Processo n°: 19964202699202547e Registro n°: DF000125/2025
SINDICATO DOS TRAB. EM COND. RES. COM. RURAIS, MISTOS, VERT. E HORIZONTAIS DE HAB. EM AREAS ISOLADAS, SEICON-DF, CNPJ n. 32.901.548/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO INACIO CARDOSO;
SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 37.050.325/0001-99, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DOS EMPREGADOS DOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO PATRONAL
COMPETE AO ASCENSORISTA / CABINEIRO DE ELEVADOR: Zelar pelo bem estar das pessoas no interior do veículo; zelar e conservar o patrimônio do condomínio; atender e controlar a movimentação de pessoas; conduzir o elevador; informar ou acionar o serviço de manutenção para realização dos reparos necessários; prestar informações que lhes foram solicitadas pelos usuários; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OU SIMILAR : Efetuar tarefas de escritórios; operar máquinas de datilografia, computadores, fotocopiadoras e afins; preparar e classificar documentos, visando seu arquivamento; executar serviços burocráticos em geral; realizar tarefas relacionadas ao bom atendimento e reclamações de usuários, atendendo as solicitações feitas pelo síndico/administrador ou seu superior hierárquico; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO BOMBEIRO HIDRÁULICO: Montar, ajustar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; instalar e conservar as tubulações e partes acessórias do sistema hidráulico e manter os encanamentos e tubulações em edifícios em perfeito estado, conforme orientação do profissional capacitado; montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não-metálico, de baixa pressão, marcando, unindo, vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, com furadeira, esmeriladores, prensa, dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos que lhe for disponibilizado, para possibilitar a condução hidráulica dos edifícios; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO CAIXA: Receber e controlar numerários e valores; fazer fechamento do caixa para repassar ao encarregado do estacionamento, mediante contrarrecibo, não sendo responsável por diferenças a menor se não perceber adicional de quebra de caixa, excetuando as ocorrências de dolo; zelar pelos equipamentos, utensílios e mobiliários relativos ao desempenho de suas funções; providenciar junto ao superior hierárquico numerário suficiente para troco; preencher formulários e relatórios administrativos; comunicar ao superior hierárquico as ocorrências que ponham em risco o desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO COPEIRO: Atender, recepcionar e servir bebidas; organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, bebidas e alimentos, limpeza e higiene do local de trabalho; preparar bebidas; zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando utensílios nos respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; preparar chá, café, sucos e sanduíches e afins na copa para atender a pequenos pedidos; anotar diariamente o número e tipos de pequenas refeições distribuídas, registrando os dados em impresso próprio para permitir o controle periódico do trabalho; realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, para manter o nível de estoque e evitar extravios; executar a higienização, polimento de talheres, vasilhames metálicos e outros utensílios da copa, utilizando produtos adequados, para assegurar a conservação e bom aspecto dos mesmos; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ELETRICISTA: Planejar serviços de manutenção e instalação elétrica e realizar manutenções preventiva e corretiva; instalar sistemas e componentes elétricos e realizar medições e testes; elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação condominial; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares, guiando-se por esquemas e/ou plantas e catálogos elaborados por profissional competente, utilizando ferramentas apropriadas, aparelhos de medição elétrica e eletrônica, para possibilitar o funcionamento dessas instalações; efetuar reparações nas instalações elétricas onde se realizam obras de conservação ou reforma; devendo utilizar, zelar e manter, em perfeito funcionamento, os equipamentos e EPIs; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO ENCARREGADO: Supervisionar rotinas administrativas; chefiar equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos e demais empregados do condomínio; coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc.; administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizar documentos e correspondências; pode manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e realizando pagamentos; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO FAXINEIRO/SERVENTE DE LIMPEZA/TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS: Varrer todas as dependências internas e externas; varrer as áreas verdes; cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza; lavar as áreas comuns; cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza e manutenção de instalações; recolher e separar o lixo; executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, áreas