SINDICATO DOS TRAB. EM COND. RES. COM. RURAIS, MISTOS, VERT. E HORIZONTAIS DE HAB. EM AREAS ISOLADAS, SEICON-DF, CNPJ n. 32.901.548/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO INACIO CARDOSO;
SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 37.050.325/0001-99, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DOS EMPREGADOS DOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO PATRONAL
COMPETE AO ASCENSORISTA / CABINEIRO DE ELEVADOR: Zelar pelo bem estar das pessoas no interior do veículo; zelar e conservar o patrimônio do condomínio; atender e controlar a movimentação de pessoas; conduzir o elevador; informar ou acionar o serviço de manutenção para realização dos reparos necessários; prestar informações que lhes foram solicitadas pelos usuários; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OU SIMILAR : Efetuar tarefas de escritórios; operar máquinas de datilografia, computadores, fotocopiadoras e afins; preparar e classificar documentos, visando seu arquivamento; executar serviços burocráticos em geral; realizar tarefas relacionadas ao bom atendimento e reclamações de usuários, atendendo as solicitações feitas pelo síndico/administrador ou seu superior hierárquico; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO BOMBEIRO HIDRÁULICO: Montar, ajustar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; instalar e conservar as tubulações e partes acessórias do sistema hidráulico e manter os encanamentos e tubulações em edifícios em perfeito estado, conforme orientação do profissional capacitado; montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não-metálico, de baixa pressão, marcando, unindo, vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, com furadeira, esmeriladores, prensa, dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos que lhe for disponibilizado, para possibilitar a condução hidráulica dos edifícios; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO CAIXA: Receber e controlar numerários e valores; fazer fechamento do caixa para repassar ao encarregado do estacionamento, mediante contrarrecibo, não sendo responsável por diferenças a menor se não perceber adicional de quebra de caixa, excetuando as ocorrências de dolo; zelar pelos equipamentos, utensílios e mobiliários relativos ao desempenho de suas funções; providenciar junto ao superior hierárquico numerário suficiente para troco; preencher formulários e relatórios administrativos; comunicar ao superior hierárquico as ocorrências que ponham em risco o desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO COPEIRO: Atender, recepcionar e servir bebidas; organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, bebidas e alimentos, limpeza e higiene do local de trabalho; preparar bebidas; zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando utensílios nos respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; preparar chá, café, sucos e sanduíches e afins na copa para atender a pequenos pedidos; anotar diariamente o número e tipos de pequenas refeições distribuídas, registrando os dados em impresso próprio para permitir o controle periódico do trabalho; realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, para manter o nível de estoque e evitar extravios; executar a higienização, polimento de talheres, vasilhames metálicos e outros utensílios da copa, utilizando produtos adequados, para assegurar a conservação e bom aspecto dos mesmos; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ELETRICISTA: Planejar serviços de manutenção e instalação elétrica e realizar manutenções preventiva e corretiva; instalar sistemas e componentes elétricos e realizar medições e testes; elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação condominial; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares, guiando-se por esquemas e/ou plantas e catálogos elaborados por profissional competente, utilizando ferramentas apropriadas, aparelhos de medição elétrica e eletrônica, para possibilitar o funcionamento dessas instalações; efetuar reparações nas instalações elétricas onde se realizam obras de conservação ou reforma; devendo utilizar, zelar e manter, em perfeito funcionamento, os equipamentos e EPIs; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ENCARREGADO: Supervisionar rotinas administrativas; chefiar equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos e demais empregados do condomínio; coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc.; administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e correspondências; pode manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e realizando pagamentos; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO FAXINEIRO/SERVENTE DE LIMPEZA/TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS: Varrer todas as dependências