SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL IND E AGROPECUARIA DE B DE COCAIS, CNPJ n. 23.947.039/0001-16, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARIA NORONHA DE SOUSA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica reajustado os salários de todos empregados nas seguintes condições:
1) percentual de no mínimo 5,93 em 12 outubro de 2024:
O reajuste acima quita todas e quaisquer perdas salariais a que titulo for.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
Seráconcedido Vale alimentação ourefeiçãonovalor deR$300,00(trezentos reais) mensais apartir de 12 de outubro de 2024.
Parágrafo único: O valor concedido não se incorpora aos salários para fins previdenciários, FGTS, 132 e etc.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
Ajornadadetrabalhoseráde44horassemanais(segunda-feira à sexta-feira) , havendocompensação das4horas do sábado de segunda àsexta-feira.
Parágrafoúnico : F i caaAssociaçãoautorizadaatrabalharaossábados,domingoseferiados,podendo fazeracompensaçãodaspossíveishorasextrasatravés dobancodehoras,d i spensandoassimo acréscimo legal.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL
AAssociaçãosecomprometeapagaraContribuiçãoAsslstenclalnovalorúnicode25%(vinteecinco porcento) do saláriomínimo vigente, essepagamento será efetuado até o dia 31/03/2025.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
MARIA NORONHA DE SOUSA
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL IND E AGROPECUARIA DE B DE COCAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza diretoria firmar ACT's Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.