verdes, vias e dependências internas e externas, até o limite do meio-fio em caso fortuito ou de força maior, quando necessário, realizar limpeza nas unidades, desde que ocorra interesse comum; limpar lixeiras; coletar lixo e remover o mesmo para os locais apropriados existentes; lavar lixeiras; encerar os pisos; limpar os elevadores, os vidros e espelhos das portarias e das áreas comuns; pode substituir o porteiro e/ou zelador, no seu horário de trabalho, na hora de refeição e/ou lanche; informar ao seu superior hierárquico qualquer anomalia ou anormalidade verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual; cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza e manutenção de instalações; recolher e separar o lixo; executar pequenos serviços de conservação e manutenção, como por exemplo, eletricista, bombeiro hidráulico, gesseiro, pintor e pedreiro, quando o empregado tiver capacitação, inclusive demarcação de ruas, lombadas e meios-fios, no interior ou limitação do condomínio, não sendo permitido efetuar pintura integral de garagem, pilotis e fachadas, bem como construções e obras que necessitem de autorização da assembleia geral do condomínio; executar serviços de troca de lâmpadas; receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências para assegurar continuidade do trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; remover solo e material orgânico "bota-fora"; operar microtrator e assemelhados; tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito; executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO GARAGISTA DIURNO E NOTURNO: Organizar e controlar o movimento de veículos na garagem para assegurar regularidade na disposição dos mesmos, observando a entrada de veículos estranhos e comunicando ao seu superior hierárquico; executar serviço de limpeza na sua cabine de trabalho para manter a boa aparência do local; preencher o mapa para passagem de serviços a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho; orientar o estacionamento de veículos somente nos locais a eles destinados, ainda que por pouco tempo; observar e anotar a entrada e saída de pessoas; observar, anotar, quando não houver controle eletrônico, os veículos existentes na garagem, informando a quem de direito a anomalia ou anormalidade existente no condomínio; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO JARDINEIRO:Cultivar flores e outras plantas ornamentais; preparar a terra; fazer canteiros; plantar sementes e mudas; dispensar tratos culturais à plantação para conservar e embelezar jardins; preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; preparar canteiros e ornamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender à estética dos locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros para obter a germinação e o enraizamento; dispensar tratos culturais aos jardins, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação; efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; cuidar, conservar e manter todos os equipamentos disponibilizados pelo empregador, para exercício de sua atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO OFFICE-BOY/CONTÍNUO: Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas do condomínio; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes nos condomínios, setores de repartições predeterminadas; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas, dirigindo-se aos locais determinados; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço; coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, requisições e outros; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO OPERADOR DE RÁDIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas internas, comunicando-se formalmente com os demais setores que lhe acionarem; auxiliar o interessado; fornecer informações em gerais; acionar os demais setores para prestar o melhor serviço aos condôminos e interessados; comandar as ações por intermédio de equipamentos de rádio na central de segurança (sala fechada com equipamentos CFTV e alarmes); reforçar as instruções dadas aos supervisores de área em relação às normas e procedimentos do condomínio; manter-se atualizado sobre qualquer irregularidade havida no condomínio, tomando as providências que for de sua competência e informando à administração do condomínio; manter-se atualizado sobre o sistema de automação predial; atender aos alarmes disparados; manter-se atualizado com o sistema do CFTV, observando toda área do condomínio; acionar a autoridade policial quando necessário; zelar pelos equipamentos; acionar os serviços de manutenção para execução de serviços e situações atípicas; tomar as medidas necessárias praticados nas áreas comuns e arredores do condomínio; utilizará aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO PINTOR: Executar serviços de pintura em geral, limpeza das áreas da obra para manutenção e conservação das áreas comuns; executar todas as etapas preparatórias e de acabamento inerentes aos desempenhos das atividades de pintura, tais como: remover pinturas já existentes, emassar, lixar, regularizar fissuras, revestir tetos, paredes e outras