SINDICATO DOS BALC E EMP DE FARM E DROG DO EST MT, CNPJ n. 33.709.197/0001-91, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EREMITA GOMES BARBOSA;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n. 24.771.461/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). HAMILTON DOMINGOS TEIXEIRA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS BALCONISTAS E EMPREGADOS DE FARMACIAS E DROGARIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , com abrangência territorial em Acorizal/MT, Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Paraguai/MT, Alto Taquari/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barão De Melgaço/MT, Barra Do Bugres/MT, Barra Do Garças/MT, Bom Jesus Do Araguaia/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campinápolis/MT, Campo Novo Do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos De Júlio/MT, Canabrava Do Norte/MT, Canarana/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Chapada Dos Guimarães/MT, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Colniza/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Conquista D'Oeste/MT, Cotriguaçu/MT, Cuiabá/MT, Curvelândia/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Dom Aquino/MT, Feliz Natal/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, Gaúcha Do Norte/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã Do Norte/MT, Guiratinga/MT, Indiavaí/MT, Ipiranga Do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Jangada/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas Do Rio Verde/MT, Luciara/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol D'Oeste/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora Do Livramento/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Canaã Do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Lacerda/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Maringá/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Olímpia/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Horizonte Do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Novo Santo Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranaíta/MT, Paranatinga/MT, Pedra Preta/MT, Peixoto De Azevedo/MT, Planalto Da Serra/MT, Poconé/MT, Pontal Do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Pontes E Lacerda/MT, Porto Alegre Do Norte/MT, Porto Dos Gaúchos/MT, Porto Esperidião/MT, Porto Estrela/MT, Poxoréu/MT, Primavera Do Leste/MT, Querência/MT, Reserva Do Cabaçal/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Rio Branco/MT, Rondolândia/MT, Rondonópolis/MT, Rosário Oeste/MT, Salto Do Céu/MT, Santa Carmem/MT, Santa Cruz Do Xingu/MT, Santa Rita Do Trivelato/MT, Santa Terezinha/MT, Santo Afonso/MT, Santo Antônio Do Leste/MT, Santo Antônio Do Leverger/MT, São Félix Do Araguaia/MT, São José Do Povo/MT, São José Do Rio Claro/MT, São José Do Xingu/MT, São José Dos Quatro Marcos/MT, São Pedro Da Cipa/MT, Sapezal/MT, Serra Nova Dourada/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tangará Da Serra/MT, Tapurah/MT, Terra Nova Do Norte/MT, Tesouro/MT, Torixoréu/MT, União Do Sul/MT, Vale De São Domingos/MT, Várzea Grande/MT, Vera/MT, Vila Bela Da Santíssima Trindade/MT e Vila Rica/MT .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PERÍODO DE 2015/2016 – ENTRE SINDFARMA/MT E SINCOFARMA/MT.
Por este instrumento de um lado SINDFARMA/MT, SINDICATO DOS BALCONISTAS X E EMPREGADOS DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO representando os empregados que atuam no segmento farmacêutico em todo Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ 33.709.197/0001-91 com sede á Rua Antonio Maria n.º 130, Edifício Ana Paula, Sala 32 – Centro – CEP 78.005-820 – município de Cuiabá – MT, representado neste ato pela Sra. EREMITA GOMES BARBOSA FERREIRA , e do outro lado SINCOFARMA/MT – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – representando os empregadores, devidamente registrado sob CNPJ n.º 24.771.461/0001-26, representado neste ato por seu bastante presidente Sr. HAMILTON DOMINGOS TEIXEIRA RG 39460572 SESP/PR e CPF: 738.219.509-00, tendo como justo e acordado entre as partes, firmar o presente TERMO ADITIVO Á CCT 2016/2018 REGISTRADA SOB N.º MT000617/2016 – PROCESSO N.º 46210.001809/2016-50, nas seguintes cláusulas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA:
Conforme o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os Sindicatos representantes das classes laboral e empregadora, e, expressamente na Cláusula de n.º 42ª, § Único, acordaram que, as partes em Julho/2017 discutiriam tão somente as Cláusulas Econômicas da referida convenção, sendo portanto aquela á que se refere ao reajuste dos pisos salariais da categoria, passando à vigorar a Cláusula Terceira, Quarta e Décima da referida CCT com os seguintes pisos e valores:
- CLÁUSULA SEGUNDA:
A Cláusula Terceira da CCT 2016/2018, a partir de 01/07/2017 passa a vigorar com o seguinte teor:
PISO SALARIAL
Fica convencionado que o Piso Salarial mínimo da categoria será diferenciado
levando em consideração os cargos exercidos, à saber:
Parágrafo Primeiro – Para aqueles que exercem o cargo de Office-boy, Faxineiros, e ou Serviços Gerais, o piso normativo será de R$ 937,00 , para 44 horas semanais, sempre garantido o salário mínimo nacional.
