SINDICATO DOS TRABALHADO-RES IND.CONST.MOBIL.DE PRATA, CNPJ n. 22.234.660/0001-70, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO FRANCISCO FELISBINO ANDRADE;
E
A.W. FABER CASTELL S.A., CNPJ n. 59.596.908/0013-96, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MIGUEL FRANCISCO FERES e por seu Presidente, Sr(a). MARCELO BARREIROS DE CARVALHO TABACCHI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2024 a 31 de março de 2025 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (pedreiros, carpinteiros, pintores,estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos, obrasparticulares, residenciais e comerciais); Trabalhadores nas Indústrias de Olaria; Trabalhadores nasIndústrias de Cimento Cal e Gesso; Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos hidráulicos eProdutos de Cimento; Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica para Construção; Trabalhadoresnas Indústrias de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias de Pintura, Decorações,Estuques e Ornatos; Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias, Carpintarias, tanoarias, Madeirascompensadas e laminadas aglomeradas e chapas de fibras de madeiras e de tubulares; OficiaisMarceneiros; Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias; Trabalhadores nas Indústrias de Cortinadose Estofos; Trabalhadores nas Indústrias de Marcenaria (móveis de madeira); Trabalhadores nasIndústrias de Móveis de junco e vime e de vassouras; Trabalhadores nas Indústrias de Escovas ePincéis, Indústria de Artefatos de Cimento Armado; Oficiais Eletricistas, Indústria de instalaçõeselétricas, Gás, Hidráulicas de manutenção e Sanitárias, trabalhadores nas indústrias de refratários,com abrangência territorial
, com abrangência territorial em Prata MG , com abrangência territorial em Prata/MG .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ALCANCE DAS DISPOSIÇÕES ACORDADAS
As disposições contidas neste Aditivo do Acordo Coletivo de Compensação de Dias serão aplicadas a todos os empregados da área produtiva da Empresa, com possibilidade de extensão e outros setores. Ficam mantidas as demais disposições do Acordo Coletivo assinado em julho/2024.
As partes envolvidas neste Aditivo afirmam e declaram que o presente documento poderá ser assinado por meio da plataforma “DocuSign”, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas quando enviadas para os endereços de e-mail citados no presente documento, nos termos do art. 10 parágrafo 2º da MP2200-2/2001.
E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Compensação de Dias, para que surta os efeitos legais e de direito, comprometendo-se a registrá-lo em Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas no Município de origem.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUARTA - 1. DAS ALTERAÇÕES
Considerando que foi realizada Assembleia Geral em 19/07/2024 com os colaboradores do turno III da Produção (Segunda a Quinta das 16h00 às 02h00 e na Sexta-feira das 15h00 às 00h00), foi votado e aprovado pela maioria, a compensação trabalhar no sábado 24/08/2024, no horário das 12h00 às 18h00 e folgar parcialmente no dia 07/08/2024 (quarta-feira) a partir das 19h00.
1.1. A inclusão desta data no calendário de compensação ocorreu por interesse dos colaboradores do turno III em participar do show na “Festa do Peão de Prata 2024”, que coincide com o horário de trabalho do turno.
1.2. Foram negociadas, entre empresa e sindicato, 03 (três) opções de compensação para votação dos colaboradores, sendo a “OPÇÃO 1” a aprovada pela maioria.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE DIAS 2024/2025
Entre as partes, de um lado o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Prata, inscrito no CNPJ sob nº 22.234.660/0001-70, situado à Rua Fernando de Noronha nº 500, Bairro Oliveira, Prata –MG, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, Sr. João Francisco F. Andrade, doravante denominado “Sindicato” e a Empresa A. W. FABER - CASTELL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 59.596.908/0013-96, estabelecida à Rodovia BR 153, KM 109,5 - Distrito Industrial I, Prata- MG, neste ato, representada pôr seu(s) procurador(es), abaixo assinado(s), denominada “Empresa”, firmam o presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho para Compensação de Dias assinado em julho/2024, denominado “Aditivo”, para os turnos II e III da Produção e setores que assim permitir, o qual obedecerá as seguintes cláusulas e condições, sem gerar horas extras
}
JOAO FRANCISCO FELISBINO ANDRADE
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADO-RES IND.CONST.MOBIL.DE PRATA
MIGUEL FRANCISCO FERES
Diretor
A.W. FABER CASTELL S.A.
MARCELO BARREIROS DE CARVALHO TABACCHI
Presidente
A.W. FABER CASTELL S.A.
ANEXOS
ANEXO I - LISTA DE PRESENÇA - P1
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA P2
Anexo (PDF)
ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA P3
Anexo (PDF)
ANEXO IV - LISTA DE PRESENÇA P4
Anexo (PDF)
ANEXO V - LISTA DE PRESENÇA P5
Anexo (PDF)
ANEXO VI - ATA AGO ALTERAÇÃO CALENDÁRIO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.