partes da edificação com papel e materiais plásticos, entre outras atividades, preparar as superfícies a revestir e combinar materiais, instalar proteção para preservação do local, preparar os materiais dentre outras atividades inerentes ao desempenho da atividade, devendo ainda manter limpo e conservar os materiais e equipamentos que lhe forem entregues para a realização dos serviços; informar a quem de direito a anomalia ou anormalidade existente no condomínio; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO PORTEIRO DIURNO/NOTURNO: Executar serviços de recepção e de registros na portaria, baseando-se em regras predeterminadas na convenção, regimento interno e deliberação da assembleia geral; atender sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os usuários para poderem ter acesso às unidades; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os usuários através do toque eletrônico e chaves; executar o serviço de separação de correspondência e classificação de documentos, podendo efetuar a entrega de correspondência e encomenda; controlar, em caso de necessidade, o uso das cancelas automáticas, desde que sua função não fique prejudicada; averiguar, em caso de necessidade, o uso dos elevadores, desde que sua função não fique prejudicada; não abandonar o seu posto; levar ao conhecimento do síndico/administrador ou a quem de direito as irregularidades de que tome conhecimento; todo material somente deverá ser recebido depois de devidamente conferido com a nota de entrega; quando a mercadoria for destinada a algum dos usuários, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o usuário previna da chegada desta; acender e apagar as lâmpadas internas e externas nas áreas comuns do condomínio, bem como demais aparelhos elétrico-eletrônicos; em caso de qualquer emergência avisar o síndico/administrador e, na ausência deste, um dos membros da administração ou a quem de direito, para as providências necessárias; pode executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho; pode realizar averiguação nas áreas comuns do condomínio, motorizado ou não; preencher o mapa para passagem de serviço a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias verificadas no desempenho de suas atividades; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO RECEPCIONISTA: Recepcionar e prestar serviços de apoio a interessados e usuários; prestar atendimento telefônico e fornecer informações no estabelecimento condominial; marcar audiências e receber interessados ou visitantes, averiguar suas necessidades e dirigindo-o ao lugar ou a pessoa procurada; agendar serviços; observar normas internas administrativas conferindo documentos e critérios estabelecidos nos regramentos condominiais; notificar o serviço de segurança ou a quem de direito sobre anormalidades que tragam prejuízos ou periculosidade ao desempenho de suas atividades; organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; utilizar os equipamentos eletroeletrônicos disponibilizados para o desempenho de sua atividade, registrando as ocorrências e acionando o serviço de segurança, brigada, seu superior hierárquico, bem como as autoridades competentes; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO SUPERVISOR DE ÁREA/FISCAL DE PISO: Percorrer as áreas comuns, comunicando imediatamente a quem de direito qualquer anomalia detectada em relação a atos ilícitos; registrar entrada de empregados das lojas fora do horário comercial; realizar inspeção nas lojas sempre que for detectado cheiro de fumaça, comunicando à central de operações; fazer segurança do trabalho; informar e adotar ações apropriadas durante incidentes naturais e provocados; observar e informar as normas internas da convenção, regimento interno e demais textos deliberados em assembleia geral do condomínio; manejar os equipamentos de comunicação e alarmes com calma para se fazer entender; orientar os transeuntes descalços quanto aos riscos; informar a quem de direito a presença de pessoas não autorizadas, qualquer tipo de atividade não autorizada, utilização de produtos ilícitos, entrada de animais, distribuição de panfletos; conteúdo das reportagens; entrada de transeuntes sem camisas, passeatas, ação dos pichadores, colocação de faixas sem autorização, construção de tapumes, entrada de material de construção fora do horário estipulado e o uso indevido das áreas comuns, nas dependências internas do condomínio; atender aos sinais de alarme; acionar as autoridades policiais ou a quem de direito quando da eminência ou consumação de prática de furtos, vandalismos e outros atos ilícitos; fiscalizar serviços de andaime, dentro e fora das dependências do condomínio; evitar brincadeiras nas escadas rolantes, uso de patins, skates e bicicletas; prestar primeiros socorros; anotar horário de abertura e fechamento das lojas fora do horário estabelecido; fazer vistoria nos hidrantes; testar as portas das lojas ao assumir o posto; informar à central sobre vazamentos; prestar informações aos transeuntes; combater focos inicias de incêndio; registrar o trânsito de mercadorias desembrulhadas e/ou que ofereçam risco aos usuários; encaminhar à sala de segurança