SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ELOI MENDES, CNPJ n. 19.038.223/0001-76, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIS GUSTAVO MACHADO BUENO DE MORAES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionam que o salário de ingresso da categoria equivalerá, após 1º de Maio de 2024 a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A ACIEM pagará aos seus empregados, a partir de 1º Maio de 2024, um aumento salarial de 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento), incidente sobre os salários vigentes em Abril de 2024.
Parágrafo Único: O percentual de reajuste aplicado quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A ACIEM efetuará o pagamento de salários de seus colaboradores até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de quitação, conforme prevê a legislação vigente.
Parágrafo primeiro : A ACIEM se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus empregados que solicitarem, devendo este adiantamento ser no percentual de 40% (Quarenta por cento) do salário bruto do empregado e depositado todo dia 15 de cada mês.
Parágrafo segundo : A ACIEM fica autorizada a descontar em folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, os valores correspondentes aos Convênios firmados com a ACIEM, bem como, os adiantamentos e antecipações salariais que forem concedidas.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
ACIEM poderá antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º salário ao empregado conforme prevê a legislação vigente, no dia 20 (vinte) de novembro e a 2ª parcela para o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário vigente.
Os colaboradores que estão enquadrados no art.62, inciso II da CLT, são isentos da obrigação de registro e controle de ponto desde que conste e estejam devidamente registradas e anotadas tais condições na Ficha de Registro de Empregados, na CTPS e no contrato de trabalho dos empregados.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE
É sugerido a ACIEM fornecer lanche, composto de café com leite e pão com manteiga, para todos os empregados uma vez ao dia, ou seja, à tarde.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPOTE
A ACIEM concederá Vale transporte, com desconto de 6% (seis por cento) do salário do funcionário, para os empregados que necessitem desse benefício e comprovem sua regularidade na utilização, dentro das regras legais e regulamentares.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
Sugere-se à ACIEM conceder aos seus empregados acesso aos planos de saúde para consultas médicas e exames laboratoriais, com os quais a entidade mantêm convênio para os associados, obedecendo as regras de cada um, e na existência de recursos financeiros, subsidiando sua Mensalidade, ficando ao custo do funcionário o pagamento de sua utilização (coparticipação). Esse benefício refere-se apenas ao plano de saúde do funcionário, não sendo estendido para os dependentes, caso haja.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras estabilidades
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL
O empregado afastado por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional, após o gozo do benefício previdenciário terá assegurada a estabilidade no emprego por um período de 30 (trinta) dias, desde que o afastamento previdenciário tenha sido superior a 30 (trinta) dias.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABAHLO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A jornada de trabalho dos colaboradores da ACIEM terá duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitindo a ACIEM sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação de horas, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos colaboradores limitadas a 02 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final do período mencionado, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas como horas extras, ou seja, acrescidas ao adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal. Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada, fará o funcionário jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da última remuneração.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS DIGITADORES
A jornada de trabalho dos empregados da ACIEM, que exercem exclusivamente a função de Digitação, será de 06 (seis) horas diárias, não havendo necessidade de sua redução ou descanso de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos, visto que as mencionadas atividades, não são permanentes e/ou ininterruptas que é contemplada como jornada especial.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS
Serão aceitos os Atestados Médicos concedidos pelo SUS, por médicos particulares ou por médicos participantes do Convênio de Assistência Médica firmado pela Entidade para abono de faltas do Funcionário.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÃO
As férias dos empregados que recebem comissões serão calculadas sobre a média das comissões auferidas pelos últimos 12 (doze) meses que antecedem o gozo das férias ou da rescisão do contrato de trabalho.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADES DEVIDAS AO SINDICATO
A ACIEM se obriga a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados em ficha individual, as mensalidades devidas ao Sindicato, nos termos do art. 545 da CLT.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NOTÍCIAS DO SINDICATO
A ACIEM se obriga, quando solicitada, a fixar no "quadro de avisos" as notícias do Sindicato dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos Diretores ou Superiores da ACIEM.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DIRETORES SINDICAIS
Fica ratificada a estabilidade sindical no emprego dos servidores da ACIEM eleitos como efetivos e suplentes Diretores do SINCASEMG, conforme disposto na CLT e na Constituição Federal.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL
A ASSOCIAÇÃO, COMERCIAL, EMPRESARIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA DE ELOI MENDES pagará ao SINCASEMG uma única ajuda de custo anual, a importância supra R$ 211,00 (Duzentos e onze Reais), referente ao pagamento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, a partir de 1º de maio de 2024. O pagamento será efetuado até o dia 05 (cinco) de maio de cada ano, mediante depósito em conta corrente do SINCASEMG.
Procedimentos em Relação a Greves e Grevistas
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROCEDIMETOS EM RELAÇÃO A GREVE E GREVISTAS
As partes acordantes, pela presente cláusula de não beligerância, obrigam-se a não fazer Greve ou "lock out" ou outras formas de pressão com vistas à modificação do presente Acordo.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - COINCIDÊNCIA DE CONCESSÃO
Qualquer coincidência de concessão entre Cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional auto aplicável, terá a aplicação à regra mais favorável, vedada a comutatividade.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONQUISTAS ANTERIORES
A ACIEM garante as conquistas anteriores seja para seus empregados, seja para o Sindicato que os representa.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
LUIS GUSTAVO MACHADO BUENO DE MORAES
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ELOI MENDES
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza diretoria do sindicato firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.