internas e externas; varrer as áreas verdes; cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza; lavar as áreas comuns; cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza e manutenção de instalações; recolher e separar o lixo; executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, áreas verdes, vias e dependências internas e externas, até o limite do meio-fio em caso fortuito ou de força maior, quando necessário, realizar limpeza nas unidades, desde que ocorra interesse comum; limpar lixeiras; coletar lixo e remover o mesmo para os locais apropriados existentes; lavar lixeiras; encerar os pisos; limpar os elevadores, os vidros e espelhos das portarias e das áreas comuns; pode substituir o porteiro e/ou zelador, no seu horário de trabalho, na hora de refeição e/ou lanche; informar ao seu superior hierárquico qualquer anomalia ou anormalidade verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual; cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza e manutenção de instalações; recolher e separar o lixo; executar pequenos serviços de conservação e manutenção, como por exemplo, eletricista, bombeiro hidráulico, gesseiro, pintor e pedreiro, quando o empregado tiver capacitação, inclusive demarcação de ruas, lombadas e meios-fios, no interior ou limitação do condomínio, não sendo permitido efetuar pintura integral de garagem, pilotis e fachadas, bem como construções e obras que necessitem de autorização da assembleia geral do condomínio; executar serviços de troca de lâmpadas; receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências para assegurar continuidade do trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; remover solo e material orgânico "bota-fora"; operar microtrator e assemelhados; tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito; executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO GARAGISTA DIURNO E NOTURNO: Organizar e controlar o movimento de veículos na garagem para assegurar regularidade na disposição dos mesmos, observando a entrada de veículos estranhos e comunicando ao seu superior hierárquico; executar serviço de limpeza na sua cabine de trabalho para manter a boa aparência do local; preencher o mapa para passagem de serviços a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho; orientar o estacionamento de veículos somente nos locais a eles destinados, ainda que por pouco tempo; observar e anotar a entrada e saída de pessoas; observar, anotar, quando não houver controle eletrônico, os veículos existentes na garagem, informando a quem de direito a anomalia ou anormalidade existente no condomínio; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO JARDINEIRO:Cultivar flores e outras plantas ornamentais; preparar a terra; fazer canteiros; plantar sementes e mudas; dispensar tratos culturais à plantação para conservar e embelezar jardins; preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; preparar canteiros e ornamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender à estética dos locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros para obter a germinação e o enraizamento; dispensar tratos culturais aos jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação; efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; cuidar, conservar e manter todos os equipamentos disponibilizados pelo empregador, para exercício de sua atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO OFFICE-BOY/CONTÍNUO: Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas do condomínio; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes nos condomínios, setores de repartições predeterminadas; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas, dirigindo-se aos locais determinados; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço; coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, requisições e outros; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO OPERADOR DE RÁDIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas internas, comunicando-se formalmente com os demais setores que lhe acionarem; auxiliar o interessado; fornecer informações em gerais; acionar os demais setores para prestar o melhor serviço aos condôminos e interessados; comandar as ações por intermédio de equipamentos de rádio na central de segurança (sala fechada com equipamentos CFTV e alarmes); reforçar as instruções dadas aos supervisores de área em relação às normas e procedimentos do condomínio; manter-se atualizado sobre qualquer irregularidade havida no condomínio, tomando as providências que for de sua competência e informando à administração do condomínio; manter-se atualizado sobre o sistema de automação predial; atender aos alarmes disparados; manter-se atualizado com o sistema do CFTV, observando toda área do condomínio; acionar a autoridade