SINDICATO EMP EM ENT CUL REC E ASS SOC OR FORM PROF RGN, CNPJ n. 09.428.194/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDINALDO FERNANDES GOMES;
E
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ n. 07.371.348/0001-34, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDUARDO GATTO DE AZEVEDO CABRAL;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SESCOOP/RN, no Estado do RGN , com abrangência territorial em Natal/RN .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O reajuste do piso salarial da categoria para contratação inicial será de acordo com o índice estabelecido na CLÁUSULA QUARTA .
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O Reajuste Salarial da categoria será de acordo com o índice do IPCA, com acréscimo do percentual de 2% (dois por cento) , com incidência sobre os salários vigentes em dezembro de 2024.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O SESCOOP/RN se compromete a efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, podendo realizar antecipações de parte dos vencimentos dentro do mês corrente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
O SESCOOP/RN poderá efetuar o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo ao 13º salário, no mês de aniversário do seu empregado, desde que requerido por escrito e que a unidade tenha disponibilidade financeira.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
O SESCOOP/RN concederá mensalmente a cada empregado 22 (vinte e dois) tickets de Vale Alimentação , no aporte de R$ 1.218,35 (um mil duzentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) e 22 (vinte e dois) tickets de Vale Refeição ,no valor de R$ 609,17 (seiscentos e nove reais dezessete centavos) ,entregue até o último dia útil do mês ao empregado, assegurando inclusive, no período de gozo de férias, licença de trabalho e até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento por doença ou acidente de trabalho. O reajuste será de acordo com a CLÁUSULA QUARTA . O valor dos tickets do Vale Refeição corresponde a 50% do valor praticado aos tickets do Vale Alimentação.
Parágrafo Único : Fica acordado que o trabalhador sofrerá o desconto de 2% (dois por cento) em cima do valor total do benefício, valor esse a ser descontado na folha de pagamento.
CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
Os dirigentes do SESCOOP/RN concederão a Cesta Natalina de 100% (cem por cento) nos valores dos cartões do vale alimentação e refeição, a todos os seus funcionários em dezembro de 2025.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA - VALE COMBUSTÍVEL
Os dirigentes do SESCOOP/RN fornecerão aos seus empregados vale combustível ou outro meio aceito para promover o deslocamento do colaborador até o seu local de trabalho, no mesmo valor do vale transporte.
Parágrafo Primeiro : Ficará a critério do empregado a opção pelo vale transporte ou vale combustível.
Parágrafo Segundo : Fica acordado que o trabalhador sofrerá o desconto de 2% (dois por cento) em cima do valor total do benefício, valor esse a ser descontado na folha de pagamento.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O SESCOOP/RN concederá o benefício de assistência odontológica aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
O SESCOOP/RN concederá o benefício de assistência médica aos seus empregados na modalidade coparticipação. Será custeada por parte do SESCOOP/RN 100% (cem por cento) do valor equivalente ao custo da mensalidade do Plano de Saúde para todos seus empregados, mediante reembolso.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXILIO FUNERAL
O SESCOOP/RN concederá um seguro de vida em grupo a seus empregados, que dará cobertura por morte natural, acidental e invalidez permanente total ou parcial e auxílio funeral conforme as condições estabelecidas na apólice de seguro à disposição dos interessados.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
O SESCOOP/RN fornecerá uma previdência privada a todos os seus empregados, conforme critérios estabelecidos pelo SESCOOP/RN por ocasião da contratação com a entidade a ser contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUALIDADE DE VIDA
O SESCOOP/RN concederá mensalmente a cada empregado o aporte de R$ 213,24 (duzentos e treze reais e vinte e quatro centavos), acrescido do mesmo percentual da CLÁUSULA QUARTA, a fim de contribuir com a prática de esporte, cultura e lazer. Não devendo ser integrado à remuneração do empregado, não ser incorporado ao contrato de trabalho e não ser constituído como base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FILHO PCD
Será concedido auxílio, de natureza indenizatório, aos empregados que possuem filhos com deficiência conforme as considerações do Art. 2º da Lei 13.146/2015.
a) O valor mensal do auxílio para filho PCD será de R$ 703,04 (setecentos e três reais e quatro centavos) , por filho;
b) Não haverá limite mínimo ou máximo de idade do filho para recebimento do benefício;
c) O pagamento do benefício não tem natureza salarial. Portanto, não integra a remuneração para qualquer efeito.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
O SESCOOP/RN assegurará prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas, obedecido as normas internas de aproveitamento e contratação de pessoal.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS HOMOLOGAÇÕES
Todas as homologações das rescisões contratuais dos empregados serão realizadas no sindicato, exceto as por justa causa .
