Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DF000251/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE:
24/05/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR023387/2018
NÚMERO DO PROCESSO:
46206.002879/2018-56
DATA DO PROTOCOLO:
17/05/2018
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46206.001159/2018-73
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
18/01/2018
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO JOSE RABELLO FERREIRA;
SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ n. 00.530.626/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARIA ISABEL CAETANO DOS REIS;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
O ANEXO I - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, passa a ter a seguinte redação:
Visando assegurar a exequibilidade dos contratos de Prestação de Serviços pelas empresas contratadas junto aos tomadores, a fim de garantir a TOTAL adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as Empresas do segmento abrangidas por essa Convenção Coletiva de Trabalho ficam obrigadas a praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 79,44% (setenta e nove vírgula quarenta e quatro por cento)conforme planilha de cálculo, abaixo descrita. Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal, visando preservar a dignidade do trabalho, criar condições próprias e eficientes à realização dos serviços prestados e assegurar os benefícios diretos dos trabalhadores, conforme acórdão TCU nº. 775/2007 deverão fazer constar em seus Editais de Licitação, seja qual for à modalidade, o percentual de Encargos Sociais previsto nessa Convenção Coletiva de Trabalho, como documento essencial a toda e qualquer modalidade de licitação, sob pena de nulidade do certame, tal como disposto nos Art. 607 e 608 da CLT.
A tabela de encargos sociais abaixo foi elaborada em conformidade com o Anexo VII-D da Instrução Normativa n.º 05, de 25/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
TABELA DOS ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO VII-D DA IN 05/2017 DO MPDG
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1
13º Salário, Férias e Adicional de Férias
%
A
13º (décimo terceiro) Salário (item 14 do Anexo XII da IN 05/2017 MPDG)
8,33%
B
Férias e Adicional de Férias (item 14 do Anexo XII da IN 05/2017 MPDG)
12,10%
Total
20,43%
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições
2.2
GPS, FGTS e outras contribuições
%
A
INSS
20,00%
B
Salário Educação
2,50%
C
SAT
3,00%
D
SESC ou SESI
1,50%
E
SENAI - SENAC
1,00%
F
SEBRAE
0,60%
G
INCRA
0,20%
H
FGTS
8,00%
Total
36,80%
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3
Provisão para Rescisão
%
A
Aviso prévio indenizado (33 ÷ 365 x 0,20 x 100 = 1,81%)
1,81%
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado (8% x 1,81% = 0,14%)
0,14%
C
Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado (item 14 do Anexo XII da IN 05/2017 MPDG)
4,25%
D
Aviso prévio trabalhado (07 ÷ 30 ÷ 12 x 0,15 x 100 = 0,29%)
0,29%
E
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado (36,80% x 0,29% = 0,11%)
0,11%
F
Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio trabalhado (item 14 do Anexo XII da IN 05/2017 MPDG)
0,75%
Total
7,35%
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.1
Ausências Legais
%
A
Terço constitucional de férias e 13º salário do ferista ((3,03% + 8,33%) ÷ 12 = 0,95%)
0,95%
B
Ausências legais e ausências por doença ((07 ÷ 30 ÷ 12) + (07 ÷ 30 ÷ 12) x 100 = 3,88%)
3,88%
C
Licença paternidade ((5 ÷ 30) ÷ 12 x 0,075 x 100 = 0,10%)
0,10%
D
Ausência por acidente de trabalho (15 ÷ 30 ÷ 12 x 0,10 x 100 = 0,42%)
0,42%
E
Afastamento maternidade ((1 ÷ 12 x 4) + (1,33 ÷ 12 x 4)) ÷ 12 x 0,0025 x 100 = 0,02%)
0,02%
F
Incidência do submódulo 2.2 sobre o submódulo 2.1 e sobre as alíneas A, B, C, D e E do submódulo 4.1
9,49%
Total
14,86%
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.