31/12/2016.
4,5
Prazo: até 31/12/2016
Revisar os contratos já existentes em relação ao custo, prazo e eficiência dos serviços prestados e formalizar, via contrato, a prestação de serviços hoje existentes, até 31/07/2016.
4,5
Prazo: até 31/07/2016
Implantar o hot site do programa de educação previdenciária e financeira – Para Viver Melhor até 30/09/2016.
6
Prazo: até 30/09/2016
DIRETORIA DE SEGURIDADE E GESTÃO
Gerência de Previdência e Atuária: FSG/PA
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Apresentação SGA/fluxo do processo de avaliação atuarial aos administradores da Fundação (CD, CF, DE, gerentes/empregados), o atuário externo e auditor independente)
3
Prazo: até 31/05/2016
Mapear processo de conciliação do Patrimônio Financeiro e Previdenciário
3
Prazo: até 30/06/2016
Identificação de Depósitos Judiciais e alocação na conta dos beneficiários
3
Prazos: determinados pela diretoria no processo F.PR.DMP.001.01 - Identificação de Depósitos Judiciais
Atendimento Presencial 100% - Avaliação dos participantes
3
Avaliação mensal do atendimento, com média anual > 90%
Avaliação Atuarial Mensal dos planos previdenciários
3
Prazo: até o 9º dia útil subsequente ao mês de encerramento, com prévia certificação na DE
Gerência de Cadastro e Folha de Pagamento: FSG/CP
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Projeto Cadastro 100% - criar Atividades de assertividade do cadastro de participantes
6
Prazo: até 31/05/2016
Suspensão do envio de contra cheques via correios
6
Prazo: até 30/06/2016
Atendimento a Associações/entidades quanto a envio de informações a participantes (desenho de processo e norma de procedimento)
3
Prazo: até 30/05/2016
Gerência de Recursos Humanos e Administração: FSG/RA
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Programa de Treinamento
3
Prazo: até 31/12/2016 cumprir cursos e custos do programa
Gestão de Correspondência
3
Implantar até 31/07/2016
Programa Clima Organizacional
3
Aplicar a pesquisa até 31/10/2016
Implantação do Sistema eSocial
6
Prazo 30/11/2016
Gerência de Tecnologia da Informação: FSG/TI
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Avaliação custo-beneficio SAP e alternativas
3
Prazo: até 30/11/2016
Migração sistema Plano A para Cardeal
3
Prazo: até 20/07/2016
Disponibilizar aplicativo Intranet para as áreas procederem a inserção de dados no portal (instruções, orientações e definir prazos por gerência)
4,5
Prazo: até 17/06/2016
Desenvolvimento aplicativo APP para acesso ao Portal
4,5
Prazo: até 30/12/2016
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS E CONTROLE
Gerência de Controladoria e Finanças: FIC/CF
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Mapear processo de conciliação do Patrimônio Financeiro e Previdenciário
3
Prazo: até 30/06/2016
Divulgar rentabilidade dos planos previdenciários
3
Prazo: até o 5º dia útil do mês subsequente da apuração
Divulgar Balancete Mensal e as Reservas Técnicas dos planos previdenciários e o consolidado.
6
Prazo: até o 11º dia útil do mês subsequente da apuração
Identificação de Depósitos Judiciais e alocação na conta dos beneficiários
3
Prazos: determinados pela diretoria no processo F.PR.DMP.001.01 - Identificação de Depósitos Judiciais
Gerência de Gestão de Renda Fixa: FIC/RP
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Entregar Relatório de Renda Fixa de avaliação de ativos elegíveis para investimento
6
Prazo: até o 3º dia útil após demanda do Comitê de Investimentos.
Revisar (apresentar estudo) sobre o processo de utilização do fundo de quitação - Loans
3
Prazo: até 29/07/2016
Revisão (apresentar estudo) dos parametros adotados para a contratação das apolices de seguros
3
Prazo: até 29/07/2016
Revisão (apresentar estudo) no processo de alocação do caixa
3
Prazo: até 30/06/2016
Gerência de Gestão de Portfólio: FIC/GP
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Eficiência na alocação de investimento do segmento renda variável do Plano A e B Vitalício, medido pela rentabilidade entre carteira real e a carteira estratégica.
