SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO VALE DO SINOS - SINDIGENEROS/VALE, CNPJ n. 11.564.609/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JUELCIR JOSE SAVANIM;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO LEOPOLDO, CNPJ n. 96.757.612/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ ROJERIO MARTINELLI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Portão/RS .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Prêmios
CLÁUSULA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO
Os empregados nos domingos trabalhados e abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho receberão a partir de 01º de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025 receberão vale alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em valor equivalente a R$ 61,00 para jornada até 08 horas e R$ 56,00 para jornada até 5 horas para valor este que não integrará o salário para qualquer efeito legal.
Parágrafo Primeiro: Os empregados empacotadores nos domingos trabalhados e abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho a partir de 01º de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025 receberão vale alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em valor equivalente a R$ 53,00 , para jornada até 08 horas e R$ 48,00 para jornada até 5 horas para valor este que não integrará o salário para qualquer efeito legal.
Parágrafo Segundo: Os empregados nos feriados trabalhados e abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho a partir de 01º de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025 poderão optar em receber uma folga na semana anterior ao trabalho ou até o término da primeira semana subsequente ao dia trabalhado, ou indenização em vale alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em valor equivalente a R$ 120,00 para jornada até 08 horas e R$ 88,00 para jornada até 5 horas valor este que não integrará o salário para qualquer efeito legal. Optando pela indenização, o empregado autoriza previamente por escrito na empresa o desconto das contribuições negociais previstas na convenção coletiva geral da data base da categoria.
Parágrafo Terceiro: Os empregados empacotadores nos feriados trabalhados e abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho a partir de 01º de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025 poderão optar em receber uma folga na semana anterior ao trabalho ou até o término da primeira semana subsequente ao dia trabalhado, ou indenização em vale alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em valor equivalente a R$ 95,00 para jornada até 08 horas e R$ 73,00 para jornada até 5 horas valor este que não integrará o salário para qualquer efeito legal. Optando pela indenização, o empregado autoriza previamente por escrito na empresa o desconto das contribuições negociais previstas na convenção coletiva geral da data base da categoria.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUARTA - DOMINGOS E FERIADOS NÃO TRABALHADOS
B - Fica estabelecido de maneira excepcional autorização na presente convenção jornada de trabalho dos empregados na Sexta-Feira Santa de 2025 e para 1° de Maio de 2025, com premiação de 131,00 para os contribuintes com jornada de até 08:00 horas, com pagamento de vale transporte e intervalo minimo de 01:00 hora.
}
JUELCIR JOSE SAVANIM
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO VALE DO SINOS - SINDIGENEROS/VALE
LUIZ ROJERIO MARTINELLI
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO LEOPOLDO
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.