SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM ASSEIO CONS HIG DESINS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE, CNPJ n. 17.454.711/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA;
E
SINDICATO DOS CONDOMINIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS DE MINAS GERAIS - SINDICON MG, CNPJ n. 25.568.882/0001-17, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CARLOS EDUARDO ALVES DE QUEIROZ;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados em Shopping Centers e Condomínios de Apart Hotéis , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão Das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim De Bicas/MG, São José Da Lapa/MG, Sarzedo/MG e Taquaraçu De Minas/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS DE SHOPPING E SIMILARES
A partir de 1º de setembro de 2018, nenhum empregado em Shopping Centers e similares poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados:
PISO SALARIAL
R$ 1.171,34
FAXINEIRA OU SERVENTE
R$ 1.171,34
ASCENSORISTA
R$ 1.203,53
GARAGISTA
R$ 1.289,97
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
R$ 1.374,72
PORTEIRO, VIGIA OU MANOBRISTA
R$ 1.378,10
FISCAL DE PATRIMÔNIO
R$ 1.420,50
ZELADOR OU ENCARREGADO
R$ 1.450,75
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DE CONDOMÍNIOS DE APART HOTÉIS E SIMILARES
A partir de 1º de setembro de 2018, nenhum empregado em Condomínios de Apart Hotéis e similares poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados:
PISO SALARIAL
R$ 1.068,32
FAXINEIRA OU SERVENTE
R$ 1.068,32
MENSAGEIRO OU CAMAREIRA
R$ 1.068,32
COPEIRO
R$ 1.068,32
ASCENSORISTA
R$ 1.099,86
GARAGISTA
R$ 1.173,49
GARÇOM
R$ 1.255,54
PORTEIRO, VIGIA OU MANOBRISTA
R$ 1.255,54
RECEPCIONISTA OU ATENDENTE
R$ 1.280,64
ZELADOR OU ENCARREGADO
R$ 1.330,86
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS DE APART HOTÉIS E SIMILARES
Os salários da categoria profissional, em 1º de setembro de 2018 , data-base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de setembro de 2017 , pelos seguintes índices: 3,7% (três vírgula sete por cento) para quem ganha até R$5.000,00 (cinco mil reais); 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) e até 12.000,00 (doze mil reais) e para quem ganhaacima de12.000,00 (doze mil reais),a correção será de livre negociação.Para os empregados admitidos a partir de 01/10/2017, o reajuste poderá ser proporcional a data de admissão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os empregados da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou seja: Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG e Taquaraçu de Minas/MG, cuja data base era em 1° de janeiro e que ganhavam acima dos pisos salariais, conforme a função, a correção salarial terá como referência o salário do mês de janeiro de 2018.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA - TAXA DE SERVIÇO
Aos Condomínios de Apart Hotéis e similares fica facultado acrescer aos valores das notas de despesas de seus clientes até 10% (dez por cento) a título de Taxa de Serviço, cujos correspondentes valores serão integralmente destinados à distribuição entre seus empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores arrecadados através de taxa de serviços nas notas dos clientes serão declarados em documento hábil que servirá de base para os efeitos legais e serão distribuídos aos empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A taxa de serviço e distribuição prevista nesta cláusula não eximem o pagamento do salário pactuado devido ao empregado.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO – CONDOMÍNIOS DE APART HOTÉIS
Para os empregados de Condomínios de Apart Hotéis, a partir de 1º de setembro de 2018 , terão direito ao ticket alimentação no valor mínimo mensal de R$ 147,80 (cento e quarenta e sete reais e oitenta centavos) .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os empregados que recebem valores, a título de ticket alimentação, vale alimentação, etc, superior ao valor fixado no caput desta cláusula, terão tais benefícios reajustados em 3,7% (três vírgula sete por cento) .
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregadores que, antes da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, já forneciam cesta básica de alimentos espontaneamente para seus empregados, estão obrigados a manter a concessão de tal benefício, sem prejuízo de fornecerem o Ticket Alimentação nos termos e condições previstos nesta cláusula.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem assim justos e combinados, assinam o presente Termo Aditivo em cinco vias de igual teor e forma, permanecendo inalteradas todas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva 2018/2019 , registrada na SRTE/MG sob o nº MG003969/2018 , em 23/10/2018 , não expressamente modificadas neste ato.
CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL/CATEGORIAS ABRANGIDAS
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias de todos os empregados em Shopping Centers e Condomínios de Apart Hotéis , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG , Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Jaboticatubas/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG e Taquaraçu de Minas/MG.
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PAULO ROBERTO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM ASSEIO CONS HIG DESINS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE
CARLOS EDUARDO ALVES DE QUEIROZ
Presidente
SINDICATO DOS CONDOMINIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS DE MINAS GERAIS - SINDICON MG
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA AGE DO SINDEAC
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DA AGE DO SINDICON
Anexo (PDF) Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.