SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL REL EST S PAULO, CNPJ n. 65.718.751/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CASSIANO RICARDO FAEDO NABUCO DE ABREU;
E
SIND INTERMUN DOS EMPR EM INST BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DE COTIA E REGIAO - SINDBENEFICENTE/COTIA, CNPJ n. 07.947.507/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). HOMERO FRACCARI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EM INTERSECÇÃO COM O QUE CONSTA DOS REGISTROS SINDICAIS DAS PARTES, OU SEJA, COM A SEGUINTE CATEGORIA: EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Barra do Turvo/SP, Cajati/SP, Cotia/SP, Eldorado/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Miracatu/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Registro/SP, São Lourenço da Serra/SP, Sete Barras/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Em virtude de erro material de digitação em relação ao piso salarial da função "Assistente Social", quando da divulgação da CCT, vem por meio do presente Termo Aditivo, republicar a relação de pisos e funções, conforme consta abaixo:
A partir de 1º de março de 2024, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as funções abaixo elencadas:
a) Técnico de enfermagem - R$ 2.939,66 (dois mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) por mês
b) Auxiliar de enfermagem - R$ 2.180,42 (dois mil, cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos) por mês;
c) Professor de Educação Infantil Terceiro Setor - R$ 2.887,16 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) por mês;
d) Instrutores de atividades de Educação Física - R$ 2.382,98 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) por mês;
e) Educador Terceiro Setor - R$ 2.270,11 (dois mil, duzentos e setenta reais e onze centavos) por mês;
f) Auxiliar de Educação Infantil (ADI)/Monitores - R$ 1.863,49 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) por mês;
g) Assistente Social - R$ 1.967,93 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) por mês;
h) Demais Empregados – R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) por mês;
i) Menor Aprendiz –R$ 1.640,00 – (um mil, seiscentos e quarenta reais), por mês;
e) Cuidador de Idoso – R$ 1.660,00 (um mil, seiscentos e sessenta) por mês.
Parágrafo Primeiro: Para os empregados contratados com jornada reduzida de trabalho será observado piso salarial proporcional ao número de horas trabalhadas, ficando garantido, no mínimo, piso salarial correspondente ao salário mínimo estadual vigente.
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CASSIANO RICARDO FAEDO NABUCO DE ABREU
Presidente
SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL REL EST S PAULO
HOMERO FRACCARI
Presidente
SIND INTERMUN DOS EMPR EM INST BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DE COTIA E REGIAO - SINDBENEFICENTE/COTIA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.