SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE CAMPINAS (SITAC), CNPJ n. 46.070.678/0001-41, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARCOS ROBERTO DA SILVA ARAUJO;
E
GELCO GELATINAS DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 10.681.186/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). CAMILA FELISBINO ALVES ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Pedreira/SP .
Considerando as disposições da Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000, que regulamenta a Participação nos Lucros ou Resultados;
Considerando que a EMPRESA estabelece e define anualmente objetivos e metas coletivas;
Considerando que a Participação nos Resultados representa um incentivo ao desempenho dos trabalhadores, atua como um efetivo mecanismo de distribuição de renda e constitui oportunidade de alinhamento dos objetivos individuais de cada empregado com os objetivos globais da EMPRESA;
Decidem as partes, de comum acordo, adotar o presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS para o exercício de 2015, doravante denominado apenas SUPERAÇÃO, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir relacionadas.
OBJETIVO
O objetivo da presente SUPERAÇÃO é motivar o desempenho individual dos empregados, atrelando este desempenho ao atendimento dos objetivos globais da EMPRESA.
ELEGIBILIDADE
A presente SUPERAÇÃO será aplicada a todos os empregados da Gelco, respeitadas as limitações das considerações preliminares, que estejam lotados no estabelecimento da EMPRESA situado na Avenida Papa João XXIII nº 300, Bairro Vila Santo Antônio, município de Pedreira, SP.
PROCESSO DE FUNCIONAMENTO DA SUPERAÇÃO
O processo de funcionamento e de pagamento do SUPERAÇÃO está atrelado aos resultados da EMPRESA, que serão mensurados de acordo com o nível de cumprimento de metas preestabelecidas relacionadas aos objetivos de produção, finanças e estratégia da atividade.
INDICADORES DE DESEMPENHO DA EMPRESA
O SUPERAÇÃO usará os seguintes indicadores de desempenho para determinar as metas e os eventuais valores de pagamento da participação nos resultados:
VOLUME DE PRODUÇÃO PROGRAMADO:
a) CONCEITO - Produção programada mensalmente dentro dos padrões de qualidade;
b) FORMA DE APURAÇÃO – Corresponde o volume de produção planejado no mês versus quantidade realizada no mesmo período, apurada mensalmente, conforme demanda do planejamento de produção e terá tolerância de 5% do resultado mensal;
RESULTADO FINAL – O fechamento do indicador será feito n final de cada período de apuração, considerando o resultado acumulado em cada semestre.
RENDIMENTO:
a) CONCEITO – relação entre a quantidade de gelatina produzida e quantidade de matéria-prima consumida.
b) FORMA DE APURAÇÃO – corresponde ao consumo de matéria-prima no mês dividida pela produção do mesmo período e terá tolerância de 5% do resultado mensal.
RESULTADO FINAL – o fechamento do indicador será feito no final de cada período de apuração, considerando o resultado acumulado em cada semestre.
CUSTO ORÇADO:
a) CONCEITO – Controle das despesas operacionais (administração, comercial e exportação) e de produção, considerando o volume de produção do período.
b) FOMA DE APURAÇÃO – corresponde ao custo orçado versus custo realizado, devendo este ser < 100 por cento e terá 5% de tolerância no valor mensal.
c) RESULTADO FINAL – O fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando o resultado acumulado de cada semestre.
CERTIFICAÇÕES
a) CONCEITO – A Gelco Gelatinas do Brasil passará por auditorias de normas da qualidade dos órgãos certificadores, portanto todas as exigências das normas deverão ser cumpridas em todas as áreas.
b) FORMA DE APURAÇÃO – Se a empresa for aprovada nas auditorias atendendo as exigências dos órgãos certificados será certificada atendendo 100% do indicador em questão.
c) RESULTADO FINAL – O fechamento do indicador será realizado no final do semestre, considerando o resultado das auditorias.
HORAS PARADAS DE PRODUÇÃO NÃO PROGRAMADAS
a) CONCEITO – Paradas não programadas de produção.
b) FORMA DE APURAÇÃO – É mensurado o tempo em que a produção ficou parada por problemas mecânicos/elétricos que não estavam previstos.
c) RESULTADO FINAL – O fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando a média aritmética de cada semestre.
ENTREGA DO PRODUTO NO PRAZO E VOLUME ACORDADO COM O CLIENTE
a) CONCEITO – Pontualidade na entrega do produto e com o volume acordado anteriormente com o cliente.
b) FORMA DE APURAÇÃO – Corresponde ao prazo e volume efetivamente entregue ao cliente.
c) RESULTADO FINAL – O fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando a média aritmética de cada semestre.
HORAS NÃO TRABALHADAS
a) CONCEITO - Quantidade de horas que o trabalhador se ausenta do posto de trabalho, que podem prejudicar a produtividade e/ou qualidade da área/setor,que podem ser justificadas, ou mediante a apresentação de atestados médico, ou injustificadas.