os objetos encontrados nas dependências do condomínio; cuidar da sua apresentação pessoal; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO: Elaborar e participar da instituição e implementar políticas de Saúde e Segurança no Trabalho-SST; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de SST; participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; relacionar e acompanhar a compra e uso de todos os equipamentos de proteção individual, notificando o superior hierárquico de cada setor sobre o uso inadequado dos equipamentos ou a falta destes; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO TELEFONISTA: Operar central telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada; transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender as chamadas telefônicas; registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou controle das mesmas; auxiliar o solicitando, fornecendo informações em geral; zelar pelo equipamento que lhe for disponibilizado, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento; atender pedidos de informações telefônicas, anotar e registrar chamadas; submeter-se a treinamentos para especializar-se em equipamentos telefônicos, quando designado pelo superior hierárquico; atender e efetuar chamadas internacionais, inclusive; manter sigilo das ligações telefônicas manipuladas; manter o posto de trabalho limpo e em ordem; utilizará aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO VIGIA: (com ou sem motorização): Executar serviços de recepção e de registros na portaria, baseando-se em regras predeterminadas na convenção, regimento interno e deliberação da assembleia geral; atender sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os usuários para poderem ter acesso às unidades; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os usuários através do toque eletrônico e chaves; recepcionar e registrar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; todo material somente deverá ser recebido depois de devidamente conferido com a nota de entrega; quando a mercadoria for destinada a algum dos usuários, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o usuário previna da chegada desta; combater focos iniciais de incêndio; utilizar aparelhos de intercomunicação disponibilizados pelo empregador; comunicar-se via rádio ou telefone com seu superior hierárquico ou a quem de direito sobre as avarias detectadas; prestar informações ao público. Não manter conversação íntima com usuários, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres; comunicar a seu superior ou a quem de direito, anomalias e anormalidades verificadas no desempenho de suas atividades; percorrer as áreas comuns; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. É proibido ao empregador exigir e ao empregado exercer segurança de pessoas e patrimônio, escoltar pessoas e mercadorias, prevenir, controlar e combater delitos, portar armas. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO VIGILANTE CONDOMINIAL: (desarmado): Vigiar dependências do condomínio com a finalidade de prevenir, controlar e combater atos ilícitos; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias; controlar objetos e cargas; comunicar-se via rádio ou telefone com seu superior hierárquico sobre as avarias detectadas; prestar informações ao público. Utilizar aparelhos de intercomunicação disponibilizados pelo empregador. Tomar as providências necessárias e legais após ser acionado pelos demais empregados do condomínio, na ocorrência de irregularidades, anomalias e anormalidades que fujam à competência daqueles empregados. Não manter conversação íntima com condôminos, locatários ou empregados em horário de serviço, evitando comentários que não forem relacionados com seus afazeres; poderá utilizar aparelho de comunicação disponibilizado pelo empregador, para uso exclusivo para desempenho da atividade; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem. O empregado, para exercer as atividades de segurança condominial, obrigatoriamente, deverá preencher os requisitos legais, devendo ser brasileiro; ter idade mínima de 21 anos; ter instrução correspondente a 4ª série do 1º Grau (Ensino Fundamental); ter sido aprovado em curso de formação, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da legislação pertinente; ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, bem como demais requisitos exigidos na legislação. O empregador também deverá cumprir as exigências legais para efetivar a contratação do vigilante condominial, sendo indispensável ao condomínio empregador a obtenção de autorização da Polícia Federal para constituição de corpo de segurança própria.
