SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEOFILO OTONI, CNPJ n. 19.439.561/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RICARDO BASTOS PERES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
Fica assegurado a todos empregados da ACETO um salário BASE a partir de 1º de janeiro de 2024 passará a ser R$ 1.485,00.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIAL
A ACETO reajustará os salários dos empregados com o percentual de 5,70% (cinco virgula setenta por cento) incidente sobre os salários vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este percentual quita todas e quaisquer perdas salariais dos empregados da ACETO anteriores a que título for.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a ACETO fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
Observados os termos do que estabelece o art. 59, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica instituído o Banco de Horas com vigência e compensação no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
PARÁGRAFO Único: Serão computados no Banco de Horas os períodos decorrentes de prolongamento de jornada contratual, até o limite de 2h (duas horas) diárias, sendo certo, que qualquer extensão de jornada, somente poderá ocorrer mediante autorização expressa da ACETO.
Asa horas extras não compensadas em até 180 dias dever ser remuneradas com acréscimo de 75%.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADE E DA COPARTICIPAÇÃO
A ACETO disponibilizará ao trabalhador acesso ao plano de saúde, sendo de sua responsabilidade o pagamento das mensalidades do plano inerente ao trabalhador.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de responsabilidade do trabalhador o pagamento da coparticipação inerente a consultas e exames.
CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
A ACETO disponibilizará ao trabalhador acesso ao Plano Odontológico , sendo de sua responsabilidade o pagamento das mensalidades do plano inerente ao trabalhador.
Seguro de Vida
CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os empregados da ACETO um seguro contratado em Seguradora que contemple no mínimo acidente , morte e invalidez permanente.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a empregada Gestante, a estabilidade provisória no EMPREGO, a partir da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da Licença obrigatória concedida pelo INSS.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA DE FORTALECIEMNTO SINDICAL
A ACETO pagará ao SINCASEMG para Fortalecimento Sindical, o valor Anual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, que será pago mediante depósito em conta corrente em nome do Sindicato – SINCASEMG até 10 de outubro de cada ano.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES CONTRATUAIS
Todas as Rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados que tiverem 1 ano ou mais devem ser devidamente Homologadas pelo SINCASEMG por seus diretores ou por seus delegados nomeados pela diretoria, delegado esse que deverá ser empregado efetivo da ACETO.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
RICARDO BASTOS PERES
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEOFILO OTONI
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza diretoria firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.