SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO EST, CNPJ n. 90.273.442/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). VERA JUSTINA GUASSO;
E
TOTVS S.A., CNPJ n. 53.113.791/0011-02, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). FERNANDO AUGUSTO SOLLAK e por seu Gerente, Sr(a). RENATA DE SOUZA OLIVEIRA;
TOTVS S.A., CNPJ n. 53.113.791/0026-80, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). FERNANDO AUGUSTO SOLLAK e por seu Gerente, Sr(a). RENATA DE SOUZA OLIVEIRA;
TOTVS SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ n. 30.011.940/0001-47, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). FERNANDO AUGUSTO SOLLAK e por seu Gerente, Sr(a). RENATA DE SOUZA OLIVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos(as) Empregados (as) de Empresas de Processamento de Dados , com abrangência territorial em RS .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO E DÉBITO DE HORAS
Na hipótese de adoção de regime de compensação horária, conforme previsto na alínea "B" da cláusula 43ª da Convenção Coletiva 2023/2024, ajustada entre o SINDPPD/RS e o SEPRORGS, a empresa encaminhará previamente ao sindicato a sistemática da compensação, nos termos cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho acima mencionada, estando, contudo, dispensada da revovação do procedimento, bem como de nova assinatura dos participantes, a cada 06 meses, enquanto a referida sistemática permanecer inalterada na vigência do presente instrumento.
Parágrafo Único: Resta ratificada a cláusula 43ª da Convenção Coletiva vigente, exceto quanto às disposições previstas no caput.
CLÁUSULA QUARTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO
A partir de 1º de novembro de 2024, fica a empresa autorizada a utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa - REP-A, para seus empregados, inclusive os em teletrabalho, desde que, respeitando as determinações da Portaria do MTP nº 671/2021 e desde que atendidos os seguintes requisitos:
- ser executado em servidor dedicado ou em ambiemte de nuvem;
- ser utilizado exclusivamente para registro de jornada;
- ter capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho;
- realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referente à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho;
- possuir certificado de registro no INPI;
- cumprir TODOS os requisitos do Anexo IX da Portaria 671, tais como:
- possuir ou acessar relógio que matenha sincronismo com a Hora Legal Brasileira (HLB), disseminada pelo Observatório Nacional (ON), com uma variação de no máximo 30(trinta) segundos.
- acesso a meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidades e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro Ponto( que, por sua vez, tem diversos outros requisitos);
- realizar marcação de ponto, composta da data, hora e fuso horáio, obtida de forma confiável.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
As partes ratificam integralmente todas as cláusulas da Convenção Coletiva vigente, celebrada entre o SINDPPD/RS e o SERPRORGS, bem como qualquer instrumento coletivo que vier a substituí-la, exceto quanto as questões expressamente disciplinadas no presente acordo coletivo de trabalho.
}
VERA JUSTINA GUASSO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO EST
FERNANDO AUGUSTO SOLLAK
Gerente
TOTVS S.A.
RENATA DE SOUZA OLIVEIRA
Gerente
TOTVS S.A.
FERNANDO AUGUSTO SOLLAK
Gerente
TOTVS S.A.
RENATA DE SOUZA OLIVEIRA
Gerente
TOTVS S.A.
FERNANDO AUGUSTO SOLLAK
Gerente
TOTVS SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
RENATA DE SOUZA OLIVEIRA
Gerente
TOTVS SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA AGE 17/12/2024
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.