SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ANAPOLIS COM EXTENSAO DE BASE - SEESSACEB, CNPJ n. 00.045.179/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO RIBEIRO NETO;
E
SINDICATO DOS LABORATORIOS DE ANALISES E BANCOS DE SANGUE NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 02.646.185/0001-31, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CHRISTIANE MARIA DO VALLE SANTOS;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Estabelecimento de Serviços de Saúde em Laboratórios de Analises e Pesquisas Clinicas, Laboratório de Anatomia Patológica e Banco de Sangue , com abrangência territorial em Abadiânia/GO, Alexânia/GO, Anápolis/GO, Barro Alto/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Catalão/GO, Ceres/GO, Cristalina/GO, Crixás/GO, Formosa/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Ipameri/GO, Itapaci/GO, Jaraguá/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mara Rosa/GO, Minaçu/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova Glória/GO, Orizona/GO, Padre Bernardo/GO, Pilar de Goiás/GO, Pirenópolis/GO, Pires do Rio/GO, Porangatu/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rubiataba/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, São Miguel do Araguaia/GO, Silvânia/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Vianópolis/GO .
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TERCEIRA - A CLAUSULA TRIGESIMA SÉTIMA DA CCT 2023/2025, PASSA A VIGER COM A SEGUINTE
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE CUSTEIO DO SINDICATO LABORAL CONFORME DECISAO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF:
Será devida uma contribuição assistencial de custeio em favor do Sindicato Profissional por todos os empregados da categoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Assim, a empresa, descontará na folha de pagamento de todos os empregados da categoria beneficiados pela presente Convenção Coletivo de Trabalho, nos meses: Abril de 2024, agosto de 2024, dezembro de /2024 e fevereiro/25, o valor correspondente de 01 (um) dia da remuneração, conforme aprovação em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O repasse será feito ao Sindicato Profissional através de guia por ele fornecida, devendo as mesmas serem solicitadas para o pagamento até o 10º dia do mês subseqüente ao desconto, podendo ainda ser efetivado o pagamento via PIX chave CNPJ 00.045.179/0001-01, Boleto, e depósito bancário na Agencia 0014, conta jurídica nº 75314-0, operação 003, Banco Caixa Econômica Federal, sob pena de juro mensal de mora no valor de 0,5% (meio por cento) e correção monetária sobre o montante retido caso houver atraso no recolhimento.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinicio do trabalho, procedendo se o recolhimento ate o décimo dia do mês imediato.
PARÁGRAFO QUARTO - O empregador, nos termos do § 2º do art. 583 da CLT c/c Precedente Normativo nº 041 do Tribunal Superior do Trabalho, deverá obrigatoriamente, remeter via correio ou e-mail eletrônico: seessaceb@uol.com.br uma via da guia com autenticação mecânica do agente arrecadador com a respectiva lista nominal de empregados que efetuaram a contribuição ao Sindicato profissional, que em seguida procederá em seu Cadastro, a devida anotação de quitação em relação à empresa e caso está não remeta o comprovante e a relação nominal de empregados, presumir-se-á inadimplente, sujeitando-se a ação judicial de cobrança.
PARÁGRAFO QUINTO – Em obediência a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), será garantido o direito de oposição da contribuição Assistencial Negocial, a qual se dará no prazo máximo de 30 dias a contar da homologação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. A manifestação da oposição poderá ser feita somente de próprio punho, de forma individual, e protocolada na sede do Sindicato Laboral - SEESSACEB, e em duas vias. O sindicato irá protocolar/carimbar este documento ficando com uma via e o empregado deverá entregar a segunda via ao Departamento Pessoal da Empresa.
PARÁGRAFO SEXTO – Somente para os empregados que laboram na extensão de base do Sindicato Profissional, a qual se dará no prazo máximo de 30 dias a contar da homologação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, a manifestação da oposição poderá ser feita de próprio punho, de forma individual, e protocolada via email: seessaceb@uol.com.br do Sindicato Laboral - SEESSACEB. O sindicato irá protocolar/carimbar este documento ficando com uma via e enviando a via carimbada e digitalizada no email do remetente, por sua vez o empregado deverá entregar essa via impressa ao Departamento Pessoal da Empresa.
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JOAO RIBEIRO NETO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ANAPOLIS COM EXTENSAO DE BASE - SEESSACEB
CHRISTIANE MARIA DO VALLE SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS LABORATORIOS DE ANALISES E BANCOS DE SANGUE NO ESTADO DE GOIAS
ANEXOS
ANEXO I - 01
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.