SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE, CNPJ n. 41.340.464/0001-24, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). PAULO DE LIMA MOREIRA;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO JUAZEIRO DO NORTE, CNPJ n. 07.585.367/0001-63, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIA GOMES OLIVEIRA ALENCAR;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO MÍNIMO
O salário normativo mínimo da Categoria Profissional representada nesta Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1º de fevereiro de 2020, sem qualquer retroatividade de pagamento a 1o de janeiro de 2020, será de R$ 1.091,00 (um mil e oitenta e cinco reais) mensais, praticado após o eventual contrato de experiência com tempo máximo de 90 (noventa) dias, ou na eventual efetivação do empregado antes do prazo fixado anteriormente, valor que formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza.
§ 1o - Aos empregados admitidos após a data-base e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência da presente Convenção, fica assegurado o salário normativo mínimo previsto nesta cláusula, levando-se em consideração o tempo mínimo de 90 (noventa) dias no emprego estabelecido acima, ou sua efetivação no emprego antes do prazo fixado anteriormente.
§ 2o – O empregado que comprovar experiência anterior superior a 12 (doze) meses contínuos na função para a qual está sendo contratado, através de anotação em sua Carteira de Trabalho, será admitido percebendo o salário normativo mínimo previsto no caput da presente cláusula.
§ 3 o – O salário normativo previsto nesta cláusula será praticado sempre que o empregado for contratado por parzo indeterminado ou após a conversão do contrato de experiência em a prazo indeterminado, independente da sua duração ser igual ou inferior a 90 (noventa) dias.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
Em fevereiro de 2020, as empresas concederão aos seus empregados, admitidos até 01 de janeiro de 2019, uma variação salarial, para efeito da presente convenção coletiva de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), incidentes sobre os salários nominais e mensais resultantes da Convenção Coletiva anterior, compensando o reajuste anteriormente negociado para pagamento em janeiro de 2020 de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento).
§ 1o - Os empregados admitidos entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, terão uma variação no seu salário nominal e mensal, proporcional pelo único e exclusivo critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, tão somente, como mês completo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de janeiro de 2020), incidentes sobre o salário de admissão.
TABELA DE PROPORCIONALIDADE - ATENÇÃO PRATICAR O REAJUSTE SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO
Admissão
Percentual em janeiro/2020
Percentual em fevereiro/2020
Admissão
Percentual em janeiro/2020
Percentual em fevereiro/2020
Janeiro/2019
3,50%
4,48%
Julho/2019
1,70%
2,20%
Fevereiro/2019
3,16%
4,07%
Agosto/2019
1,41%
1,82%
Março/2019
2,86%
3,68%
Setembro/2019
1,12%
1,45%
Abril/2019
2,57%
3,31%
Outubro/2019
0,84%
1,10%
Maio/2019
2,28%
2,94%
Novembro/2019
0,56%
0,73%
Junho/2019
1,99%
2,58%
Dezembro/2019
0,28%
0,36%
§ 2 o - A variação Salarial aqui prevista não poderá determinar que o empregado mais novo, perceba salário maior do que outro em idêntica função, como decorrência da aplicação da tabela acima.
§ 3o - O salário dos empregados vinculados às empresas são legalmente considerados atualizados e compostos pela presente transação até 31 de dezembro de 2019.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas as demais cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada.
}
PAULO DE LIMA MOREIRA
Vice-Presidente
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE
ANTONIA GOMES OLIVEIRA ALENCAR
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO JUAZEIRO DO NORTE
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO IV - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO V - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO VI - EDITAL ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO VII - LISTA PRESENÇA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO VIII - LISTA PRESENÇA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO IX - LISTA PRESENÇA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO X - LISTA PRESENÇA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO XI - LISTA PRESENÇA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO XII - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
Anexo (PDF)
ANEXO XIII - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
Anexo (PDF)
ANEXO XIV - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.