SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG, CNPJ n. 11.348.249/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). VINICIUS MARCUS NONATO DA SILVA;
E
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MINAS GERAIS, CNPJ n. 19.984.848/0001-20, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Advogados , com abrangência territorial em Abadia Dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Além Paraíba/MG, Alfenas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada De Minas/MG, Amparo Do Serra/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado De Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto De Lima/MG, Baependi/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira Do Sul/MG, Bandeira/MG, Barão De Cocais/MG, Barão De Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista De Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina De Minas/MG, Bocaiúva/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim De Minas/MG, Bom Jesus Da Penha/MG, Bom Jesus Do Amparo/MG, Bom Jesus Do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis De Minas/MG, Bonito De Minas/MG, Borda Da Mata/MG, Botelhos/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia De Minas/MG, Brasília De Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira Da Prata/MG, Cachoeira De Minas/MG, Cachoeira De Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Caldas/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo Do Meio/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Careaçu/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo Da Cachoeira/MG, Carmo Da Mata/MG, Carmo De Minas/MG, Carmo Do Cajuru/MG, Carmo Do Paranaíba/MG, Carmo Do Rio Claro/MG, Carmópolis De Minas/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Cássia/MG, Cataguases/MG, Catas Altas Da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Caxambu/MG, Cedro Do Abaeté/MG, Central De Minas/MG, Centralina/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada Do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Claro Dos Poções/MG, Cláudio/MG, Coimbra/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição Da Aparecida/MG, Conceição Da Barra De Minas/MG, Conceição Das Alagoas/MG, Conceição Das Pedras/MG, Conceição De Ipanema/MG, Conceição Do Mato Dentro/MG, Conceição Do Pará/MG, Conceição Do Rio Verde/MG, Conceição Dos Ouros/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Congonhas Do Norte/MG, Congonhas/MG, Conquista/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coqueiral/MG, Coração De Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto De Magalhães De Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristália/MG, Cristiano Otoni/MG, Cristina/MG, Crucilândia/MG, Cruzeiro Da Fortaleza/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral De Dentro/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Delta/MG, Descoberto/MG, Desterro De Entre Rios/MG, Desterro Do Melo/MG, Diamantina/MG, Diogo De Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino Das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Divinolândia De Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores De Campos/MG, Dores De Guanhães/MG, Dores Do Indaiá/MG, Dores Do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Durandé/MG, Elói Mendes/MG, Engenheiro Caldas/MG, Engenheiro Navarro/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios De Minas/MG, Ervália/MG, Esmeraldas/MG, Espera Feliz/MG, Espinosa/MG, Espírito Santo Do Dourado/MG, Estiva/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela Do Indaiá/MG, Estrela Do Sul/MG, Eugenópolis/MG, Ewbank Da Câmara/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felício Dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Formoso/MG, Fortaleza De Minas/MG, Fortuna De Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira Dos Vales/MG, Fronteira/MG, Fruta De Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grão Mogol/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guapé/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guarda-Mor/MG, Guaxupé/MG, Guidoval/MG, Guimarânia/MG, Guiricema/MG, Gurinhatã/MG, Heliodora/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiá/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra De Minas/MG, Ibituruna/MG, Icaraí De Minas/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Imbé De Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Ingaí/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Ipuiúna/MG, Iraí De Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itajubá/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati De Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé Do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapecerica/MG, Itapeva/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú De Minas/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Ituiutaba/MG, Itumirim/MG, Iturama/MG, Itutinga/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo De Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitaí/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves De Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juiz De Fora/MG, Juramento/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa Da Prata/MG, Lagoa Dos Patos/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Lambari/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Lassance/MG, Lavras/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme Do Prado/MG, Leopoldina/MG, Liberdade/MG, Lima Duarte/MG, Limeira Do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luminárias/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Machado/MG, Madre De Deus De Minas/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Mar De Espanha/MG, Maravilhas/MG, Maria Da Fé/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá De Minas/MG, Marliéria/MG, Marmelópolis/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Barbosa/MG, Matias Cardoso/MG, Matipó/MG, Mato Verde/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mercês/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Minduri/MG, Mirabela/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Montalvânia/MG, Monte Alegre De Minas/MG, Monte Azul/MG, Monte Belo/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo De Minas/MG, Monte Sião/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Morada Nova De Minas/MG, Morro Da Garça/MG, Morro Do Pilar/MG, Munhoz/MG, Muriaé/MG, Mutum/MG, Muzambinho/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente De Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhos-D'Água/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira Fortes/MG, Oliveira/MG, Onça De Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Fino/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde De Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Pará De Minas/MG, Paracatu/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Quatro/MG, Passa Tempo/MG, Passabém/MG, Passa-Vinte/MG, Passos/MG, Patis/MG, Patos De Minas/MG, Patrocínio Do Muriaé/MG, Patrocínio/MG, Paula Cândido/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra Do Anta/MG, Pedra Do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedralva/MG, Pedras De Maria Da Cruz/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Perdões/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade De Caratinga/MG, Piedade De Ponte Nova/MG, Piedade Do Rio Grande/MG, Piedade Dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo-D'Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Pirajuba/MG, Piranga/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pirapetinga/MG, Pirapora/MG, Piraúba/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Planura/MG, Poço Fundo/MG, Poços De Caldas/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto Dos Volantes/MG, Porteirinha/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Prados/MG, Prata/MG, Pratápolis/MG, Pratinha/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente De Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Recreio/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Riacho Dos Machados/MG, Ribeirão Das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio Do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Novo/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Pardo De Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Pomba/MG, Rio Preto/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Rochedo De Minas/MG, Rodeiro/MG, Romaria/MG, Rosário Da Limeira/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salinas/MG, Salto Da Divisa/MG, Santa Bárbara Do Leste/MG, Santa Bárbara Do Monte Verde/MG, Santa Bárbara Do Tugúrio/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz De Minas/MG, Santa Cruz De Salinas/MG, Santa Cruz Do Escalvado/MG, Santa Efigênia De Minas/MG, Santa Fé De Minas/MG, Santa Helena De Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria De Itabira/MG, Santa Maria Do Salto/MG, Santa Maria Do Suaçuí/MG, Santa Rita De Caldas/MG, Santa Rita De Ibitipoca/MG, Santa Rita De Jacutinga/MG, Santa Rita De Minas/MG, Santa Rita Do Itueto/MG, Santa Rita Do Sapucaí/MG, Santa Rosa Da Serra/MG, Santa Vitória/MG, Santana Da Vargem/MG, Santana De Cataguases/MG, Santana De Pirapama/MG, Santana Do Deserto/MG, Santana Do Garambéu/MG, Santana Do Jacaré/MG, Santana Do Manhuaçu/MG, Santana Do Paraíso/MG, Santana Do Riacho/MG, Santana Dos Montes/MG, Santo Antônio Do Amparo/MG, Santo Antônio Do Aventureiro/MG, Santo Antônio Do Grama/MG, Santo Antônio Do Itambé/MG, Santo Antônio Do Jacinto/MG, Santo Antônio Do Monte/MG, Santo Antônio Do Retiro/MG, Santo Antônio Do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, Santos Dumont/MG, São Bento Abade/MG, São Brás Do Suaçuí/MG, São Domingos Das Dores/MG, São Domingos Do Prata/MG, São Félix De