SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TEOFILO OTONI, CNPJ n. 21.080.510/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANCISCO ALVES RIBEIRO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O Piso Salarial para ingresso na CDL de Teófilo Otoni é de R$ 1.474,57 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para uma jornada de 220 horas mensais, respeitando o intervalo para descanso e alimentação previsto na legislação trabalhista vigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDL de Teófilo Otoni concederá a todos os seus empregados a partir de 1º de outubro de 2024, um reajuste salarial de 4,09 % (quatro virgula nove por cento) conforme INPC acumulado no ano incidente sobre os salários vigentes no mês de setembro/2024.
Parágrafo primeiro: Os empregados admitidos após a data base terão aumento respeitando sempre o princípio de isonomia salarial.
Parágrafo segundo: A aplicação do reajuste se aplica aos empregados admitidos após 12 meses de contrato.
Parágrafo terceiro: Na aplicação do reajuste, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e ou antecipação salarial, porventura, concedidos no período de 1º (primeiro) de outubro de 2023 a 30 (trinta) de setembro de 2024.
Parágrafo quarto: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL de Teófilo Otoni poderá antecipar, quando solicitado pelo empregado até o dia 15 (Quinze) de cada mês, até 30% (trinta por cento) do salário a ser pago entre o dia 16 (dezesseis) a 20 (vinte) do mesmo mês a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês efetivamente trabalhado.
Parágrafo primeiro: A CDL de Teófilo Otoni desde que tenha o recurso financeiro necessário e avaliando a planilha de custos, poderá antecipar o 13º Salário do ano em vigor, desde que o empregado tenha um período mínimo de vínculo empregatício superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo segundo: A CDL de Teófilo Otoni fará o pagamento dos salários de todos os seus empregados no quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho.
Descontos Salariais
CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU NA RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO
Fica assegurado o desconto, em folha de pagamento, férias ou na rescisão contratual de trabalho, dos saldos devedores, de empréstimos contraídos pelos empregados da CDL de Teófilo Otoni junto a intuições financeiras conveniadas, valores referentes à utilização de convênios diversos firmados entre terceiro e a Entidade, multas de trânsito, utilização do plano de saúde e outros serviços que o empregado tenha expressamente aderido e contratado pela CDL de Teófilo Otoni.
Parágrafo Único: O empregado terá 05 (cinco) dias após efetuado os descontos acima mencionado para discordar do desconto, apresentando para tanto as comprovações de que o desconto é indevido, sendo que decorrido o prazo acima mencionado presumir-se-á que os descontos são procedentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS DE TRÂNSITO
O empregado será responsável pelo pagamento das multas de trânsito relacionadas aos veículos da propriedade da CDL de Teófilo Otoni, bem como aos de sua propriedade quando tais multas ocorrerem durante o percurso programado para a prestação de serviços, independentemente de haver ou não acidentes. A responsabilidade será atribuída ao empregado caso fique comprovado que ele agiu com negligência, imprudência, imperícia, ou em situações de dolo.
Parágrafo único: Fica a CDL de Teófilo Otoni autorizada a efetuar o desconto em folha de pagamento das importâncias correspondentes aos prejuízos ocasionados, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da CLT.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA OITAVA - CARGOS E SALÁRIOS
Os cargos e funções que integram o quadro de empregados da CDL de Teófilo Otoni, necessários para à gestão e apoio às atividades operacional, analista e gerencial, são definidos na Tabela de Cargos e Funções no Anexo desta Política.
Parágrafo primeiro: A tabela de cargos e funções poderá ser complementada com requisitos e condições determinadas para a função sem, no entanto, descaracterizar os requisitos mínimos de acordo com o estabelecido neste ACT.
Parágrafo segundo: O crescimento vertical e horizontal que integram o anexo desta política poderão ser alteradas mediante ato próprio da Diretoria Executiva.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Ao empregado que for contratado a nível de gerência ou superintendência será pago um adicional de função sobre o salário vigente do empregado.