EXCETO FALTAS:
Falecimento (02 dias consecutivos para irmãos, sogros);
03 dias consecutivos conjugues/companheiros, filhos ou pais);
Internação de cônjuge ou filho dependente (01 dia quando coincidente com dia normal de trabalho);
Casamento (03 dias consecutivos);
Nascimento (05 dias consecutivos);
Doação de Sangue (01 dia em cada 12 meses);
Serviço Militar (01 dia na apresentação);
Serviço Eleitoral (02 dias com apresentação de atestado);
Vestibular (apresentar inscrição).
b) FORMA DE APURAÇÃO - Corresponde ao número de ausência justificadas, ocorridas no período de apuração, que não podem ultrapassar 3 dias.
c) RESULTADO FINAL – O fechamento do indicador será realizado no final de cada período de apuração, considerando o número de ausências justificadas acumuladas em cada semestre.
Na ocorrência de faltas injustificadas, não haverá tolerância do número de faltas, ou seja, nesse caso haverá perda total do percentual referente a esse indicador.
Nos casos de ocorrência de problemas técnicos não oriundos de comportamentos ou omissões reputáveis aos empregados (por exemplo, falta de matéria prima, falta de água ou de embalagens ou corte de energia elétrica), os resultados esperados de Volume de Produção, Rendimento e de Custo deverão ser contabilizados e ajustados de forma a não provocar prejuízos aos trabalhadores elegíveis.
Fatores econômicos sobre produtos, cujo preço é administrado como matéria-prima, produtos químicos, energia elétrica, gás entre outros, serão avaliados separadamente.
DEFINIÇÃO DAS METAS
As metas a serem atingidas pelos empregados elegíveis estão definidas no Anexo IV deste instrumento e serão apuradas conforme cada indicador de desempenho, de acordo com as condições descritas no Anexo III.
FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O SUPERAÇÃO será pago aos empregados elegíveis que atingirem as metas estabelecidas neste Programa, conforme critérios definidos nos Anexos III e IV, relativamente a cada um dos indicadores de desempenho mencionados na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor do SUPERAÇÃO consistirá em percentual do salário básico do empregado elegível, conforme discriminado nas Cláusulas Oitava e Nona deste Instrumento e no Anexo III, levando-se em consideração o peso de cada indicador especificado no Anexo II.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento do SUPERAÇÃO será efetuado mediante depósito em conta corrente bancária do empregado elegível, cujo comprovante de depósito velará como recibo de pagamento.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os pagamento referentes ao 1º semestre de 2015, quando devidos, deverão ocorrer em Julho de 2015, de acordo com o salário-base de junho de 2015 e os pagamentos referentes ao 2º semestre de 2015, quando devidos, deverão ocorrer em Janeiro 2016, de acordo com o salário-base de Dezembro de 2015.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento do SUPERAÇÃ, nos termos do presente instrumento, será devido aos empregados elegíveis apenas e tão-somente se atingidas às metas estabelecidas neste Acordo.
VALOR DA SUPERAÇÃO
O valor máximo que cada empregado elegível poderá receber a título de participação, corresponde até um salário base mensal que será dividido entre os dois semestre de apuração, no entanto poderá chegar até 50% do salário-base no 1º semestre e até 50% no 2º semestre de 2015.
Exceto para os cargos mais altos da estrutura, que compõe o grupo da gerência, que poderão no 2º período receber um adicional de um salário base mensal, de acordo com os resultados individuais proposto pela gerência geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento de Julho de 2015, considerará os resultados obtidos no período de Janeiro a Junho de 2015 e o pagamento de Janeiro de 2016, considerará os resultados de Julho a Dezembro de 2015.
PAGAMENTO PROPORCIONAL
Os empregados contratados durante o ano fiscal até 15 de Janeiro de 2015 ou 15 de Julho, terão direito ao pagamento do SUPERAÇÃO de forma integral. Os contratados após essas datas terão direito ao recebimento da participação de forma proporcional, à razão de 1/6 (um sexto) para cada fase, por mês completo trabalhado ou período superior a quinze dias, dentro do período do Superação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Empregados desligados por iniciativa da empresa sem justa causa, os demissionários e os dispensados com justa causa não terão direito ao SUPERAÇÃO, nem de forma proporcional, exceto funcionários dispensados sem justa causa ou demissionários que completaram todo o período de apuração no semestre.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As faltas injustificadas ocorridas durante o período de apuração reduzirão ou eliminarão o direito ao recebimento da SUPERAÇÃO a seguinte forma?
Até 1 falta – Valor Integral
2 a 3 faltas – 50% do Valor
Acima de 4 faltas – Não recebe
NATUREZA JURÍDICA
Os pagamentos decorrentes do SUPERAÇÃO não terão natureza salarial, não se constituindo base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário e não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, conforme determinado no artigo 3º da Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000.
TRIBUTAÇÃO
Os pagamentos da SUPERAÇÃO serão tributados na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos no mês, conforme determinado no parágrafo 5º do artigo 3º da Lei nº 10101, de 19 de Dezembro de 2000.
As partes concordam que eventuais divergências relativas à aplicação deste Programa ou de suas prorrogações serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.