SIND DOS TRAB EM EMP DE TELEC E OP MESAS TELEF EST RGS, CNPJ n. 89.623.375/0001-11, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GILNEI PORTO AZAMBUJA;
E
COMUNET INTERNET BANDA LARGA LTDA, CNPJ n. 09.501.550/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ALEXANDRE AGRINFO RIBEIRO e por seu Administrador, Sr(a). MARCIA ARMANI RIBEIRO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satélites; trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; trabalhadores em empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), trabalhadores em datacenters de empresas de telecomunicações; II - Trabalhadores nas empresas Operadoras, Provedoras de Serviços de Comunicação de multimídia (SCM), através de rede óptica, rede metálica, rádio ou satélite, prestando serviços de comunicação multimídia em projetos, implantação, operação e manutenção, sob regime público ou privado; III - Os trabalhadores em empresas interpostas (exceto os trabalhadores de empresas em teleatendimento, telemarketing, rádio chamada e comerciário) com a empresa de telecomunicações, tomadoras de serviços, em que se forma o vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações, operadoras de infraestrutura de redes, Provedores de Internet, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet, telefonia móvel, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos, meios físicos e eletromagnéticos de transmissão de sinal; Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte operacional a clientes; IV - Os operadores de mesas telefônicas, telefonistas; V - Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura, a cabo, MMDS - distribuição de sinal multiponto e multicanal, DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; VI – Trabalhadores em empresas de atendimento ao público dos serviços de telecomunicações, em lojas modalidade porta-aporta das empresas de telecomunicações e provedores de internet, que sejam próprias, terceirizadas, franqueadas, parceiras ou tomadoras de serviços; VII - Trabalhadores da categoria profissional dos aposentados pelo regime geral da previdência e ou com vínculo em fundos de pensão de telecomunicações , com abrangência territorial em RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial para os empregados da COMUNET com jornada de 8h diárias e 44h semanais será de R $1.522,59 . Na hipótese de admissão de empregado com jornada de trabalho inferior, a empresa observará o valor do salário-hora estabelecido pelo piso.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A cláusula do reajuste salarial prevista na Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica aos empregados da COMUNET, restando expressamente acordado pelo presente instrumento que o reajuste salarial dos empregados da COMUNET, que recebem salário superior ao piso, será de 3,74%, a contar de 1º de junho de 2023, que incidirá sobre os salários praticados em 31 de maio de 2023.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DOS BENEFÍCIOS RETROATIVOS A JUNHO DE
O pagamento das diferenças salariais e dos benefícios, decorrentes dos reajustes concedidos no presente instrumento, retroativos a 1º de junho de 2023, serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês de setembro/2023.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A COMUNET pagará mensalmente o adicional por tempo de serviço (ATS) no percentual de 2% sobre a remuneração para cada dois anos completos de serviço.
Parágrafo Único: Os períodos em benefício previdenciário, exceto a licença maternidade e auxílio-doença por acidente de trabalho estão excluídos da contagem para tempo de serviço.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - BÔNUS REFEIÇÃO ALIMENTAÇÃO
A COMUNET praticará, a contar de 1º/06/2023, o valor facial de R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos) para o tíquete-refeição alimentação, por dia de trabalho, com a participação do empregado no percentual de 20%.
CLÁUSULA OITAVA - CESTA ALIMENTAÇÃO PARA EMPREGADOS SINDICALIZADOS
A COMUNET, a contar de 01/06/2023, fornecerá mensalmente, a título de cesta alimentação, 01 tíquete refeição/alimentação para os empregados sindicalizados ao SINTTEL/RS, sem prejuízo dos tíquetes concedidos por dia de trabalho, livre de qualquer ônus ao trabalhador.
Parágrafo Primeiro: O valor facial do tíquete observará o item 04 deste instrumento. O pagamento será efetuado sem custeio do trabalhador, mediante crédito no cartão alimentação/refeição.
Parágrafo Segundo: O fornecimento do benefício acima, não terá natureza salarial, não se incorporará aos salários para efeito de formação de remuneração e não servirá como base de cálculo para pagamentos de rescisão contratual, encargos e tributos.
Outros Auxílios
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
A partir de 1º de junho de 2023, a COMUNET reajustará todos os benefícios praticados, passando aos seguintes valores:
Benefício
1º/06/2023
Bônus refeição/alimentação
R$ 31,78 (custeio pelo trabalhador de 20%)
Auxílio-creche para filhos de empregadas
R$ 200,21 por mês
Filho especial
R$ 274,17 por mês
Auxílio Farmácia Acidentado
R$ 1.467,00
Parágrafo Único: Ficam mantidas as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho RS 003591/2023 relativamente às datas e formas de concessão dos benefícios, bem como as demais especificações, que não constaram no presente instrumento, exceto com relação ao percentual de participação do trabalhador no custeio do bônus refeição-alimentação, que observará o percentual previsto no item 4 do presente instrumento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM CONVÊNIO COM O SINTTEL/RS:
A Empresa custeará uma vaga para turma mista de Fibra Ótica, entre outros (de 40 horas cada), oferecidos de forma gratuita, a 1 empregado interessado em aumentar sua qualificação técnica, através de parceria com o Instituto Avançar, na sede regional do SINTTEL, mais próxima à sede da empresa.
Parágrafo Primeiro: A Empresa custeará para um empregado ½ bolsa do curso técnico de telecomunicações do SENAI, na modalidade semipresencial, com duração de dois anos.
Parágrafo Segundo: A empresa admitirá preferencialmente os trabalhadores oriundos do curso de qualificação profissional em parceria com o SINTTEL/RS e envidará esforços para possibilitar aos trabalhadores, que realizarem os cursos de qualificação profissional, a oportunidade de progressão funcional.
Ferramentas e Equipamentos de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE 01 (UM) CELULAR PARA EQUIPE
Em substituição ao disposto na cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no órgão competente sob o nº RS 0003591/2023, fica estabelecido que a COMUNET fornecerá um aparelho de telefone celular (com chip e dados móveis) para cada equipe de trabalho, a fim de realizar suas atividades profissionais.
Parágrafo Único: O aparelho celular é de propriedade da empresa, devendo ser devolvido sempre que requerido pela empresa.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESCALA 12X36
A empresa manterá 02 (duas) escalas de 12x36 para atividades do Help Desk:
08h30min às 20h30min (turno dia) e
20h às 08h (turno noite)
Parágrafo Único: Fica garantido o revezamento anual do “turno da noite” e trimestral para o “turno dia”.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
As partes ratificam integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada no órgão competente sob o nº RS 003591/2023, exceto quanto às disposições expressamente previstas no presente acordo coletivo de trabalho.
}
GILNEI PORTO AZAMBUJA
Presidente
SIND DOS TRAB EM EMP DE TELEC E OP MESAS TELEF EST RGS
ALEXANDRE AGRINFO RIBEIRO
Administrador
COMUNET INTERNET BANDA LARGA LTDA
MARCIA ARMANI RIBEIRO
Administrador
COMUNET INTERNET BANDA LARGA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA FECHAMENTO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.