Outras Gratificações
CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
Todo empregado que em sua jornada exerça a função de Caixa, fará jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do salário base da CDL, a título de quebra de caixa.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
A cada quinquênio o empregado da CDL de Teófilo Otoni receberá um adicional por tempo de casa, sobre salário, respeitando as regras:
A CDL de Teófilo Otoni pagará aos seus empregados um adicional por tempo de serviço sob forma de quinquênio, a partir de 01/12/2021 limitando-se ao máximo de 03 (três) quinquênio. Conforme em tabela abaixo:
PROPOSTA TEMPO DE CASA %
5 ANOS 2,5%
10 ANOS 5%
15 ANOS 7,5%
Parágrafo primeiro – Eventual afastamento do empregado junto ao órgão previdenciário não implicará na suspensão do período aquisitivo destinado a obtenção do adicional por tempo de serviço estabelecido no caput desta cláusula.
Parágrafo segundo – Em caso de desligamento do empregado antes de completar o período aquisitivo necessário para obter o adicional por tempo de serviço previsto no caput desta cláusula, não haverá direito ao recebimento proporcional referente ao tempo trabalhado.
Comissões
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSIONISTAS
O pagamento do salário dos comissionistas contemplará a modalidade pura ou mista, conforme for estipulado no contrato de trabalho, sendo assegurado a garantia mínima do piso salarial da CDL de Teófilo Otoni.
Parágrafo Primeiro: O pagamento das comissões será devido para os contratos realizados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, data de fechamento. Os contratos efetivados após essa data terão o pagamento das comissões efetuadas no mês subsequente.
Parágrafo segundo Para o cálculo de pagamento de rescisões, férias, 13º salário e aviso prévio dos empregados que recebem comissões, será considerada a média das comissões dos últimos 12 (doze) meses
Parágrafo terceiro: As comissões serão pagas conforme a tabela estabelecida pela CDL de Teófilo Otoni, que passará a fazer parte integrante deste documento. Essa tabela poderá ser modificada de conforme acordado entre a entidade e os empregados.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A CDL de Teófilo Otoni concederá auxílio-alimentação mensalmente a todos os seus empregados no valor de R$ 10,00 (dez reais), que será pago em forma de “cartão-vale”.
Parágrafo primeiro: A CDL de Teófilo Otoni concederá auxílio-alimentação, no valor de R$ 10,00 (dez reais) para os dias efetivamente trabalhados e devidamente compensados, conforme saldo de banco de horas para todos os seus empregados.
Parágrafo segundo: O empregado que tiver no período da vigência deste ACT até 05 (cinco) faltas justificadas por atestado médico, a CDL de Teófilo Otoni concederá o auxílio alimentação. PROPOSTA TEMPO DE CASA % 5 ANOS 2,5% 10 ANOS 5% 15 ANOS 7,5%.
Parágrafo terceiro: A CDL de Teófilo Otoni reserva-se no direito de descontar total ou parcialmente, o auxílio-alimentação na rescisão de contrato de trabalho do empregado quando creditado ou fornecido antecipadamente à data efetivamente do seu desligamento da CDL de Teófilo Otoni.
Parágrafo quarto: O benefício de que se trata nesta cláusula só será concedido aos empregados após 06 (seis) meses de contratado pela CDL de Teófilo Otoni.
Parágrafo quinto: Fica estabelecido que a verba do auxílio-alimentação não integrará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Parágrafo sexto: Em caso de falta do empregado sem apresentação do atestado médico, o valor do auxílio-alimentação será descontado com base nos dias úteis não trabalhados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LANCHE
A CDL de Teófilo Otoni fornecerá lanche composto de café e pão com manteiga, para todos os empregados, uma vez por dia, de segunda a sexta-feira, respeitando os horários de início da jornada de trabalho dos respectivos empregados.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
A CDL de Teófilo Otoni concederá o vale transporte para todos os empregados que utilizarem transporte coletivo nos deslocamentos da residência à CDL de Teófilo Otoni e vice-versa, mediante expressa declaração de utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
Caso haja necessidade de deslocamento do empregado em veículo próprio para atividades da CDL de Teófilo Otoni, o auxílio combustível será fornecido de acordo com a variação do número de quilômetros rodados.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
A CDL de Teófilo Otoni oferecerá convênio de prestação de serviço de saúde, nos seguintes termos:
a) Convênio pelo sistema Co-Participação.
b) A CDL de Teófilo Otoni arcará integralmente com o custo das mensalidades de seus empregados, cabendo aos mesmos somente a Co-Participação nos procedimentos de consultas e exames, cobrados pela tabela da ANS.