policial quando necessário; zelar pelos equipamentos; acionar os serviços de manutenção para execução de serviços e situações atípicas; tomar as medidas necessárias praticados nas áreas comuns e arredores do condomínio; utilizará aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO PINTOR: Executar serviços de pintura em geral, limpeza das áreas da obra para manutenção e conservação das áreas comuns; executar todas as etapas preparatórias e de acabamento inerentes aos desempenhos das atividades de pintura, tais como: remover pinturas já existentes, emassar, lixar, regularizar fissuras, revestir tetos, paredes e outras partes da edificação com papel e materiais plásticos, entre outras atividades, preparar as superfícies a revestir e combinar materiais, instalar proteção para preservação do local, preparar os materiais dentre outras atividades inerentes ao desempenho da atividade, devendo ainda manter limpo e conservar os materiais e equipamentos que lhe forem entregues para a realização dos serviços; informar a quem de direito a anomalia ou anormalidade existente no condomínio; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO PORTEIRO DIURNO/NOTURNO: Executar serviços de recepção e de registros na portaria, baseando-se em regras predeterminadas na convenção, regimento interno e deliberação da assembleia geral; atender sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os usuários para poderem ter acesso às unidades; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os usuários através do toque eletrônico e chaves; executar o serviço de separação de correspondência e classificação de documentos, podendo efetuar a entrega de correspondência e encomenda; controlar, em caso de necessidade, o uso das cancelas automáticas, desde que sua função não fique prejudicada; averiguar, em caso de necessidade, o uso dos elevadores, desde que sua função não fique prejudicada; não abandonar o seu posto; levar ao conhecimento do síndico/administrador ou a quem de direito as irregularidades de que tome conhecimento; todo material somente deverá ser recebido depois de devidamente conferido com a nota de entrega; quando a mercadoria for destinada a algum dos usuários, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o usuário previna da chegada desta; acender e apagar as lâmpadas internas e externas nas áreas comuns do condomínio, bem como demais aparelhos elétrico-eletrônicos; em caso de qualquer emergência avisar o síndico/administrador e, na ausência deste, um dos membros da administração ou a quem de direito, para as providências necessárias; pode executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho; pode realizar averiguação nas áreas comuns do condomínio, motorizado ou não; preencher o mapa para passagem de serviço a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO RECEPCIONISTA: Recepcionar e prestar serviços de apoio a interessados e usuários; prestar atendimento telefônico e fornecer informações no estabelecimento condominial; marcar audiências e receber interessados ou visitantes, averiguar suas necessidades e dirigindo-o ao lugar ou a pessoa procurada; agendar serviços; observar normas internas administrativas conferindo documentos e critérios estabelecidos nos regramentos condominiais; notificar o serviço de segurança ou a quem de direito sobre anormalidades que tragam prejuízos ou periculosidade ao desempenho de suas atividades; organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; utilizar os equipamentos eletroeletrônicos disponibilizados para o desempenho de sua atividade, registrando as ocorrências e acionando o serviço de segurança, brigada, seu superior hierárquico, bem como as autoridades competentes; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO SUPERVISOR DE ÁREA/FISCAL DE PISO: Percorrer as áreas comuns, comunicando imediatamente a quem de direito qualquer anomalia detectada em relação a atos ilícitos; registrar entrada de empregados das lojas fora do horário comercial; realizar inspeção nas lojas sempre que for detectado cheiro de fumaça, comunicando à central de operações; fazer segurança do trabalho; informar e adotar ações apropriadas durante incidentes naturais e provocados; observar e informar as normas internas da convenção, regimento interno e demais textos deliberados em assembleia geral do condomínio; manejar os equipamentos de comunicação e alarmes com calma para se fazer entender; orientar os transeuntes descalços quanto aos riscos; informar a quem de direito a presença de pessoas não autorizadas, qualquer tipo de atividade não autorizada, utilização de produtos ilícitos, entrada de animais, distribuição de panfletos; conteúdo das reportagens; entrada de transeuntes sem camisas, passeatas, ação dos pichadores, colocação de faixas sem autorização, construção de