SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS, CNPJ n. 16.763.849/0001-57, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MONICA SIMOES MACHADO VITOR;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
O salário BASE a partir de 1º de outubro de 2024 será de R$1.843,97.
O salário para a função de SERVIÇOS GERAIS será de R$ 1.652,11.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDL-Divinópolis reajustará os salários dos empregados com o percentual de 7,00% (sete por cento) incidente sobre os salários vigentes a partir de 1º de outubro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este percentual quita todas e quaisquer perdas salariais dos empregados da CDL-Divinópolis anteriores a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL/Divinópolis antecipará, quando solicitado pelo empregado 40% (Quarenta por cento) do salário, até o dia 20 (Vinte) de cada mês, a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a CDL/Divinópolis fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFORMAÇÃO DE SALÁRIOS
Havendo necessidade de transformar a parte variável em parte fixa do salário, será observada a média anual da parte variável.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A CDL/Divinópolis antecipará, até 30 de novembro, 50% (Cinquenta por cento) do último salário recebido, a título de antecipação do 13º salário.
Gratificação de Função
CLÁUSULA NONA - QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se a CDL/Divinópolis, que na medida do possível, organize seu pessoal em Quadro de Carreira, nos termos do art.461, parágrafo 20 da CLT, objetivando a promoção de seus empregados pelos critérios do merecimento e da produtividade.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão compensadas na forma e prazo permitido por Lei, através do Banco de Horas.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIÊNIO
A CDL se obriga a conceder 50% (cinquenta por cento) do salário base do cargo a cada 03 anos (Triênio) de trabalho, respeitando a data de admissão.
A CDL pagará este abono de triênio até o último dia útil do mês em que o empregado completar o Triênio fica estabelecido que este abono (Triênio) não incorporará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º Salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Comissões
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
Para cálculo das Férias, do 13º Salário e da rescisão para empregados que receberem comissões, serão consideradas as médias das comissões obtidas nos 04 (Quatro) meses que antecederem o gozo das férias, pagamento do13º ou indenização por rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÃO NO PERÍODO DE APURAÇÃO DE COMISSÕES, BONIFICAÇÕES E GRATIFICAÇÕES
Considerando a necessidade de alinhar os processos de remuneração variável às demandas do mercado e assegurar uma gestão eficiente dos resultados obtidos pelos colaboradores, as partes envolvidas neste Acordo Coletivo de Trabalho estabelecem as seguintes disposições referentes à apuração e pagamento de comissões, bonificações, gratificações e premiações:
1. Período de Apuração:
1.1 A partir de 01 de Janeiro de 2024, a apuração das comissões, bonificações, gratificações e premiações será realizada mensalmente, considerando o período compreendido entre os dias 01 e 31 (ou último dia) de cada mês.
2. Pagamento:
2.1 Os valores apurados em conformidade com “1.1” serão pagos sempre com formula mês de apuração + 1, da seguinte forma:
Apurado em janeiro, pagamento em março.
Apurado em fevereiro, pagamento em abril.
Apurado em março, pagamento em maio.
Apurado em abril, pagamento em junho.
Apurado em maio, pagamento em julho.
Apurado em junho, pagamento em agosto.
Apurado em julho, pagamento em setembro.
Apurado em agosto, pagamento em outubro.
Apurado em setembro, pagamento em novembro.
Apurado em outubro, pagamento em dezembro.
Apurado em novembro, pagamento em janeiro do ano sequente.
Apurado em dezembro, pagamento em fevereiro do ano sequente.
3. Modalidades de Remuneração Variável:
3.1 As comissões serão apuradas e pagas em espécie seguindo o que dispõe a CLT, enquanto as Bonificações, Gratificações e Premiações em Campanhas esporádicas, serão todas consideradas de caráter indenizatório e não comporão base para reflexos de outras verbas trabalhistas, sendo que seguirão regulamentos específicos, descritos abaixo:
3.1.1 O reconhecimento pontual, especialmente em campanhas esporádicas, será concedido de forma pessoal e intransferível via crédito em cartão presente/benefício, sendo vedada a substituição ou troca por dinheiro.
3.1.2 É explicitamente acordado que as comissões, bonificações, gratificações e premiações não caracterizam remuneração, bônus ou acréscimo salarial de qualquer natureza.
3.2 Os regulamentos mencionados no item 3.1 serão apresentados aos colaboradores e sua aceitação formal será requerida, garantindo que todos compreendam os critérios e condições para participação e recebimento dessas modalidades de reconhecimento.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A partir do dia 1º de outubro de 2024, a CDL/Divinópolis concederá Ticket Alimentação para todos os seus empregados no valor de R$ 28,60 (Vinte e oito reais e sessenta centavos) para cada dia efetivamente trabalhado e compensado. O vale refeição será concedido sem ônus, sendo parte integrante do contrato individual de trabalho de todos os funcionários, mas não incorporará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º Salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado receberá o Ticket Alimentação nos dias em que não for trabalhar, compensando as horas positivas do Banco de Horas .
