SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FIACAO, TECELAGEM E VESTUARIO DE CHAPECO E OESTE DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 80.622.202/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SEBASTIAO NELIO DA COSTA;
E
SINDICATO DAS IND DO VESTUARIO DO OESTE DE SC , CNPJ n. 80.626.237/0001-11, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ITAMAR FONINI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Iraceminha/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Quilombo/SC, Romelândia/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Tunápolis/SC e Xaxim/SC .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo ajustar os valores do salario normativo previstos na Convenção Coletiva de Trabalho com registro no MTE numero SC000322/2025, em conformidade com o piso estadual de Santa Catarina (SC) estabelecido para o ano de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO NORMATIVO:
Fica estabelecido ajuste no Salário Normativo conforme convenção coletiva de trabalho registro no MTE SC0003222025 para a categoria profissional abrangida por este termo aditivo á Convenção coletiva de trabalho da seguinte forma:
a) Em 01 de fevereiro de 2025 a partir da admissão na empresa até 90 dias será de R$ 1.792,00 ( um mil, setecentos e noventa e dois reais.) mensais.
b) Em 01 de fevereiro de 2025 acima de 90 dias de admissão na empresa será de R$ 1. 831,63 ( um mil, oitocentos trinta um reais e sessenta três centavos.) mensais.
Parágrafo único: A eventual diferença apurada pelo ajuste do salario normativo pelas empresas poderá ser quitada na folha de pagamento do mês de março de 2025, ou seja, até o 5º dia útil do mês de abril .
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA:
O presente Termo aditivo à "Convenção Coletiva de Trabalho" abrangerá as categorias de todos os Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário, com abrangência territorial em: Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arroio Trinta, Belmonte, Bandeirante, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Barra Bonita, Caibi, Campo Erê, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunhataí, Cunha Porã, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibicaré, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Iraceminha, Irati, Itapiranga, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Modelo, Macieira, Maravilha, Marema, Mondaí, Monte Carlo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Princesa, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Bernardinho, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Tigrinhos, Timbó Grande, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê e Xaxim, todos os municípios no estado de SC, tão somente, de abrangência dos sindicatos signatários.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho registro no MTE numero SC0003222025 permanecem inalteradas e ratificadas pelas partes.
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FECHO:
E, por se acharem justos e contratados, os representantes legais das entidades sindicais, assinam o presente Terno Aditivo à Convenção coletiva de Trabalho.
São Miguel do Oeste, (SC) 10 de março de 2025.
}
SEBASTIAO NELIO DA COSTA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FIACAO, TECELAGEM E VESTUARIO DE CHAPECO E OESTE DE SANTA CATARINA
ITAMAR FONINI
Presidente
SINDICATO DAS IND DO VESTUARIO DO OESTE DE SC
ANEXOS
ANEXO I - ATA SITRIVESCH CCT. 02.2025
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.