COMPETE AO ZELADOR: Exercer funções de zeladoria, competindo-lhe distribuir aos seus subordinados os serviços do dia, providenciando a entrega do material e equipamentos necessários ao serviço; proceder à fiscalização dos trabalhos; verificar o funcionamento de aparelhos e equipamentos e, no caso de algum defeito, avisar imediatamente o síndico/administrador, a firma de manutenção ou a quem de direito para as providências necessárias; verificar o bom funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente a quem de direito a irregularidade constatada; substituir as lâmpadas queimadas; verificar se está subindo água para as caixas; verificar o fornecimento de água da rua, comunicando a quem de direito qualquer irregularidade constatada; fiscalizar a retirada do lixo e sua coleta; percorrer as áreas comuns, verificando o andamento do serviço de limpeza; no caso de instalação de propagandas nas unidades, comunicar o fato ao síndico; fazer entrega aos usuários das recomendações, avisos e circulares recebidas do síndico, bem como correspondências; não abandonar o condomínio, salvo com autorização do seu superior imediato; realizar tarefas necessárias para evitar danos ao patrimônio quando da realização de mudanças e entrega de mercadorias, observando sempre o horário estabelecido para esses serviços; verificar, periodicamente, o estado dos extintores, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente a quem de dever qualquer irregularidade encontrada; fazer os pequenos consertos que estiverem ao seu alcance, podendo também acender e apagar as lâmpadas das áreas internas e externas do condomínio, bem como equipamentos elétrico-eletrônicos; executar serviços de limpeza nas áreas internas e externas do condomínio de até vinte e quatro unidades, sem considerar unidades os abrigos para veículos, quando for o único empregado no turno; atender os usuários através de ordem de serviço emitida pelo síndico; efetuar a entrega de correspondência e encomenda aos usuários; pode efetuar serviços de rua, em bancos, atendendo solicitações do síndico/administrador; no seu horário de trabalho pode substituir o porteiro, vigia, encarregado/supervisor de área na hora de refeição e/ou lanche; quando não existir faxineiro ou trabalhador de serviços gerais, executa as atividades inerentes àquelas funções; utilizar os equipamentos que lhe forem disponibilizados, especialmente os de proteção individual. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, marketing, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE ELÉTRICA/MECÂNICA: Executar serviços de manutenção elétrica substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças; limpeza de filtros; manutenção de CAG e Fancoil, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; auxiliar na montagem de equipamentos de trabalho e segurança; receber orientações, sobre o cronograma de manutenção preventiva e corretiva; realizar rondas para vistoriar os sistemas, verificando o correto funcionamento e a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; verificar os materiais e equipamentos necessários para a realização das tarefas e retirá-los no depósito, mediante autorização; reportar ao superior hierárquico imediato qualquer irregularidade e tomar providência conforme orientação; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva da sua área de atuação; Comunicar ao seu superior hierárquico a imediata conclusão do serviço para fins de vistoria; acompanhar os eletricistas/técnicos da área até a conclusão do serviço para fins de vistoria. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE HIDRÁULICA: Executar serviços de manutenção hidráulica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; receber orientações, sobre o cronograma de manutenção preventiva e corretiva; realizar rondas para vistoriar os sistemas de sua responsabilidade, verificando o correto funcionamento e a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; verificar os materiais e equipamentos necessários para a realização das tarefas e retirá-los no depósito, mediante autorização; reportar ao superior hierárquico imediato qualquer necessidade de reparo e tomar providências, conforme a orientação recebida; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva da sua área de atuação. comunicar ao superior hierárquico imediato a conclusão do serviço para fins de vistoria; acompanhar os bombeiros hidráulicos até a conclusão do serviço. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
COMPETE AO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: Executa serviços de manutenção civil, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Receber orientações, sobre o cronograma de manutenção preventiva e corretiva estabelecido: realizar rondas para vistoriar os sistemas de sua responsabilidade, verificando o correto funcionamento e a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; verificar materiais e equipamentos necessários para a realização das tarefas e retirá-los no depósito mediante autorização; reportar ao superior hierárquico imediato qualquer necessidade de reparo e tomar providências conforme orientação recebida; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva da sua área de atuação; comunicar aa superior hierárquico imediato a conclusão do serviço para que este possa realizar a vistoria. Comunicar a chefia imediata a conclusão do serviço para fins de vistoria; acompanhar os oficiais de manutenção até a conclusão do serviço. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
PAULO INÁCIO CARDOSO
Diretor-Presidente
SEICON-DF
AUGUSTO LACERDA BRANDÃO
Vice-Presidente de Condomínios de
Centros de Compra
SINDICONDOMÍNIO-DF
