SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA, CNPJ n. 17.426.172/0001-24, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO CARLOS MARTINS BRANDAO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
O Empregador adotará, a partir de 1º de Maio de 2024, o piso salarial no valor de R$ 1.601,68 (hum mil seiscentos e um reais e sessenta e oito centavos) para jornadas iguais a 220 horas mensais.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIAL
Na presente data base o Empregador concederá a todos os seus empregados um reajuste salarial equivalente a aplicação do percentual de 8,76% (oito vírgula setenta e seis por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2024.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS-PPR
Fica instituído que o Empregador pagará a seus Empregados a título de Participação nos Resultados, valor apurado em conformidade com o PPR - Plano de Participação nos Resultados, ajustados nas condições do anexo 1, doravante parte integrante do presente Acordo Coletivo, até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da apuração.
a) Acertam as partes, entre si, que na data base 01/05/2024 serão negociadas as condições do PPR para o ano base de 2024, será entregue ao Sindicato e fará parte integrante do presente ACT.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - CESTA FAMILIAR
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o Empregador fornecerá a seus Empregados um Vale Alimentação ou Vale Refeição no valor equivalente a R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) para funcionários da entidade.
Parágrafo Único: Para os funcionários contratados como horistas, o valor do Vale Alimentação ou Vale Refeição será calculado de forma proporcional às horas trabalhadas no mês.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPOTE
O Empregador fornecerá aos funcionários que formalmente manifestarem interesse, vales transporte para uso exclusivo na locomoção residência/trabalho/residência, descontando do funcionário o equivalente a 6% (seis por cento) da sua remuneração básica, na forma da lei.
Auxílio Educação
CLÁUSULA OITAVA - BOLSA ESCOLA-OPCIONAL
O empregador concederá aos empregados um benefício de R$ 200,00 (duzentos reais) para ajuda de custo em bolsas de estudo para cursos de pós-graduação, desde que o curso seja na área empresarial.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado diretamente para a instituição de ensino, com cheque nominal. O empregado terá de entregar ao departamento financeiro da empregadora uma declaração que comprove o pagamento.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Empregador concederá aos seus empregados acesso aos planos de saúde para consultas médicas e exames laboratoriais, com os quais a entidade mantêm convênio para associados nos moldes das peculiaridades de cada um, subsidiados em 50% (cinquenta por cento) da tabela vigente no momento.
Parágrafo Único: A entidade subsidiará 50% do valor da mensalidade dos planos de saúde com os quais a entidade possui parceria, para os funcionários que desejarem fazer parte dos planos.
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSITÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Empregador concederá aos empregados uma reposição de 50% (cinquenta por cento) nos serviços odontológicos realizados com os dentistas conveniados da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, mediante contrato individual formalizado com os profissionais, desde que os valores anuais das despesas não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Único: Caso o valor anual das despesas odontológicas do empregado ultrapasse o valor previsto no "caput", o valor a ser despendido pela ACIP se limitará à importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os empregados um seguro de vida contratado em seguradora, com o valor de cobertura mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na eventualidade de acidente que culmine em morte ou invalidez.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES CONTRATUAIS
As rescisões contratuais serão feitas nos prazos e moldes do art. 477 e seus parágrafos da CLT, com redação que lhe deu a Lei 7.855/89.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA - BANCO DE HORAS
As horas extras efetivamente trabalhadas serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal, salvo se houver correspondente compensação, conforme previsto no parágrafo terceiro, adiante.
Parágrafo Primeiro: Fica esclarecido e ajustado que o trabalho aos domingos, quando coincidente com feira de negócios e no final do ano, nas semanas que antecedem o Natal, será remunerado com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
Parágrafo Segundo: Fica esclarecido e ajustado que o trabalho em jornada extraordinária somente será permitido e considerado caso haja determinação prévia e expressa do Presidente, a quem competirá decidir sobre sua necessidade ou não, conforme critérios fixados pela Diretoria.
Parágrafo Terceiro: Ajustam as partes que, de acordo com o art. 2º da MP 1879-13 de 28/07/99 - fica instituído chamado BANCO DE HORAS ou seja: poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, NEM SEJA ULTRAPASSADO O LIMITE MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS DIÁRIAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA JORNANA DE TRABALHO
Ficam permitidas as prorrogações de jornadas de trabalho, desde que observadas às disposições legais e que com isso concordem e ajustem expressamente o Empregador e o Empregado interessado, seja para possibilitar a adoção da JORNADA SEMANAL DE 05 (CINCO) DIAS (conhecida semana inglesa) ou para atender eventuais necessidades prementes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Em caso de substituição temporária e esporádica, igual ou superior a 60 (sessenta) dias, o empregado substituto fará jus a um complemento salarial, limitado ao valor equivalente a 20% (vinte por cento) da sua remuneração básica.
Parágrafo Único: Condição para a validade - A substituição somente será permitida e considerada válida quando prévia e expressamente autorizada pelo Presidente.
Relações Sindicais
Comissão de Fábrica
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
O Sindicato representativo da categoria, através de Comissão de Negociação dos Empregados, encaminhará ao Empregador a pauta de reivindicações até o dia 01 de março de cada ano.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA DE FORTALECIEMNTO SINDICAL
A ENTIDADE pagará ao SINCASEMG uma única ajuda de custo anual, no valor equivalente à 1/2 (meio) salário mínimo vigente no país, a partir de 1º de maio de 2024. O pagamento será efetuado até o dia 05 (cinco) de maio de cada ano, mediante depósito em conta corrente do SINCASEMG.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
ANTONIO CARLOS MARTINS BRANDAO
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza diretoria firmar ACTs, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.