Aviso Prévio
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AVISO LEGAL
Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica garantida além do aviso prévio legal, uma indenização adicional correspondente a mais 10 (dez) dias de salário, acrescida de mais 01 (um) dia de salário por ano de serviço prestado a mesma empresa.
Parágrafo Único : Esta cláusula não se aplica ao empregado que se aposentar e continuar trabalhando no mesmo estabelecimento empregador e nem aquele demitido por justa casa.
Mão-de-Obra Temporária/Terceirização
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
Fica previsto neste acordo a faculdade da utilização do contrato de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – PCCS
O SESCOOP/RN manterá o Plano de Cargos, Carreira e Salários durante a vigência deste acordo.
Outras estabilidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
Fica assegurado o direito a estabilidade provisória a empregada gestante, podendo ser dispensada, por justa causa, devidamente apurada nos termos do art. 853 da CLT.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - IMPLANTAÇÃO DO SHORT FRIDAY (6HS CORRIDAS, UMA VEZ POR MÊS)
Redução da jornada para 6 horas corridas, na primeira sexta-feira por mês, com foco na valorização do bem-estar dos colaboradores.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
Fica facultado à instituição aplicar o sistema de Banco de Horas conforme legislação vigente, com a ressalva de que a compensação de eventuais horas creditadas, devem ser compensadas pelos empregados em até 03 (três) meses seguintes.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FOLGA NO ANIVERSÁRIO
Fica facultado a gestão do SESCOOP/RN a liberação de um dia de trabalho do empregado no mês de seu aniversário, mediante negociação com o funcionário.
Férias e Licenças
Licença Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - RECESSO NATALINO
O SESCOOP/RN concederá aos seus empregados um recesso natalino a iniciar-se em 22/12/2025 a 01/01/2026 .
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - LICENÇA DE TRABALHO
Os empregados poderão tirar licença nos seguintes casos e período:
1. Casamento : 03 (três) dias, devendo o ato civil ocorrer durante o período da licença;
2. Nascimento de filhos : 120 (cento e vinte) dias para mulheres e 05 (cinco) para homens;
3. Falecimento de familiares : 02 (dois) dias, sendo para cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que, declara em sua CTPS e Previdência Social, que viva sob sua dependência econômica;
4. Doação de sangue : 02 (dois) dias a cada 12 (doze) meses;
5. Exame de vestibular : 01 (um) dia, data da prova.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
As partes concordam que os dirigentes do SENALBA/RN, tenham acesso as dependências internas da empresa, desde que tenham agendado, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas), diretamente com a diretoria, a qual expressará, por escrito, sua concordância.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO DESCONTO ASSISTENCIAL
Fica estabelecido que o SESCOOP/RN se obriga a efetuar o desconto em folha de seus funcionários sindicalizados ou não ao SENALBA/RN, de conformidade com o artigo 8º, inciso, IV da Constituição Federal, na razão de 1% (um por cento) sobre o salário base , em parcela única, no mês que ocorrer benefício decorrente deste Acordo Coletivo.
Parágrafo Primeiro: O recolhimento das importâncias objeto dos descontos previsto no caput desta cláusula deverá ser feito através de depósito bancário no Banco do Brasil, conta nº. 215291-6, Agência 3293-X, em favor do SENALBA/RN.
Parágrafo Segundo: Após realizado o depósito, encaminhar para o SENALBA-RN a relação nominal com os contribuintes e seus respectivos valores junto com a cópia do referido depósito.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho da 21ª Região – TRT/21, para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
O SESCOOP/RN se obriga por meio desta a manter todas as conquistas e benefícios dos acordos anteriores ou garantidas por resolução das partes, tendo o SESCOOP/RN o direito de rever a qualquer tempo todas as conquistas e benefícios, mesmo na vigência do presente acordo, desde que ocorrido frustação das suas receitas ao ponto de prejudicar a execução das atividades finalísticas.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - MULTA
Fica estabelecido, multa de 5% (cinco por cento) sobre o piso da categoria vigente na data da violação por infração, e vezes o número de empregados, em caso de descumprimento pelas partes de qualquer uma das cláusulas contidas neste acordo, revertido em benefício da parte prejudicada.
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EDINALDO FERNANDES GOMES
Presidente
SINDICATO EMP EM ENT CUL REC E ASS SOC OR FORM PROF RGN
EDUARDO GATTO DE AZEVEDO CABRAL
Presidente
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBL. SESCOOP RN 2025
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.