SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA, CNPJ n. 00.765.796/0001-73, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). AGENOR LOPES DA SILVA;
E
SINDICATO DO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERACAO DO ESTADO DO CEARA - SINCOPECE, CNPJ n. 04.255.308/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RANIERI PALMEIRA LEITAO;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS AS EMPRESAS
Os empregadores assegurarão o acesso dos dirigentes sindicais, devidamente identificados, às empresas no intervalo de alimentação e de descanso ou outro horário previamente autorizado para o desempenho de suas funções, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva ao empregador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos trabalhadores, as empresas colocarão à disposição do SINDGEL-CE local e meios para este fim, sendo que o período desta atividade será convencionado reciprocamente entre as partes, desde que a atividade sindical permita e não comprometa o regular fluxo de trabalho nas empresas. O SINDGEL-CE expedirá ofício para a empresa, onde constará o número de pessoas que participarão do trabalho de sindicalização nas dependências da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O SINDGEL-CE, representante da categoria profissional, e o Sincopeças/CE, representante da categoria econômica, terão o direito de fiscalizar o cumprimento pelas empresas das cláusulas e condições estabelecidas no presente Aditivo da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficando as empresas na obrigação de fornecerem aos dirigentes sindicais cópias dos recibos de pagamentos, recolhimentos de contribuições sociais e GFIPs referentes aos empregados, bem como os comprovantes de pagamento referente aos sindicatos laboral e patronal.
Representante Sindical
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIDADE SINDICAL
Os empregadores reconhecem a autoridade do Dirigente Sindical, mediante a apresentação de Identidade Oficial, quando este se dirigir às empresas para tratar de problemas e dos legítimos direitos dos trabalhadores.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA SEXTA - DIA DA CATEGORIA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo, definir o cumprimento da cláusula 50ª e seu parágrafo único da CCT 2024/2025 MR063933/2023, para estabelecer o DIA EM QUE SERÁ COMEMORADO O DIA DA CATEGORIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : FICA ESTABELECIDO QUE O DIA DA CATEGORIA SERÁ COMEMORADO NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA ) E PARA TANTO SERÁ FERIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Esta data não poderá ser negociada para abertura das empresas mediante ACT, em cumprimento a clausula 50ª da CCT 2024.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
Em caso de descumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as empresas serão notificadas para regularizar o fato e para pagamento da referida multa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A parte infratora pagará multa de R$ 1.560,89 (UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA E NOVE REAIS) por estabelecimento que esteja envolvido na infração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando se tratar de empresa optante do REPIS, a multa estabelecida no parágrafo primeiro desta cláusula será de R$ 780,44 (SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
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AGENOR LOPES DA SILVA
Presidente
SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARA
RANIERI PALMEIRA LEITAO
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERACAO DO ESTADO DO CEARA - SINCOPECE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.