Parágrafo Primeiro: O benefício de que se trata nesta cláusula só será concedido aos empregados após 06 (seis) meses de contratado pela CDL de Teófilo Otoni.
Parágrafo segundo: Fica estabelecido que o valor pago pela CDL de Teófilo Otoni não integrará ao salário, para efeito de cálculos de Férias, 13º Salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os empregados um seguro, conforme as coberturas contratadas e os prêmios discriminados na apólice. O cálculo do sinistro será realizado de acordo com o número de segurados identificados no período do ocorrido, conforme consta no documento GFIP.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que o valor pago pela CDL de Teófilo Otoni não integrará ao salário, para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE GESTANTE
Fica estabelecida a estabilidade provisória à empregada gestante desde a concepção, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo primeiro: Fica assegurada a empregada mãe, durante o período de amamentação, o recebimento do salário-maternidade, observadas as normas da Previdência Social.
Parágrafo segundo: Para amamentar seu próprio filho, inclusive se advindo de adoção e até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2(dois) descansos especiais de meia hora cada um.
Parágrafo terceiro: Quando exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
Parágrafo quarto: Os horários de descansos previstos nesta cláusula deverão ser definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador.
Parágrafo quinto: Quando a função da empregada gestante não for compatível com seu estado gravídico, a CDL de Teófilo Otoni mediante laudo médico e desde que sua estrutura organizacional permita, deverá remanejá-la para função adequada, sem prejuízo do salário e dos direitos do exercício da função anterior, observando-se que este remanejamento, sempre transitório, não gerará quaisquer direitos para si ou contra terceiros, especialmente equiparação salarial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA SEMANAL
As partes acordam que a jornada de trabalho diária poderá ser ampliada em até 60 minutos, de segunda a quinta-feira, além das 8 horas previstas, como compensação pela não realização de trabalho aos sábados.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADOS MÉDICOS
Serão aceitos os Atestados Médicos ou termos de comparecimento devidamente assinados e carimbados por Médico registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina), que deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos da CDL de Teófilo Otoni em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da emissão do mesmo.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS E DO BANCO DE HORAS
As horas extras realizadas pelos colaboradores serão limitadas a 02 (duas) horas diárias, salvo situações excepcionais previamente acordadas. A compensação das horas extras poderá ocorrer, a critério da CDL de Teófilo Otoni, por meio de:
a) Redução de jornadas futuras; ou
b) Concessão de folgas compensatórias, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua realização.
Parágrafo Primeiro: Caso a compensação não ocorra dentro do prazo estipulado, as horas extras serão pagas ao colaborador com um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme legislação vigente.
Parágrafo Segundo: Sempre que a jornada extraordinária ultrapassar 02 (duas) horas diárias, a CDL de Teófilo Otoni fornecerá lanche ao colaborador, sem qualquer ônus para o mesmo.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de saldo negativo no banco de horas ao final do período de 180 (cento e oitenta) dias, poderá a CDL:
a) Escalar o colaborador para o cumprimento de horas extraordinárias, durante a semana ou aos finais de semana, visando a compensação do saldo negativo; ou
b) O saldo negativo poderá ser descontado proporcionalmente na folha de pagamento do colaborador, respeitando os limites legais e com comunicação prévia.