tapumes, entrada de material de construção fora do horário estipulado e o uso indevido das áreas comuns, nas dependências internas do condomínio; atender aos sinais de alarme; acionar as autoridades policiais ou a quem de direito quando da eminência ou consumação de prática de furtos, vandalismos e outros atos ilícitos; fiscalizar serviços de andaime, dentro e fora das dependências do condomínio; evitar brincadeiras nas escadas rolantes, uso de patins, skates e bicicletas; prestar primeiros socorros; anotar horário de abertura e fechamento das lojas fora do horário estabelecido; fazer vistoria nos hidrantes; testar as portas das lojas ao assumir o posto; informar à central sobre vazamentos; prestar informações aos transeuntes; combater focos inicias de incêndio; registrar o trânsito de mercadorias desembrulhadas e/ou que ofereçam risco aos usuários; encaminhar à sala de segurança os objetos encontrados nas dependências do condomínio; cuidar da sua apresentação pessoal; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO: Elaborar e participar da instituição e implementar políticas de Saúde e Segurança no Trabalho-SST; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de SST; participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; relacionar e acompanhar a compra e uso de todos os equipamentos de proteção individual, notificando o superior hierárquico de cada setor sobre o uso inadequado dos equipamentos ou a falta destes; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO TELEFONISTA: Operar central telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada; transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender as chamadas telefônicas; registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou controle das mesmas; auxiliar o solicitando, fornecendo informações em geral; zelar pelo equipamento que lhe for disponibilizado, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento; atender pedidos de informações telefônicas, anotar e registrar chamadas; submeter-se a treinamentos para especializar-se em equipamentos telefônicos, quando designado pelo superior hierárquico; atender e efetuar chamadas internacionais, inclusive; manter sigilo das ligações telefônicas manipuladas; manter o posto de trabalho limpo e em ordem; utilizará aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO VIGIA: (com ou sem motorização): Executar serviços de recepção e de registros na portaria, baseando-se em regras predeterminadas na convenção, regimento interno e deliberação da assembleia geral; atender sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os usuários para poderem ter acesso às unidades; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os usuários através do toque eletrônico e chaves; recepcionar e registrar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; todo material somente deverá ser recebido depois de devidamente conferido com a nota de entrega; quando a mercadoria for destinada a algum dos usuários, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o usuário previna da chegada desta; combater focos iniciais de incêndio; utilizar aparelhos de intercomunicação disponibilizados pelo empregador; comunicar-se via rádio ou telefone com seu superior hierárquico ou a quem de direito sobre as avarias detectadas; prestar informações ao público. Não manter conversação íntima com usuários, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias e anormalidades verificadas no desempenho de suas atividades; percorrer as áreas comuns; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO VIGILANTE CONDOMINIAL: (desarmado): Vigiar dependências do condomínio com a finalidade de prevenir, controlar e combater atos ilícitos; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias; controlar objetos e cargas; comunicar-se via rádio ou telefone com seu superior hierárquico sobre as avarias detectadas; prestar informações ao público. Utilizar aparelhos de intercomunicação disponibilizados pelo empregador. Tomar as providências necessárias e legais após ser acionado pelos demais empregados do condomínio, na ocorrência de irregularidades, anomalias e anormalidades que fujam à competência daqueles empregados. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem. O empregado, para exercer as atividades de segurança condominial, obrigatoriamente, deverá preencher os requisitos legais, devendo ser brasileiro; ter idade mínima de 21 anos; ter instrução correspondente a 4ª série do 1º Grau (Ensino Fundamental); ter sido aprovado em curso de formação, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da legislação pertinente; ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, bem como demais requisitos exigidos na legislação. O empregador também deverá cumprir as exigências legais para efetivar a contratação do vigilante condominial, sendo indispensável ao condomínio empregador a obtenção de autorização da Polícia Federal para constituição de corpo de segurança própria.
