SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA - INFRA, CNPJ n. 33.645.540/0001-81, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). TATIANE OLLE COLMAN WILDT;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO , CNPJ n. 00.033.357/0001-76, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário: trabalhadores na construção civil (pedreiros, carpinteiros, montadores, armadores, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos, mestres, encarregados, serventes, auxiliares); trabalhadores na construção e manutenção de estradas, rodovias, vias, pontes, viadutos, elevados, passarelas, torres, túneis, ferrovias, metrôs, aeroportos, portos, canais, barragens, redes de abastecimento de água, sistema de irrigação e poços artesianos, sistema de esgoto, sistema de energia eólica e solar, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos minerodutos, oleodutos), linhas de eletricidade e de instalações esportivas; de reformas, manutenções correntes, alterações e complementações prediais; de serviços especializados para construção (demolição, fundações, perfurações e sondagens, terraplenagem, instalações e manutenções elétricas, instalações e manutenções hidráulicas, sanitárias e de gás, instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, instalações e manutenções de sistema de prevenção contra incêndio, montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, tratamentos térmicos, acústicos e de vibração e de impermeabilização; de obras de montagem e desmontagem de estruturas metálicas e pré-moldadas, de andaimes e em obras de acabamento; de engenharia consultiva; de olarias; de artefatos de concreto e cimento; de fabricação de concretos; de fabricação concretos betuminosos; de beneficiamento de mármores, granitos, pedras ornamentais e decorativas; e de pedras sintéticas; de cerâmica para construção e de ladrilhos hidráulicos; de aluguel de equipamentos de construção e demolição; de pinturas, decorações, estuques e ornatos; oficiais eletricistas; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias e tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de marcenaria e de móveis da madeira; de móveis de junco e vime e de vassouras; de cortinados e estofos; de escovas e pincéis; de pisos e assoalhos de madeira; de esquadrias de madeira , com abrangência territorial em Águas Lindas de Goiás/GO, Cidade Ocidental/GO, Corumbá de Goiás/GO, DF, Formosa/GO, Luziânia/GO, Novo Gama/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO e Valparaíso de Goiás/GO .
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada sob o número DF000438/2025 , em 08 de julho de 2025, para o período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, não mencionadas e nem alteradas no presente Termo Aditivo.
}
TATIANE OLLE COLMAN WILDT
Procurador
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA - INFRA
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO
ANEXOS
ANEXO I - ATA LABORAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.