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado OAB/DF 13.224
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO II - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
1
19,10
43
236,87
86
359,13
129
441,27
172
523,41
215
605,55
258
687,69
301
769,83
344
851,97
387
934,11
2
28,65
44
242,60
87
361,04
130
443,18
173
525,32
216
607,46
259
689,60
302
771,74
345
853,88
388
936,02
3
38,21
45
248,33
88
362,95
131
445,09
174
527,23
217
609,37
260
691,51
303
773,65
346
855,79
389
937,93
4
47,76
46
254,06
89
364,86
132
447,00
175
529,14
218
611,28
261
693,42
304
775,56
347
857,70
390
939,84
5
57,31
47
259,79
90
366,77
133
448,91
176
531,05
219
613,19
262
695,33
305
777,47
348
859,61
391
941,75
6
66,86
48
286,54
91
368,68
134
450,82
177
532,96
220
615,10
263
697,24
306
779,38
349
861,52
392
943,66
7
76,41
49
288,45
92
370,59
135
452,73
178
534,87
221
617,01
264
699,15
307
781,29
350
863,43
393
945,57
8
85,96
50
290,36
93
372,50
136
454,64
179
536,78
222
618,92
265
701,06
308
783,20
351
865,34
394
947,48
9
95,51
51
292,27
94
374,41
137
456,55
180
538,69
223
620,83
266
702,97
309
785,11
352
867,25
395
949,40
10
105,06
52
294,18
95
376,32
138
458,46
181
540,60
224
622,74
267
704,88
310
787,02
353
869,16
396
951,31
11
114,62
53
296,09
96
378,23
139
460,37
182
542,51
225
624,65
268
706,79
311
788,93
354
871,07
397
953,22
12
124,17
54
298,00
97
380,14
140
462,28
183
544,42
226
626,56
269
708,70
312
790,84
355
872,99
398
955,13
13
126,08
55
299,91
98
382,05
141
464,19
184
546,33
227
628,47
270
710,61
313
792,75
356
874,90
399
957,04
14
127,99
56
301,82
99
383,96
142
466,10
185
548,24
228
630,38
271
712,52
314
794,66
357
876,81
400
958,95
15
129,90
57
303,73
100
385,87
143
468,01
186
550,15
229
632,29
272
714,43
315
796,58
358
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Acima de 400 unidades,
R$ 958,95
16
131,81
58
305,64
101
387,78
144
469,92
187
552,06
230
634,20
273
716,34
316
798,49
359
880,63
17
133,72
59
307,55
102
389,69
145
471,83
188
553,97
231
636,11
274
718,25
317
800,40
360
882,54
18
135,63
60
309,46
103
391,60
146
473,74
189
555,88
232
638,02
275
720,16
318
802,31
361
884,45
19
137,54
61
311,37
104
393,51
147
475,65
190
557,79
233
639,93
276
722,08
319
804,22
362
886,36
20
139,45
62
313,28
105
395,42
148
477,56
191
559,70
234
641,84
277
723,99
320
806,13
363
888,27
21
141,36
63
315,19
106
397,33
149
479,47
192
561,61
235
643,75
278
725,90
321
808,04
364
890,18
22
143,27
64
317,10
107
399,24
150
481,38
193
563,52
236
645,67
279
727,81
322
809,95
365
892,09
23
145,18
65
319,01
108
401,15
151
483,29
194
565,43
237
647,58
280
729,72
323
811,86
366
894,00
24
152,82
66
320,92
109
403,06
152
485,20
195
567,34
238
649,49
281
731,63
324
813,77
367
895,91
25
156,64
67
322,83
110
404,97
153
487,11
196
569,26
239
651,40
282
733,54
325
815,68
368
897,82
26
160,46
68
324,74
111
406,88
154
489,02
197
571,17
240
653,31
283
735,45
326
817,59
369
899,73
27
162,37
69
326,65
112
408,79
155
490,93
198
573,08
241
655,22
284
737,36
327
819,50
370
901,64
28
164,28
70
328,56
113
410,70
156
492,85
199
574,99
242
657,13
285
739,27
328
821,41
371
903,55
29
168,10
71
330,47
114
412,61
157
494,76
200
576,90
243
659,04
286
741,18
329
823,32
372
905,46
30
171,92
72
332,38
115
414,52
158
496,67
201
578,81
244
660,95
287
743,09
330
825,23
373
907,37
31
175,74
73
334,29
116
416,43
159
498,58
202
580,72
245
662,86
288
745,00
331
827,14
374
909,28
32
179,56
74
336,20
117
418,35
160
500,49
203
582,63
246
664,77
289
746,91
332
829,05
375
911,19
33
181,47
75
338,11
118
420,26
161
502,40
204
584,54
247
666,68
290
748,82
333
830,96
376
913,10
34
183,38
76
340,02
119
422,17
162
504,31
205
586,45
248
668,59
291
750,73
334
832,87
377
915,01
35
185,29
77
341,94
120
424,08
163
506,22
206
588,36
249
670,50
292
752,64
335
834,78
378
916,92
36
191,03
78
343,85
121
425,99
164
508,13
207
590,27
250
672,41
293
754,55
336
836,69
379
918,83
37
196,76
79
345,76
122
427,90
165
510,04
208
592,18
251
674,32
294
756,46
337
838,60
380
920,74
38
202,49
80
347,67
123
429,81
166
511,95
209
594,09
252
676,23
295
758,37
338
840,51
381
922,65
39
208,22
81
349,58
124
431,72
167
513,86
210
596,00
253
678,14
296
760,28
339
842,42
382
924,56
40
213,95
82
351,49
125
433,63
168
515,77
211
597,91
254
680,05
297
762,19
340
844,33
383
926,47
41
219,68
83
353,40
126
435,54
169
517,68
212
599,82
255
681,96
298
764,10
341
846,24
384
928,38
42
225,41
84
355,31
127
437,45
170
519,59
213
601,73
256
683,87
299
766,01
342
848,15
385
930,29
-
85
357,22
128
439,36
171
521,50
214
603,64
257
685,78
300
767,92
343
850,06
386
932,20
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO III - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
1
19,10
43
236,87
86
359,13
129
441,27
172
523,41
215
605,55
258
687,69
301
769,83
344
851,97
387
934,11
2
28,65
44
242,60
87
361,04
130
443,18
173
525,32
216
607,46
259
689,60
302
771,74
345
853,88
388
936,02
3
38,21
45
248,33
88
362,95
131
445,09
174
527,23
217
609,37
260
691,51
303
773,65
346
855,79
389
937,93
4
47,76
46
254,06
89
364,86
132
447,00
175
529,14
218
611,28
261
693,42
304
775,56
347
857,70
390
939,84
5
57,31
47
259,79
90
366,77
133
448,91
176
531,05
219
613,19
262
695,33
305
777,47