COMPETE AO ZELADOR: Exercer funções de zeladoria, competindo-lhe distribuir aos seus subordinados os serviços do dia, providenciando a entrega do material e equipamentos necessários ao serviço; proceder à fiscalização dos trabalhos; verificar o funcionamento de aparelhos e equipamentos e, no caso de algum defeito, avisar imediatamente o síndico/administrador, a firma de manutenção ou a quem de direito para as providências necessárias; verificar o bom funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente a quem de direito a irregularidade constatada; substituir as lâmpadas queimadas; verificar se está subindo água para as caixas; verificar o fornecimento de água da rua, comunicando a quem de direito qualquer irregularidade constatada; fiscalizar a retirada do lixo e sua coleta; percorrer as áreas comuns, verificando o andamento do serviço de limpeza; no caso de instalação de propagandas nas unidades, comunicar o fato ao síndico; fazer entrega aos usuários das recomendações, avisos e circulares recebidas do síndico, bem como correspondências; não abandonar o condomínio, salvo com autorização do seu superior imediato; realizar tarefas necessárias para evitar danos ao patrimônio quando da realização de mudanças e entrega de mercadorias, observando sempre o horário estabelecido para esses serviços; verificar, periodicamente, o estado dos extintores, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente a quem de dever qualquer irregularidade encontrada; fazer os pequenos consertos que estiverem ao seu alcance, podendo também acender e apagar as lâmpadas das áreas internas e externas do condomínio, bem como equipamentos elétrico-eletrônicos; executar serviços de limpeza nas áreas internas e externas do condomínio de até vinte e quatro unidades, sem considerar unidades os abrigos para veículos, quando for o único empregado no turno; atender os usuários através de ordem de serviço emitida pelo síndico; efetuar a entrega de correspondência e encomenda aos usuários; pode efetuar serviços de rua, em bancos, atendendo solicitações do síndico/administrador; no seu horário de trabalho pode substituir o porteiro, vigia, encarregado/supervisor de área na hora de refeição e/ou lanche; quando não existir faxineiro ou trabalhador de serviços gerais, executa as atividades inerentes àquelas funções; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, marketing, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE ELÉTRICA/MECÂNICA: Executar serviços de manutenção elétrica substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças; limpeza de filtros; manutenção de CAG e Fancoil, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; auxiliar na montagem de equipamentos de trabalho e segurança; receber orientações, sobre o cronograma de manutenção preventiva e corretiva; realizar rondas para vistoriar os sistemas, verificando o correto funcionamento e a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; verificar os materiais e equipamentos necessários para a realização das tarefas e retirá-los no depósito, mediante autorização; reportar ao superior hierárquico imediato qualquer irregularidade e tomar providência conforme orientação; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva da sua área de atuação; Comunicar ao seu superior hierárquico a imediata conclusão do serviço para fins de vistoria; acompanhar os eletricistas/técnicos da área até a conclusão do serviço para fins de vistoria. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE HIDRÁULICA: Executar serviços de manutenção hidráulica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; receber orientações, sobre o cronograma de manutenção preventiva e corretiva; realizar rondas para vistoriar os sistemas de sua responsabilidade, verificando o correto funcionamento e a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; verificar os materiais e equipamentos necessários para a realização das tarefas e retirá-los no depósito, mediante autorização; reportar ao superior hierárquico imediato qualquer necessidade de reparo e tomar providências, conforme a orientação recebida; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva da sua área de atuação. comunicar ao superior hierárquico imediato a conclusão do serviço para fins de vistoria; acompanhar os bombeiros hidráulicos até a conclusão do serviço. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: Executa serviços de manutenção civil, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Receber orientações, sobre o cronograma de manutenção preventiva e corretiva estabelecido: realizar rondas para vistoriar os sistemas de sua responsabilidade, verificando o correto funcionamento e a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; verificar materiais e equipamentos necessários para a realização das tarefas e retirá-los no depósito mediante autorização; reportar ao superior hierárquico imediato qualquer necessidade de reparo e tomar providências conforme orientação recebida; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva da sua área de atuação; comunicar aa superior hierárquico imediato a conclusão do serviço para que este possa realizar a vistoria. Comunicar a chefia imediata a conclusão do serviço para fins de vistoria; acompanhar os oficiais de manutenção até a conclusão do serviço. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
PAULO INÁCIO CARDOSO
Diretor-Presidente
SEICON-DF
AUGUSTO LACERDA BRANDÃO
Vice-Presidente de Condomínios de
Centros de Compra
SINDICONDOMÍNIO-DF
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado OAB/DF 13.224
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO II - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
1
18,19
43
225,59
86
342,03
129
420,26
172
498,48
215
576,71
258
654,94
301
733,17
344
811,40
2
27,29
44
231,05
87
343,85
130
422,07
173
500,30
216
578,53
259
656,76
302
734,99
345
813,22
3
36,39
45
236,51
88
345,66
131
423,89
174
502,12
217
580,35
260
658,58
303
736,81
346
815,04
4
45,48
46
241,97
89
347,48
132
425,71
175
503,94
218
582,17
261
660,40
304
738,63
347
816,86
5
54,58
47
247,42
90
349,30
133
427,53
176
505,76
219
583,99
262
662,22
305
740,45
348
818,68
6
63,68
48
272,89
91
351,12
134
429,35
177
507,58
220
585,81
263
664,04
306
742,27
349
820,50
7
72,77
49
274,71
92
352,94
135
431,17
178
509,40
221
587,63
264
665,86
307
744,09
350
822,32
8
81,87
50
276,53
93
354,76
136
432,99
179
511,22
222
589,45
265
667,68
308
745,91
351
824,14
9
90,96
51
278,35
94
356,58
137
434,81
180
513,04
223
591,27
266
669,50
309
747,73
352
825,96
10
100,06
52
280,17
95
358,40
138
436,63
181
514,86
224
593,09
267
671,32
310
749,55
353
827,78
11
109,16
53
281,99
96
360,22
139
438,45
182
516,68
225
594,91
268
673,14
311
751,37
354
829,60
12
118,25
54
283,81
97
362,04
140
440,27
183
518,50
226
596,73
269
674,96
312
753,19
355
831,41
13
120,07
55
285,63
98
363,86
141
442,09
184
520,32
227
598,55
270
676,77
313
755,00
356
833,23
14
121,89
56
287,45
99
365,68
142
443,91
185
522,14
228
600,36
271
678,59
314
756,82
357
835,05
15
123,71
57
289,27
100
367,50
143
445,73
186
523,95
229
602,18
272
680,41
315
758,64
358
836,87
16
125,53
58
291,09
101
369,32
144
447,54
187
525,77
230
604,00
273
682,23
316
760,46
359
838,69
17
127,35
59
292,91
102
371,13
145
449,36
188
527,59
231
605,82
274
684,05
317
762,28
360
840,51
18
129,17
60
294,72
103
372,95
146
451,18
189
529,41
232
607,64
275
685,87
318
764,10
361
842,33
19
130,99
61
296,54
104
374,77
147
453,00
190
531,23
233
609,46
276
687,69
319
765,92
362
844,15
20
132,81
62
298,36
105
376,59
148
454,82
191
533,05
234
611,28
277
689,51
320
767,74
363
845,97
21
134,63
63
300,18
106
378,41
149
456,64
192
534,87
235
613,10
278
691,33
321
769,56
364
847,79
22
136,45
64
302,00
107
380,23
150
458,46
193
536,69
236
614,92
279
693,15
322
771,38
365
849,61
23
138,27
65
303,82
108
382,05
151
460,28
194
538,51
237
616,74
280
694,97
323
773,20
366
851,43
24
145,54
66
305,64
109
383,87
152
462,10
195
540,33
238
618,56
281
696,79
324
775,02
367
853,25
25
149,18
67
307,46
110
385,69
153
463,92
196
542,15
239
620,38
282
698,61
325
776,84
368
855,07
26
152,82
68
309,28
111
387,51
154
465,74
197
543,97
240
622,20
283
700,43
326
778,66
369
856,88
27
154,64
69
311,10
112
389,33
155
467,56
198
545,79
241
624,02
284
702,25
327
780,47
370
858,70
28
156,46
70
312,92
113
391,15
156
469,38
199
547,61
242
625,83
285
704,06
328
782,29
371
860,52
29
160,10
71
314,74
114
392,97
157
471,20
200
549,42
243
627,65
286
705,88
329
784,11
372
862,34
30
163,74
72
316,56
115
394,79
158
473,01
201
551,24
244
629,47
287
707,70
330
785,93
373
864,16
31
167,37
73
318,38
116
396,60
159
474,83
202
553,06
245
631,29
288
709,52
331
787,75
374
865,98
32
171,01
74
320,19
117
398,42
160
476,65
203
554,88
246
633,11
289
711,34
332
789,57
375
867,80
33
172,83
75
322,01
118
400,24
161
478,47
204
556,70
247
634,93
290
713,16
333
791,39
376
869,62
34
174,65
76
323,83
119
402,06
162
480,29
205
558,52
248
636,75
291
714,98
334
793,21
377
871,44
35
176,47
77
325,65
120
403,88
163
482,11
206
560,34
249
638,57
292
716,80
335
795,03
378
873,26
36
181,93
78
327,47
121
405,70
164
483,93
207
562,16
250
640,39
293
718,62
336
796,85
379
875,08
37
187,39
79
329,29
122
407,52
165
485,75
208
563,98
251
642,21
294
720,44
337
798,67
380
876,90
38
192,84
80
331,11
123
409,34
166
487,57
209
565,80
252
644,03
295
722,26
338
800,49
381
878,72
39
198,30
81
332,93
124
411,16
167
489,39
210
567,62
253
645,85
296
724,08
339
802,31
382
880,54
