SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO, CNPJ n. 78.115.524/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FLAVIO BONIFACIO PINTO;
E
SINDICATO PATRONAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MARECHAL CANDIDO RONDON E MICRO REGIAO , CNPJ n. 04.702.939/0001-59, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ADEMAR BAYER;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Marechal Cândido Rondon/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - LABOR DOS DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DE SETEMBRO A MAIO 2017
Que haverá labor dos Empregados nos municípios de Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Pato Bragado e Quatro Pontes, nas datas e horários a seguir mencionados:
SETEMBRO/2016
10/09 (2º sábado do mês) – 08h30 às 16h00
OUTUBRO/2016
08/10 (2º sábado do mês) – 08h30 às 16h00
NOVEMBRO/2016
12/11 (2º sábado do mês) – 08h30 às 16h00
DEZEMBRO/2016
10/12 (2º sábado do mês) – 08h30 às 16h00
17/12 (horários especiais de natal) - 08h30 às 18h
19/12 (horários especiais de natal) – 08h30 às 22h
20/12 (horários especiais de natal) – 08h30 às 22h
21/12 (horários especiais de natal) – 08h30 às 22h
22/12 (horários especiais de natal) – 08h30 às 22h
23/12 (horários especiais de natal) – 08h30 às 22h
24/12 (horários especiais de natal) – 08h30 às 16h
26/12 – Comércio Fechado
31/12 - 08h00 às 12h00
JANEIRO/2017
02/01/2017 – Comércio fechado
FEVEREIRO/2017
27/02/2017 – Carnaval Comércio - Facultativo
28/02/2017 – Carnaval Comércio fechado
MARÇO/2017
01/03/2017 – Quarta feira de cinzas - 13h00 às 18h - Facultativo
11/03/2017 – (2º sábado do mês) 8h30 às 16h00
ABRIL/2017
08/04/2017 (2º sábado do mês) 8h30 às 16h00
15/04/2017 – Páscoa - 8h30 às 16h00
MAIO/2017
13/05/2017 – Dia das Mães – 8h30 as 16h00
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS
24/12/2016 – 08h00 às 17h00
26/12/2016 – 08h00 às 19h30
31/12/2016 – 08h00 às 17h00
02/01/2017 – 08h00 às 19h30
27/02/2017 – 08h00 às 19h30
28/02/2017 - Fechado
01/03/2017 – 08h00 às 19h30
PARÁGRAFO ÚNICO:
As partes firmam e acordam que é feriado a data de CORPUS CHRISTI, sendo assim, não podendo ter a utilização da mão-de-obra dos trabalhadores nesta data.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas associadas ou não ao Sindicato Patronal Varejista de Marechal Cândido Rondon e Micro Região, Quatro Pontes, Mercedes, Pato Bragado, e Entre Rios do Oeste, deverão efetuar recolhimento da contribuição citada junto a rede bancária ( Art. 513 alínea ''e'' CLT) no valor de R$ 90,00 (Noventa reais) em Outubro de 2016 e, R$ 90,00 (Noventa reais) em Maio de 2017, conforme aprovação em Assembléia Geral Ordinária do dia 13/07/2015.
Sem prejuízo de outras disposições firmado entre sindicato e empresa
}
FLAVIO BONIFACIO PINTO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO
ADEMAR BAYER
Presidente
SINDICATO PATRONAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MARECHAL CANDIDO RONDON E MICRO REGIAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.