348
859,61
391
941,75
6
66,86
48
286,54
91
368,68
134
450,82
177
532,96
220
615,10
263
697,24
306
779,38
349
861,52
392
943,66
7
76,41
49
288,45
92
370,59
135
452,73
178
534,87
221
617,01
264
699,15
307
781,29
350
863,43
393
945,57
8
85,96
50
290,36
93
372,50
136
454,64
179
536,78
222
618,92
265
701,06
308
783,20
351
865,34
394
947,48
9
95,51
51
292,27
94
374,41
137
456,55
180
538,69
223
620,83
266
702,97
309
785,11
352
867,25
395
949,40
10
105,06
52
294,18
95
376,32
138
458,46
181
540,60
224
622,74
267
704,88
310
787,02
353
869,16
396
951,31
11
114,62
53
296,09
96
378,23
139
460,37
182
542,51
225
624,65
268
706,79
311
788,93
354
871,07
397
953,22
12
124,17
54
298,00
97
380,14
140
462,28
183
544,42
226
626,56
269
708,70
312
790,84
355
872,99
398
955,13
13
126,08
55
299,91
98
382,05
141
464,19
184
546,33
227
628,47
270
710,61
313
792,75
356
874,90
399
957,04
14
127,99
56
301,82
99
383,96
142
466,10
185
548,24
228
630,38
271
712,52
314
794,66
357
876,81
400
958,95
15
129,90
57
303,73
100
385,87
143
468,01
186
550,15
229
632,29
272
714,43
315
796,58
358
878,72
Acima de 400 unidades,
R$ 958,95
16
131,81
58
305,64
101
387,78
144
469,92
187
552,06
230
634,20
273
716,34
316
798,49
359
880,63
17
133,72
59
307,55
102
389,69
145
471,83
188
553,97
231
636,11
274
718,25
317
800,40
360
882,54
18
135,63
60
309,46
103
391,60
146
473,74
189
555,88
232
638,02
275
720,16
318
802,31
361
884,45
19
137,54
61
311,37
104
393,51
147
475,65
190
557,79
233
639,93
276
722,08
319
804,22
362
886,36
20
139,45
62
313,28
105
395,42
148
477,56
191
559,70
234
641,84
277
723,99
320
806,13
363
888,27
21
141,36
63
315,19
106
397,33
149
479,47
192
561,61
235
643,75
278
725,90
321
808,04
364
890,18
22
143,27
64
317,10
107
399,24
150
481,38
193
563,52
236
645,67
279
727,81
322
809,95
365
892,09
23
145,18
65
319,01
108
401,15
151
483,29
194
565,43
237
647,58
280
729,72
323
811,86
366
894,00
24
152,82
66
320,92
109
403,06
152
485,20
195
567,34
238
649,49
281
731,63
324
813,77
367
895,91
25
156,64
67
322,83
110
404,97
153
487,11
196
569,26
239
651,40
282
733,54
325
815,68
368
897,82
26
160,46
68
324,74
111
406,88
154
489,02
197
571,17
240
653,31
283
735,45
326
817,59
369
899,73
27
162,37
69
326,65
112
408,79
155
490,93
198
573,08
241
655,22
284
737,36
327
819,50
370
901,64
28
164,28
70
328,56
113
410,70
156
492,85
199
574,99
242
657,13
285
739,27
328
821,41
371
903,55
29
168,10
71
330,47
114
412,61
157
494,76
200
576,90
243
659,04
286
741,18
329
823,32
372
905,46
30
171,92
72
332,38
115
414,52
158
496,67
201
578,81
244
660,95
287
743,09
330
825,23
373
907,37
31
175,74
73
334,29
116
416,43
159
498,58
202
580,72
245
662,86
288
745,00
331
827,14
374
909,28
32
179,56
74
336,20
117
418,35
160
500,49
203
582,63
246
664,77
289
746,91
332
829,05
375
911,19
33
181,47
75
338,11
118
420,26
161
502,40
204
584,54
247
666,68
290
748,82
333
830,96
376
913,10
34
183,38
76
340,02
119
422,17
162
504,31
205
586,45
248
668,59
291
750,73
334
832,87
377
915,01
35
185,29
77
341,94
120
424,08
163
506,22
206
588,36
249
670,50
292
752,64
335
834,78
378
916,92
36
191,03
78
343,85
121
425,99
164
508,13
207
590,27
250
672,41
293
754,55
336
836,69
379
918,83
37
196,76
79
345,76
122
427,90
165
510,04
208
592,18
251
674,32
294
756,46
337
838,60
380
920,74
38
202,49
80
347,67
123
429,81
166
511,95
209
594,09
252
676,23
295
758,37
338
840,51
381
922,65
39
208,22
81
349,58
124
431,72
167
513,86
210
596,00
253
678,14
296
760,28
339
842,42
382
924,56
40
213,95
82
351,49
125
433,63
168
515,77
211
597,91
254
680,05
297
762,19
340
844,33
383
926,47
41
219,68
83
353,40
126
435,54
169
517,68
212
599,82
255
681,96
298
764,10
341
846,24
384
928,38
42
225,41
84
355,31
127
437,45
170
519,59
213
601,73
256
683,87
299
766,01
342
848,15
385
930,29
-
85
357,22
128
439,36
171
521,50
214
603,64
257
685,78
300
767,92
343
850,06
386
932,20
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO IV - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL
NÚMERO DE UNIDADES
VALOR UNITÁRIO
1 a 20
R$ 296,24
21 a 40
R$ 316,91
41 a 60
R$ 344,46
61 a 100
R$ 372,02
101 a 200
R$ 413,36
201 a 400
R$ 482,25
401 a 600
R$ 551,15
601 a 9999
R$ 688,93
Condomínios de grandes Shopping Centers
R$ 4.241,15
ANEXO V - TABELA SUGESTIVA DE PRÓ-LABORE
Tabela Sugestiva de Parâmetros de Pró-Labore aos Síndicos
dos representados do SINDICONDOMÍNIO-DF
Constituídos de Unidades – Centros de Compras (shopping centers)
Qt. de Unidades
Pró-Labore – R$
Qt. de Unidades
Pró-Labore – R$
01 a 12
1.613,00
157 a 168
8.226,00
13 a 24
2.170,00
169 a 180
8.637,00
25 a 36
2.627,00
181 a 192
9.070,00
37 a 48
3.216,00
193 a 204
9.538,00
49 a 60
3.806,00
205 a 220
10.006,00
61 a 72
4.296,00
221 a 232
10.507,00
73 a 84
4.697,00
233 a 244
11.030,00
85 a 96
5.321,00
245 a 256
11.575,00
97 a 108
6.455,00
257 a 268
12.164,00
109 a 120
6.778,00
269 a 280
12.788,00
121 a 132
7.112,00
281 a 292
13.400,00
133 a 144
7.479,00
293 a 304
14.079,00
145 a 156
7.836,00
Além do valor do pró-labore sugerido, o síndico poderá, ainda, ter direito à isenção da taxa condominial. De outra parte, deve-se observar o que dispõe a convenção condominial no tocante à remuneração do síndico, nos moldes do art. 22, parágrafo 4°, da Lei 4.591/64.