40
203,76
82
334,75
125
412,98
168
491,21
211
569,44
254
647,67
297
725,90
340
804,13
383
882,35
41
209,22
83
336,57
126
414,80
169
493,03
212
571,26
255
649,49
298
727,72
341
805,94
384
884,17
42
214,68
84
338,39
127
416,62
170
494,85
213
573,08
256
651,30
299
729,53
342
807,76
385
885,99
-
85
340,21
128
418,44
171
496,67
214
574,89
257
653,12
300
731,35
343
809,58
386
887,81
387
889,63
388
891,45
389
893,27
390
895,09
391
896,91
392
898,73
393
900,55
394
902,37
Acima de 400 unidade R$ 824,49
395
904,19
396
906,01
397
907,82
398
909,64
399
911,46
400
913,28
Acima de 400 unidade R$ 913,28
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO III - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL
1
5,84
43
216,06
86
432,11
129
592,15
172
642,33
215
726,03
258
809,73
301
893,42
344
2
9,73
44
219,95
87
436,01
130
594,21
173
644,28
216
727,97
259
811,67
302
895,37
345
3
13,63
45
225,79
88
441,85
131
596,28
174
646,22
217
729,92
260
813,62
303
897,32
346
4
19,46
46
231,63
89
447,68
132
598,34
175
648,17
218
731,87
261
815,56
304
899,26
347
5
25,30
47
235,52
90
451,58
133
600,40
176
650,12
219
733,81
262
817,51
305
901,21
348
6
29,20
48
255,84
91
457,42
134
602,47
177
652,06
220
735,76
263
819,46
306
903,16
349
7
35,04
49
245,25
92
461,31
135
604,53
178
654,01
221
737,71
264
821,40
307
905,10
350
8
40,88
50
251,09
93
467,15
136
606,59
179
655,96
222
739,65
265
823,35
308
907,05
351
9
44,77
51
254,99
94
471,04
137
608,66
180
657,90
223
741,60
266
825,30
309
908,99
352
10
50,61
52
260,83
95
476,88
138
610,72
181
659,85
224
743,55
267
827,24
310
910,94
353
11
54,50
53
266,66
96
482,72
139
612,78
182
661,79
225
745,49
268
829,19
311
912,89
354
12
60,34
54
270,56
97
486,61
140
614,85
183
663,74
226
747,44
269
831,14
312
914,83
355
13
64,23
55
276,40
98
492,45
141
616,91
184
665,69
227
749,39
270
833,08
313
916,78
356
14
70,07
56
280,29
99
496,35
142
618,97
185
667,63
228
751,33
271
835,03
314
918,73
357
15
75,91
57
286,13
100
502,19
143
621,04
186
669,58
229
753,28
272
836,98
315
920,67
358
16
79,80
58
291,97
101
504,13
144
623,10
187
671,53
230
755,22
273
838,92
316
922,62
359
17
85,64
59
295,86
102
506,08
145
625,16
188
673,47
231
757,17
274
840,87
317
924,57
360
18
89,54
60
301,70
103
508,02
146
627,23
189
675,42
232
759,12
275
842,82
318
926,51
361
19
95,38
61
305,59
104
509,97
147
629,29
190
677,37
233
761,06
276
844,76
319
928,46
362
20
101,22
62
311,43
105
511,92
148
631,35
191
679,31
234
763,01
277
846,71
320
930,41
363
21
105,11
63
315,33
106
513,86
149
633,42
192
681,26
235
764,96
278
848,65
321
932,35
364
22
110,95
64
321,17
107
515,81
150
635,48
193
683,21
236
766,90
279
850,60
322
934,30
365
23
114,84
65
327,00
108
517,76
151
637,54
194
685,15
237
768,85
280
852,55
323
936,25
366
24
120,68
66
330,90
109
519,70
152
639,61
195
687,10
238
770,80
281
854,49
324
938,19
367
25
124,57
67
336,74
110
521,65
153
641,67
196
689,05
239
772,74
282
856,44
325
940,14
368
26
130,41
68
340,63
111
523,60
154
643,73
197
690,99
240
774,69
283
858,39
326
942,08
369
27
136,25
69
346,47
112
525,54
155
645,80
198
692,94
241
776,64
284
860,33
327
944,03
370
28
140,14
70
352,31
113
527,49
156
647,86
199
694,88
242
778,58
285
862,28
328
945,98
371
29
142,09
71
356,20
114
529,44
157
649,92
200
696,83
243
780,53
286
864,23
329
947,92
372
30
149,88
72
362,04
115
531,38
158
651,98
201
698,78
244
782,48
287
866,17
330
949,87
373
31
155,72
73
365,93
116
533,33
159
654,05
202
700,72
245
784,42
288
868,12
331
951,82
374
32
159,61
74
371,77
117
535,28
160
656,11
203
702,67
246
786,37
289
870,07
332
953,76
375
33
165,45
75
375,67
118
537,22
161
658,17
204
704,62
247
788,31
290
872,01
333
955,71
376
34
167,40
76
381,51
119
539,17
162
660,24
205
706,56
248
790,26
291
873,96
334
957,66
377
35
175,18
77
387,34
120
541,11
163
662,30
206
708,51
249
792,21
292
875,91
335
959,60
378
36
181,02
78
391,24
121
543,06
164
664,36
207
710,46
250
794,15
293
877,85
336
961,55
379
37
184,91
79
397,08
122
545,01
165
666,43
208
712,40
251
796,10
294
879,80
337
963,50
380
38
190,75
80
400,97
123
546,95
166
668,49
209
714,35
252
798,05
295
881,74
338
965,44
381
39
196,59
81
406,81
124
548,90
167
670,55
210
716,30
253
799,99
296
883,69
339
967,39
382
40
200,48
82
412,65
125
550,85
168
672,62
211
718,24
254
801,94
297
885,64
340
969,33
383
41
206,32
83
416,54
126
552,79
169
674,68
212
720,19
255
803,89
298
887,58
341
971,28
384
42
210,22
84
422,38
127
554,74
170
676,74
213
722,14
256
805,83
299
889,53
342
973,23
385
-
85
426,27
128
556,69
171
678,81
214
724,08
257
807,78
300
891,48
343
975,17
386
387
1.060,82 1.060,82
388
1.062,76
389
1.064,71
390
1.066,66
391
1.068,60
392
1.070,55
393
1.072,50
394
Acima de 400 unidade R$ 824,49
395
1.076,39
396
1.078,34
397
1.080,28
398
1.082,23
399
1.084,18
400
1.086,12
Acima de 400 unidade R$ 1.086,12