Minas/MG, São Francisco De Paula/MG, São Francisco De Sales/MG, São Francisco Do Glória/MG, São Francisco/MG, São Geraldo Da Piedade/MG, São Geraldo Do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo Do Abaeté/MG, São Gonçalo Do Pará/MG, São Gonçalo Do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo Do Rio Preto/MG, São Gonçalo Do Sapucaí/MG, São Gotardo/MG, São João Batista Do Glória/MG, São João Da Lagoa/MG, São João Da Mata/MG, São João Da Ponte/MG, São João Das Missões/MG, São João Del Rei/MG, São João Do Manhuaçu/MG, São João Do Manteninha/MG, São João Do Oriente/MG, São João Do Pacuí/MG, São João Do Paraíso/MG, São João Evangelista/MG, São João Nepomuceno/MG, São Joaquim De Bicas/MG, São José Da Barra/MG, São José Da Lapa/MG, São José Da Safira/MG, São José Da Varginha/MG, São José Do Alegre/MG, São José Do Divino/MG, São José Do Goiabal/MG, São José Do Jacuri/MG, São José Do Mantimento/MG, São Lourenço/MG, São Miguel Do Anta/MG, São Pedro Da União/MG, São Pedro Do Suaçuí/MG, São Pedro Dos Ferros/MG, São Romão/MG, São Roque De Minas/MG, São Sebastião Da Bela Vista/MG, São Sebastião Da Vargem Alegre/MG, São Sebastião Do Anta/MG, São Sebastião Do Maranhão/MG, São Sebastião Do Oeste/MG, São Sebastião Do Paraíso/MG, São Sebastião Do Rio Preto/MG, São Sebastião Do Rio Verde/MG, São Thomé Das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás De Aquino/MG, São Vicente De Minas/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora De Oliveira/MG, Senhora Do Porto/MG, Senhora Dos Remédios/MG, Sericita/MG, Seritinga/MG, Serra Azul De Minas/MG, Serra Da Saudade/MG, Serra Do Salitre/MG, Serra Dos Aimorés/MG, Serrania/MG, Serranópolis De Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Soledade De Minas/MG, Tabuleiro/MG, Taiobeiras/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu De Minas/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiradentes/MG, Tiros/MG, Tocantins/MG, Tocos Do Moji/MG, Toledo/MG, Tombos/MG, Três Corações/MG, Três Marias/MG, Três Pontas/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Turvolândia/MG, Ubá/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União De Minas/MG, Uruana De Minas/MG, Urucânia/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande Do Rio Pardo/MG, Varginha/MG, Varjão De Minas/MG, Várzea Da Palma/MG, Varzelândia/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Virgem Da Lapa/MG, Virgínia/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG, Visconde Do Rio Branco/MG, Volta Grande/MG e Wenceslau Braz/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E DA JORNADA
A OAB/MG se compromete a praticar piso salarial no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reias) para todos seus Advogados Empregados, com jornada de 180 (cento e oitenta horas) e R$ 3.667,00 (treis mil seiscentos e sessenta e sete reais) com jornada de 220 (duzentos e vinte), a partir do dia 1° de maio de 2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Advogados Empregados têm 30 (trinta) dias, contados do registro do presente Acordo no Ministério do Trabalho e Emprego, para optar, a título definitivo, pela jornada de 180 (cento e oitenta) ou 220 (duzentas e vinte) horas. Em relação às novas contratações, a OAB/MG decidirá qual será a jornada dos postos de trablho eventualmente disponibilizados para contratação. A OAB/MG pode, a pedido do Advogado Empregado, deferir a alteração da duração de sua jornada de trabalho, desde que haja conveniência para ambas as partes e mediante a chancela do MTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos Empregados Advogados, assim considerados os empregados que exercem atividades de assessoria e consultoria jurídicas, em razão de seu contrato de trabalho, doravante denominados Advogados Empregados, com abrangência territorial em Minas Gerais.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A OAB/MG se compromete a reajustar o salário de todos os Advogados Empregados, que recebem salário acima do piso previsto na cláusula anterior, com o índice acumulado do INPC apurado entre 1º Maio de 2016 e 30 de Abril de 2017, no percentual de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento), a incidir sobre o salário no mês de Abril de 2017, com retroatividade ao mês de Maio/2017 e pagamento de todos os efeitos financeiros deste Acordo Coletivo na folha de pagamento do mês de janeiro de 2018.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A OAB/MG se compromete a efetuar o pagamento dos salários dos Advogados Empregados até o quinto dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO: A OAB/MG se compromete, ainda, a conceder o adiantamento salarial aos Advogados Empregados até o dia 20 de cada mês, na proporção de 40% (quarenta por cento) do salário base mensal, ficando a critério do empregado, fazer o referido pedido, por escrito, até o quinto dia útil do mês ao Departamento de Recursos Humanos.