O nosso objetivo é estabelecer um parâmetro que sirva como referência quando na discussão, em assembleia, do delicado tema “pró-labore do síndico”, não caracterizando, portanto, imposição de pró-labore. Lembramos que este assunto é regulamentado em convenção de condomínio ou em assembleia geral. Se houver necessidade de alteração deve ser observado quorum legal exigido.
Utilizando a tabela acima, como fonte de referência para a adoção da remuneração do síndico, estaremos valorizando e engrandecendo esta importante função, que tanto requer zelo, responsabilidade e dedicação para com o patrimônio da coletividade que representa.
Cada condomínio tem suas peculiaridades próprias. Assim, quando constatar que o síndico estiver recebendo remuneração superior à nossa sugestão, os condôminos deverão analisar primeiramente o efetivo trabalho realizado por eles.
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
Presidente da Diretoria Executiva
SINDICONDOMÍNIO-DF
ANEXO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Na abrangência, conforme convenções coletivas de trabalho, firmadas pelos sindicatos patronal e laboral, estão incluídos todos os empregados com contratação direta e síndicos dos representados do SINDICONDOMÍNIO-DF, com abrangência no territorial do DF.
A indenização, no caso de ocorrer o evento garantido pelo seguro, será calculada com base no montante de Importância Segurada da apólice dividida pela quantidade de empregados constantes na GFIP/SEFIP do mês de ocorrência.
As empresas, que não informarem regularmente as movimentações e tiverem alterações na quantidade de empregados, terão o capital segurado alterado na proporção no número de vidas. Se a ausência de informação resultar na redução do capital segurado individual e se este for inferior ao estabelecido na convenção coletiva, o pagamento da diferença ao(s) beneficiário(s) ou segurado ficará sob responsabilidade do subestipulante.
Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).
Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.
Auxílio Medicamentos: Somente em caso de acidente ocorrido no horário de trabalho. Será indenizado em forma de reembolso até o limite contratado.
Diária de Internação Hospitalar em UTI - DIH UTI: somente em decorrência de acidente. Será indenizado de uma única vez. Franquia de 01 (um) dia.
Diária de Incapacidade Temporária - DIT por acidente: Em caso de afastamento do segurado por acidente, a partir do 16º (décimo sexto) dia, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais. Franquia de 15 (quinze) dias.
Cesta Básica por afastamento: Em caso de afastamento do segurado por acidente por um período superior a 30 (trinta) dias, por determinação médica e comprovável por exames complementares, respeitadas as condições contratuais, será paga indenização, a partir do 16º (décimo sexto) dia, após os 30 (trinta) dias de afastamento. Franquia de 15 (quinze) dias.
Cláusula Especial de Cirurgia em decorrente de Acidente: Reembolso de até 25% do capital segurado da cobertura básica de morte do segurado principal. Os valores indenizados em função desta cláusula serão deduzidos dos capitais das coberturas de Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
Auxílio Funeral: No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao beneficiário o reembolso das despesas com sepultamento até o valor limite contratado, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora.
Assistência Transporte do Titular - No caso de morte de parentes do trabalhador Segurado, contempla a assistência imediata para o deslocamento, entre a Cidade de residência e trabalho habitual, até a Cidade que ocorrerá o sepultamento ou cremação do parente, e respectivo retorno à Cidade de residência e trabalho habitual, cujo grau de parentesco, esteja contemplado no art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943.