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO IV - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
NÚMERO DE UNIDADES
VALOR UNITÁRIO
1 a 20
R$282,14
21 a 40
R$301,82
41 a 60
R$328,06
61 a 100
R$354,31
101 a 200
R$393,68
201 a 400
R$459,29
401 a 600
R$524,90
601 a 9999
R$656,12
Condomínios de grandes
shoppings centers
R$ 4.039,19
ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO V - TABELA SUGESTIVA DE PRÓ-LABORE
Tabela Sugestiva de Parâmetros de Pró-Labore aos Síndicos dos representados do SINDICONDOMÍNIO-DF
Constituídos de Unidades – Centros de Compras (shopping centers)
Qt. de Unidades
Pró-Labore – R$
Qt. de Unidades
Pró-Labore – R$
01 a 12
1.522,00
157 a 168
7.760,00
13 a 24
2.047,00
169 a 180
8.148,00
25 a 36
2.478,00
181 a 192
8.557,00
37 a 48
3.034,00
193 a 204
8.998,00
49 a 60
3.591,00
205 a 220
9.440,00
61 a 72
4.053,00
221 a 232
9.912,00
73 a 84
4.431,00
233 a 244
10.406,00
85 a 96
4.935,00
245 a 256
10.920,00
97 a 108
6.090,00
257 a 268
11.476,00
109 a 120
6.394,00
269 a 280
12.064,00
121 a 132
6.709,00
281 a 292
12.642,00
133 a 144
7.056,00
293 a 304
13.282,00
145 a 156
7.392,00
Além do valor do pró-labore sugerido, o síndico poderá, ainda, ter direito à isenção da taxa condominial. De outra parte, deve-se observar o que dispõe a convenção condominial no tocante à remuneração do síndico, nos moldes do art. 22, parágrafo 4°, da Lei 4.591/64.
O nosso objetivo é estabelecer um parâmetro que sirva como referência quando na discussão, em assembleia, do delicado tema “pró-labore do síndico”, não caracterizando, portanto, imposição de pró-labore. Lembramos que este assunto é regulamentado em convenção de condomínio ou em assembleia geral. Se houver necessidade de alteração deve ser observado quorum legal exigido.
Utilizando a tabela acima, como fonte de referência para a adoção da remuneração do síndico, estaremos valorizando e engrandecendo esta importante função, que tanto requer zelo, responsabilidade e dedicação para com o patrimônio da coletividade que representa.
Cada condomínio tem suas peculiaridades próprias. Assim, quando constatar que o síndico estiver recebendo remuneração superior à nossa sugestão, os condôminos deverão analisar primeiramente o efetivo trabalho realizado por eles.
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO VI - SEGURO DE VIDA
Na abrangência, conforme convenções coletivas de trabalho, firmadas pelos sindicatos patronal e laboral, estão incluídos todos os empregados com contratação direta e síndicos dos representados do SINDICONDOMÍNIO-DF, com abrangência no territorial do DF.
A indenização, no caso de ocorrer o evento garantido pelo seguro, será calculada com base no montante de Importância Segurada da apólice dividida pela quantidade de empregados constantes na GFIP/SEFIP do mês de ocorrência.
As empresas, que não informarem regularmente as movimentações e tiverem alterações na quantidade de empregados, terão o capital segurado alterado na proporção no número de vidas. Se a ausência de informação resultar na redução do capital segurado individual e se este for inferior ao estabelecido na convenção coletiva, o pagamento da diferença ao(s) beneficiário(s) ou segurado ficará sob responsabilidade do subestipulante.
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
Auxílio Medicamentos: Somente em caso de acidente ocorrido no horário de trabalho. Será indenizado em forma de reembolso até o limite contratado.
Diária de Internação Hospitalar em UTI - DIH UTI: somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma única vez. Franquia de 01 (um) dia.
Diária de Incapacidade Temporária - DIT por acidente: Em caso de afastamento do segurado por acidente, a partir do 16º (décimo sexto) dia, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze) dias.
Cesta Básica por afastamento: Em caso de afastamento do segurado por acidente por um período superior a 30 (trinta) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais, será paga indenização, a partir do 16º (décimo sexto) dia, após os 30 (trinta) dias de afastamento. Franquia de 15 (quinze) dias.
Cláusula Especial de Cirurgia em decorrente de Acidente: Reembolso de até 25% do capital segurado da cobertura básica de morte do segurado principal. Os valores indenizados em função desta cláusula serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
Auxílio Funeral: No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
Assistência Transporte do Titular - No caso de morte de parentes do trabalhador Segurado, contempla a assistência imediata para o deslocamento, entre a Cidade de residência e trabalho habitual, até a Cidade que ocorrerá o sepultamento ou cremação do parente, e respectivo retorno à Cidade de residência e trabalho habitual, cujo grau de parentesco, esteja contemplado no art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943.