SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PELOTAS, CNPJ n. 92.236.793/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELVIO GELIN DOS SANTOS ZANETTI;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PELOTAS, CNPJ n. 88.993.738/0001-48, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GILMAR TADEU BAZANELLA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Pelotas/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DE BÔNUS
Os empregados que laborarem nos dias 17 e 24 de Dezembro, domingos de 2017, receberão no final do dia trabalhado, à título de bônus, sem integração para qualquer finalidade junto aos salários e sem prejuízo da folga semanal correspondente, a importância de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO
As empresas poderão utilizar a mão de obra de trabalhadores apenas em dois domingos no ano de 2017: dias 17 e 24 de Dezembro, respeitando uma carga horária máxima por trabalhador de seis horas, em turno único.
No dia 17 fica convencionado o horário de abertura dos estabelecimentos das 14hs às 20hs; No dia 24 fica convencionado o horário das 7:30 às 18hs;
Para os demais dias do mês de dezembro de 2017 fica convencionado o que segue:
De 01 à 09 das 7:30 às 20:00hs;
De 11 à 16 das 7:30 às 21:00hs;
De 18 à 23 das 7:30 às 21:30hs;
De 26 à 30 das 7:30 às 19:30hs;
No dia 24 das 7:30 às 18hs
PARÁGRAFO ÚNICO – Explicita-se que não poderá ser utilizada a mão de obra dos trabalhadores nos dias 03 e 10 e 31 de dezembro de 2017, que não autorizados nesta convenção.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUINTA - UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA
As empresas não poderão utilizar a mão de obra dos empregados nos sábados à tarde dos meses de janeiro e fevereiro de 2018. A presente estipulação não se aplica as empresas situadas na Praia do Laranjal, que poderão utilizar a mão de obra dos empregados nos sábados à tarde nos referidos meses no ano de 2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Somente estarão autorizados a utilizar a mão de obra nos domingos autorizados nesta convenção as empresas que comprovarem estar em dia com os recolhimentos da contribuição negocial de ambos os sindicatos, sendo que a mão de obra utilizada deverá ter recolhido suas contribuições para o sindicato profissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas deverão dirigir-se aos sindicatos laboral e patronal para retirar o devido termo de regularidade.
CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Nos meses de Setembro de 2017 à Agosto de 2018, o horário de fechamento dos estabelecimentos será de segunda à sábados até no máximo às 19:30hs ( exceção nos meses de janeiro e fevereiro quando o horário de fechamento, aos sábados, será no máximo às 13:30hs ).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOMINGOS E FERIADOS
As empresas não poderão utilizar a mão de obra dos trabalhadores em feriados nacionais, estaduais e municipais e domingos não autorizados nesta convenção.
CLÁUSULA OITAVA - REPOUSOS
Os repousos remunerados relativos aos dias 17 e 24 de dezembro de 2017, serão gozados, a escolha do empregador entre as seguintes datas: dia 26 de Dezembro/17, 30 de Dezembro/17, 02 de Janeiro/18, 08 de Janeiro/18 ou segunda feira de carnaval (2018).
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA DAS NORMAS
A presente Convenção Coletiva abrange os empregados no comércio varejista do centro e bairros de Pelotas/RS, excetuando o comércio varejista localizado no interior do Shopping Pelotas, que será tratado em Convenção Coletiva de Trabalho específica.
}
ELVIO GELIN DOS SANTOS ZANETTI
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PELOTAS
GILMAR TADEU BAZANELLA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PELOTAS
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA GERAL FLS 01-06
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLÉIA GERAL FLS 07-12
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.