Parágrafo Quarto: Todos os procedimentos descritos nesta cláusula serão realizados em conformidade com a legislação trabalhista aplicável, garantindo transparência e comunicação com os colaboradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
O empregado, por motivo de doença de menor dependente de até 6(seis) anos de idade, pessoa com deficiência física ou idoso, poderá faltar por 1(um) dia por ano para acompanhamento deste, desde que comprove através de atestado médico, o período de sua ausência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS POR FALECIMENTO
Em casos de falecimentos de Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmãos ou Pessoa declarada em CTPS, viva sob sua dependência econômica, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por 02(dois) dias consecutivos sem prejuízo ao salário, desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FOLGA EM VIRTUDE DE CASAMENTO
O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por 03 (três) dias consecutivos sem prejuízo de seu salário por motivo de seu casamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FOLGA EM VIRTUDE DE NASCIMENTO DE FILHO
O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por 05 (cinco) dias no decorrer da primeira semana sem prejuízo de seu salário, pelo nascimento de filho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DIA DOS EMPREGADOS EM CDL'S
Os empregados ficam isentos da obrigação de prestar serviço na segunda-feira de carnaval do ano de 2025, sem prejuízo do salário, para comemorar o "Dia dos empregados das CDL's".
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DATAS COMEMORATIVAS E DOS DOMINGOS E FERIADOS
Em razão do funcionamento do Comércio aos domingos e em dias de feriados, faz-se necessário também o funcionamento de alguns setores da CDL de Teófilo Otoni nesses dias.
Parágrafo primeiro: Caberá a administração da CDL de Teófilo Otoni promover o remanejamento dos empregados para adequar as suas necessidades no atendimento.
Parágrafo segundo: As horas trabalhadas em regime de sobre jornada serão compensadas ou pagas, cabendo a CDL de Teófilo Otoni definir.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS FÉRIAS ANUAIS
O início das férias não poderá coincidir com sábados ou dias já compensados, entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será de 1º a 30 de cada mês. Parágrafo único: No interesse do empregador e com sua anuência, a concessão das férias poderá ser fracionada para os empregados, desde que os mesmos manifestem interesse, conforme previsão conda no artigo 134, §1º da CLT.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO
A CDL de Teófilo Otoni fornecerá gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou coletivo (EPC) necessários à sua segurança, determinados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), especificamente ao tipo de atividades a serem desempenhadas, bem como se compromete a respeitar as normas preventivas de acidentes de trabalho.
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - UNIFORME
A CDL de Teófilo Otoni fornecerá uniforme aos seus empregados gratuitamente sendo obrigatório o seu uso e a devolução do mesmo na data da rescisão independente do motivo.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela v, acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela entidade e devidamente acompanhado de um representante da CDL de Teófilo Otoni, durante o expediente normal. A CDL de Teófilo Otoni será comunicada, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO QUADRO DE AVISO
Fica estabelecido que a CDL de Teófilo Otoni, permitirá a fixação em quadros de aviso, comunicação ou convocação de interesse do Sindicato profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDL de Teófilo Otoni.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
Será repassado ao SINCASEMG sem descontar dos empregados uma Taxa Assistencial no 25% (vinte e cinco por cento), referente ao salário mínimo nacional vigente. Tal importância será repassada ao Sindicato Profissional no ato da assinatura do ACT, através de um único depósito em conta corrente previamente indicada.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS / DA NÃO CUMULATIVIDADE
Qualquer coincidência de concessão entre cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional autoaplicável, terá aplicação a regra mais favorável, vedada a comutatividade.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CDL de Teófilo Otoni cumprirá suas obrigações com base no Contrato de trabalho a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
A CDL de Teófilo Otoni fica autorizada a compartilhar os dados pessoais dos empregados nas situações que envolverem convênios de plano de saúde, farmácia, gás, seguro de vida e/ou outros que vierem a ser ou são contratados, bem como, qualquer órgão ou empresa que seja necessário para o cumprimento das obrigações desta entidade, envolvendo também informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDL de Teófilo Otoni.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
FRANCISCO ALVES RIBEIRO
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TEOFILO OTONI
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza Diretoria firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.