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CDL/Divinópolis poderá conceder aos seus empregados que cumprirem metas estipuladas pela diretoria ou em campanhas especificas um Ticket extra com valor a ser estipulado pela diretoria, quando do fim da campanha ou do cumprimento das metas estipuladas pela CDL/Divinópolis.
O Ticket Alimentação, bem como o ticket bonificação não se integraram ao salário para efeito de cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias e demais verbas previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO VALE ALIMENTAÇÃO
1. Fica estabelecido ao empregado da CDL/Divinópolis dentro do período de 01/10 a 30/09 de cada ano que:
1.1 Tiver até 03 (três) faltas justificadas por atestado não perderá o Abono Ticket.
1.2 Tiver até 05 (cinco) faltas perderá 50% (cinquenta por cento) do valor do Abono Ticket.
1.3 No caso em que o empregado tiver 06 (seis) ou mais faltas por Atestado Médico, mesmo que justificadas não terão direito ao recebimento do Abono Ticket.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a empregada Gestante, a estabilidade provisória no EMPREGO, a partir da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da Licença obrigatória concedida pelo INSS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA PARA ACOMPANHAMENTO MENOR E IDOSO
Será justificada a falta limitando-as em até 03 dias durante a vigência do presente ACT, as faltas justificadas por atestado médico ou termo de comparecimento fornecido pelo médico, posto de saúde, clínica médica, pronto atendimento ou hospital, para acompanhamento de filho menor, pai ou mãe, desde que estes vivam efetivamente com o empregado da CDL/Divinópolis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os atestados médicos ou termos de comparecimento deverão ser encaminhados ao departamento de Recursos Humanos da CDL-Divinópolis em até 72(setenta e duas) horas a partir da data da emissão do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o empregado ultrapassar o limite de 03 dias de faltas ano e se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, pai ou mãe que resida efetivamente com o empregado, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação de horas, desde que estas faltas sejam comprovadas por atestado ou termo de comparecimento. Em caso de não compensação, será descontada o dia/hora não trabalhado, porém não levada em consideração para efeito de descanso remunerado ou férias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de Trabalho será estabelecida na legislação em vigor, permitida a compensação de acordo com o interesse das partes, na exata proporção de hora/hora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Jornada diária de Trabalho dos empregados da CDL/Divinópolis será aquela estabelecida em contrato, respeitando as disposições legais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como Digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução da Jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ininterruptas, não sendo contempladas como Jornada especial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido que a partir de 01 de Abril de 2024 a carga horária passará de 240 (duzentas e quarenta) horas para 200 (duzentas) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido o novo horário de trabalho das 8h00 até às 18h00, com intervalo para almoço de 2h00, dando 40h00 semanais.
PARÁFRAGO QUARTO: Com a redução das horas trabalhadas semanais de 44h00 para 40h00, há também a perda de 01 (um) Ticket Alimentação pela não compensação das 04 (quatro) horas equivalentes aos sábados não trabalhados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESCALA DE REVEZAMENTO
Fica autorizado a mudança no horário de trabalho, caso haja necessidade, respeitando sempre a Jornada Semanal e os direitos trabalhistas.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA - INÍCIO DAS FÉRIAS
Os inícios das férias não poderão coincidir com sábados ou dias já compensados; entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de Férias será de 1º a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - UNIFORME
Fica a CDL/Divinópolis obrigada a conceder uniformes para todos os seus empregados, exigindo-se o uso por dia efetivamente trabalhado após o período de experiência.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EXAMES PERIÓDICOS
Os profissionais que de acordo com a legislação em vigor usarem fone de ouvido para exercerem atividade de sua função, serão submetidos anualmente ao exame de audiometria.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDL/Divinópolis o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, desde que devidamente acompanhado de um representante da CDL/Divinópolis, durante o expediente normal. A CDL/Divinópolis será comunicada com 48 horas (Quarenta e oito horas) de antecedência.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TAXA DE FORTALECIEMNTO SINDICAL
A CDL/Divinópolis pagará ao SINCASEMG para Fortalecimento Sindical, o valor Mensal, inclusive 13º Salário, de 01 (Hum) salário Mínimo, sendo doado 25 (Vinte e cinco) folhas de Ticket Alimentação equivalente a R$ 28,6 (Vinte e oito reais e sessenta centavos) cada uma delas, mensalmente.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
Todas as Rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados que tiverem 1 ano ou mais devem ser devidamente Homologadas pelo SINCASEMG por seus diretores ou por seus delegados nomeados pela diretoria.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - GARANTIAS ANTERIORES
Fica garantido por este ACT todas as garantias anteriores a que título for.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
MONICA SIMOES MACHADO VITOR
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza Diretoria Firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.