Parágrafo Segundo – Para aqueles que exerçam o cargo de Gerente, Supervisor, Coordenador de Vendas ou Coordenador Administrativo, o piso normativo será de R$ 1.049,13 , para 44 horas semanais, podendo ser acrescido de comissões a combinar com o empregador.
Parágrafo Terceiro – Para aqueles que exerçam o cargo de Gerente, Supervisor, Coordenador Administrativo ou Vendas, terá direito a um acréscimo mínimo de 40% (quarenta por cento), como abono pela função.
Parágrafo Quarto – Para aqueles que exercerem os demais cargos tais como Balconista, Agente de Atendimento, Caixa, Perfumista, Auxiliar de Escritório, Estoquista, Técnico ou Auxiliar de Manipulação, Moto - boy, Motoristas, Entregador e outros, o piso normativo será de R$ 1.034,36 , para 44 horas semanais.
Parágrafo Quinto – Para os empregados que percebem comissões puras e ou salários acrescido de comissões sobre vendas (comissionista misto), fica garantido uma remuneração mensal não inferior a R$ 1.372,98, excetuando os colaboradores em aprendizagem ou treinamento em vendas, e num prazo máximo de até 06 meses, onde receberão o piso de sua categoria (+) comissões e DSR’s sem garantia do piso.
Parágrafo Sexto – Para aqueles que exerçam a função de Operador de Caixa, será concedido um acréscimo de 10% sobre sua remuneração á título de Quebra de Caixa.
Parágrafo Sétimo – A conferência dos valores em caixa será realizada no ato do fechamento do caixa, na presença do Operador de Caixa. Na hipótese desse ser impedido de acompanhar a conferência no ato do fechamento do caixa, ficará isento de responder por eventuais diferenças apuradas.
Parágrafo Oitavo - A cada período de vinte e quatro meses trabalhando na mesma Empresa, o funcionário terá direito a um adicional de 2% (dois por cento) sobre o Piso Salarial, sem prejuízo em relação a reajustes salariais. O adicional com este novo percentual só será válido e iniciará a contagem a partir da homologação desta convenção.
Parágrafo Nono – para aqueles que exercem a função de moto – boy, terá o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o piso salarial normativo da categoria, a título de “adicional de periculosidade”, Lei 12.997/2014.
- CLÁUSULA TERCEIRA:
A Cláusula Quarta da CCT 2016/2018, a partir de 01/07/2017 passa a vigorar com o seguinte teor:
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL
Os integrantes de categorias do Sindfarma/MT, que percebem salário acima do salário mínimo e acima do piso normativo serão reajustados em 1º de julho de 2.017, pela aplicação do percentual de 3,17 % (três vírgula dezessete por cento) , compensando-se todas as eventuais antecipações concedidas.
Parágrafo Único - O salário normativo das categorias abrangidas pelo Sindfarma/MT que vigorará a partir de 01/07/2017 são os acima estipulados:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO OBRIGATORIO
- CLÁUSULA QUARTA:
A Cláusula Décima da CCT 2016/2018, a partir de 01/07/2017 passa a vigorar com o seguinte teor:
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO OBRIGATORIO
Fica criado para empresas com mais de 50 funcionários em seus quadros levando-se em consideração o grupo econômico ou não, que contratarem empregados para labor de 08:00 horas diárias e 44 semanais ou em sistema de plantões com referidas jornadas de 08:00 horas ou mais, a obrigação de fornecer aos seus colaboradores o Auxílio Alimentação no valor de R$ 13,00 (doze reais) por dia de labor em período integral ou em plantões de 08:00 horas ou mais de labor.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - VALIDADES DAS CLAUSULAS DA CCT PRINCIPAL
CLÁUSULA QUINTA:
As demais cláusulas e seus parágrafos, incisos, alíneas, permanecem inalteradas até 30/06/2018.
E por estarem justos e acordados, as Entidades Sindicais legalmente representadas que fazem parte deste TERMO ADITIVO Á CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2018 , assinam este documento em 05 (cinco) vias de igual teor, que serão registradas na SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO , para que surtam os devidos efeitos legais.
Cuiabá – MT, 25 de julho de 2017.
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EREMITA GOMES BARBOSA FERREIRA
Presidente do SINDFARMA/MT
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HAMILTON DOMINGOS TEIXEIRA
Presidente do SINCOFARMA/MT
}
EREMITA GOMES BARBOSA
Presidente
SINDICATO DOS BALC E EMP DE FARM E DROG DO EST MT
HAMILTON DOMINGOS TEIXEIRA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXOS
ANEXO I - ATA REAJUSTE DE SALARIO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.