6
Rentabilidade média da carteira tática maior que a carteira
estratégica (5% do PL do Plano A e B Vitalício), apurado no período de 24 meses/média móvel.
Entregar Relatório de ALM de avaliação de ativos elegíveis para investimento
3
Prazo: até o 4º dia útil após demanda do Comitê de Investimentos.
Relacionamento FICGP com gestores dos fundos de renda variável
3
Realizar análise e acompanhamento do mercado e fundo administrado com respectivo gestor, no mínimo um evento a cada 2 meses
Substituição do atual sistema de ALM - GAP da Risk Office
3
Prazo: até 31/08/2016
DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE: FRP
Escopo
Atividades
PESO %
CUMPRIU / NÃO CUMPRIU
ALVO
Metas Gerenciais
Cumprir as obrigações e prazos definidos “Calendário de Obrigações da Abrapp" e "Calendário de Atividades da Administração da Forluz"
9
Cumprir 100% dos eventos nos prazos estabelecidos
Gerência implementar Projeto Intranet de atividades de sua responsabilidade
3
Prazo: até 09/12/2016
Avaliação de desempenho do empregado e gerência
3
Prazo: até agosto/2016
Atender e solucionar consultas via e-mail encaminhados ao “Fale com a DRP”
4,5
Responder aos participantes no prazo de até 72 horas após o recebimento das consultas.
Atender Ordens de Serviço
4,5
Cumprir no prazo de até 48 horas as consultas dos participantes registrados no sistema CRM.
Palestras para divulgação da entidade e dos planos previdenciários
3
Realizar no mínimo 20 Palestras no exercício de 2016 para participantes assistidos, aposentados e instituições em geral.
Prestação de contas de empréstimos especial
3
Prazo de até 45 dias da data do crédito para concluir o processo de prestação de contas e/ou bloqueio de acesso ao sistema de empréstimo.
CLÁUSULA SÉTIMA - MÚLTIPLOS SALARIAIS
O valor a ser pago a título de PR terá como base os múltiplos salariais da tabela abaixo:
Dados Atuais
Alvo
Categorias
Múltiplos
Gerentes
2,5
Profissionais PU
2,25
Assistentes PAOT
2
CLÁUSULA OITAVA - FÓRMULA DE CÁLCULO
O valor a ser pago a título de PR sobre as metas corporativas será apurado para cada empregado conforme a fórmula a seguir:
PR={{MC=m/12×M×NA×[1+(N−3)/2)×0,5]×0,7}+ {MG=m/12×M×P}}×S
Onde:
MC = metas corporativas;
m = número de meses trabalhados, conforme Cláusula Quarta e seus parágrafos;
M = múltiplo salarial obtido conforme Cláusula Quinta;
NA = 1, se N (nota média ponderada) for superior a 0 (zero); 0 (zero), em caso contrário;
N = nota média ponderada calculada com base na tabela da Cláusula Quinta;
MG = metas gerenciais;
S = salário base do empregado no mês de dezembro do ano a que se refere a PR;
P = Peso em percentual;
0,7 = peso de 70% (setenta por cento) referente as metas corporativas;
Parágrafo Primeiro – Caso o resultado de qualquer indicador das metas corporativas seja um valor intermediário entre os que constam da tabela da Cláusula Quinta, a nota será obtida por interpolação.
Parágrafo Segundo – No caso dos empregados desligados ou licenciados durante o exercício, será considerado o salário base do último mês trabalhado no ano.
CLÁUSULA NONA - DEFINIÇÕES
Os termos e expressões constantes do presente acordo, abaixo reproduzidos, são assim definidos:
a) rentabilidade:calculada a partir da taxa interna de retorno dos ativos da Forluz. Significa o percentual de remuneração do capital investido (ativos da entidade), considerando entradas e saídas de caixa.
b) pesquisa de satisfação: grau de satisfação dos participantes obtido por meio de questionamento objetivo, expresso por notas de 1 a 10. A nota final será obtida considerando 2/3 para a pesquisa de satisfação realizada anualmente por consultoria externa e 1/3 para a pesquisa de satisfação realizada no atendimento presencial da Forluz.
c) índice de solvência: Média da Solvência dos próximos 5 anos - razão entre recursos garantidores e reservas matemáticas, calculada no sistema de gerenciamento de Ativos e Passivos da Forluz (ALM), com cenário macroeconômico aprovado pelo Conselho Deliberativo, inclusive os indicadores projetados no relatório Focus do Banco Central do Brasil.
d) produtividade/custeio administrativo: índice de produtividade [valor de redução do orçamento do custeio administrativo aprovado pela Diretoria e o Conselho Deliberativo (total aprovado - participação PR - valor depreciação) dividido pelo número de participantes nos planos administrado pela Forluz]: mínimo 2%, alvo 5% e máximo 10% a ser apurado no encerramento de 2016.
e) nota média ponderada: calculada através do somatório das multiplicações entre valores e pesos divididos pelo somatório dos pesos.
f) interpolação: posição colocada entre dois números.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA PARA GESTÃO DO PROGRAMA DE PR
Será constituída uma comissão interna com a finalidade de assegurar as informações necessárias à viabilização do Programa de Participação nos Resultados.
Parágrafo Primeiro – A Comissão é constituída pelos gerentes das seguintes áreas: Assessoria de Risco (FPR/RI), Gerência de Gestão de Portfólio (FIC/GP), Gerência de Previdência, Atuária e Atendimento (FSG/PA), Gerência de Recursos Humanos e Administração (FSG/RA) e pelo empregado nomeado representante dos empregados;
Parágrafo Segundo – A Comissão terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar, avaliar e propor alterações no Programa de Participação nos Resultados;
b) apurar os indicadores.
Parágrafo Terceiro – A comissão reunir-se-á ordinariamente com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, mediante convocação por qualquer de seus membros ou pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
É de responsabilidade da comissão interna para gestão do Programa de Participação nos Resultados, apurar e divulgar trimestralmente aos empregados da Forluz os resultados obtidos.
Parágrafo Único – Até o mês de março do ano subsequente ao exercício, a comissão fará a consolidação dos resultados finais para aprovação final da Diretoria Executiva da FORLUZ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A Participação nos Resultados não substitui ou complementa o salário e não se vincula à remuneração do empregado, não sendo, portanto, base para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, nem reflete ou serve de base para quaisquer parcelas estabelecidas em lei, normas coletivas ou regulamentos internos da Forluz, havendo, entretanto, incidência do imposto de renda na fonte – IRRF, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO E QUITAÇÃO
A Participação nos Resultados será paga, conforme disposto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei 12.832/2013 e demais normas que tratam do tema, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
Parágrafo Primeiro – Os valores da Participação nos Resultados referentes aos exercícios de 2016 e 2017, aferidos em conformidade com este acordo, serão pagos até 30 de abril do ano seguinte para os empregados ativos e até 31 de maio do ano subsequente para os empregados desligados.
Parágrafo Segundo – Esclarecem as partes, expressamente, que o presente acordo refere-se à participação nos resultados relativa aos exercícios de 2016 e 2017, sendo que, após cada pagamento aqui previsto, dar-se-á rasa, geral e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar em relação aos citados exercícios a título de Participação nos Resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVISÃO
Entre os exercícios 2016 e 2017, caso seja observado algum evento extraordinário, casos fortuitos ou de força maior, que interfiram significativamente no atingimento das metas dos indicadores, as partes que subscrevem este acordo poderão convocar reunião para repactuar as novas metas dos indicadores.
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DO PROGRAMA PR
O presente Acordo refere-se à PR dos exercícios 2016 e 2017 e terá vigência de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único: Caberá à FORLUZ estabelecer pesos, indicadores e metas, tanto corporativas quanto gerenciais, para o ano de 2017.
}
PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA
Diretor
FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ
JOSE RIBEIRO PENA NETO
Presidente
FUNDACAO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ
GERALDO MISSAGIA DE MATTOS
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPR EMPR SEG PRIV CAP AGENT AUT SEG PRIV CRED MG
SILVANE CAMPOS DE ALMEIDA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPR EMPR SEG PRIV CAP AGENT AUT SEG PRIV CRED MG
ANEXOS
ANEXO I - LISTA DE PRESENÇA 27-04/2016
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA FORLUZ PLR 2016
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA DE APROVAÇÃO DOS TRABALHADORES -PLR FORLUZ 2016
Anexo (PDF)