Descontos Salariais
CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE MEDICAMENTOS.
A OAB/MG se compromete a manter a antecipação de pagamento aos Advogados Empregados, especificamente para compra de medicamentos na forma praticada com a Farmácia Santo Ivo, da CAA/MG.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.
A OAB/MG se compromete, em caso de substituição de Advogados Empregados, por período superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados e consecutivos, garantir ao substituto o pagamento da diferença do salário base em relação ao substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição, desde que tal substituição seja temporária e não definitiva, a partir de julho de 2016.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA OITAVA - DO TRIÊNIO.
A OAB/MG se compromete a manter o pagamento de 5% (cinco por cento) trienalmente a todos os Advogados Empregados que completarem 3 (três) anos de serviço, admitindo-se a cumulação a cada triênio.
Prêmios
CLÁUSULA NONA - DA PREMIAÇÃO.
A OAB/MG se compromete a estudar a criação do Prêmio Eficiência visando contemplar os Advogados Empregados que se destacarem com grande eficiência, cumprindo metas, que serão avaliadas. O Prêmio terá regulamento previamente estabelecido pela instituição, e será instituído através de resolução da Diretoria da OAB/MG.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO.
A OAB/MG se compromete a fornecer, mensalmente, 22 (vinte e dois) vale alimentação/refeição, no valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos) para todos os Advogados Empregados independentemente da jornada de trabalho. Tal benefício terá caráter indenizatório e não salarial, a partir do dia 1° de maio de 2017.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O Advogado empregado que desejar, poderá receber o Cartão Alimentação em substituição ao Cartão Refeição, com o mesmo valor de crédito mensal, desde que o faça por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A OAB/MG se compromete a estender a concessão do benefício de que trata o “caput” desta cláusula, no período de férias e de licenças concedida pelo INSS, por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A OAB/MG descontará mensalmente da folha do empregado o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por cada vale alimentação/refeição fornecido, à título de co-participação.
SUBCLÁUSULA QUARTA. As faltas injustificadas e não lançadas em banco de horas para compensação, conforme trata a Subcláusula Terceira da Cláusula do Banco de Horas, serão deduzidas do montante que trata o “caput” desta cláusula, na proporção de 1 (um) vale para cada dia descontado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LANCHE.
A OAB/MG se compromete a manter o lanche composto de: pão, café e manteiga, para todos os Advogados Empregados, sem ônus para os mesmos, pelo período da manhã e da tarde, o qual terá natureza indenizatória e não salarial.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA.
A OAB/MG se compromete a manter o convênio com empresa operadora de plano de saúde, para todos os seus Advogados Empregados, mediante o desconto mensal estabelecidos em tal convênio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O pagamento da parcela de tal plano, referente aos Advogados Empregados é custeado pela OAB/MG. Entretanto, as parcelas referentes aos seus dependentes serão pagas pelos Advogados Empregados e descontados em folha de pagamento.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SUBSÍDIO À ANUIDADE DA OAB
A OAB/MG parcelará em 12(doze) vezes, para seus Advogados Empregados o valor da anuidade, mediante desconto em folha.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS - PCCS.
A OAB/MG se compromete a concluir a revisão do PCCS, para implantação em 2 (duas) etapas: a primeira etapa em janeiro de 2018, contemplando a regulamentação da política, lista de cargos e descrição de cargos, e a segunda etapa em maio de 2018, contemplando a tabela de salário.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Ficam mantidos os efeitos do Plano de Cargos e Salários existente até que seja cumprido o cronograma, e, caso não seja cumprido o cronograma os efeitos pecuniários serão retroativos a 1° de maio de 2017.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA BOLSA DE ESTUDO.
A OAB/MG se compromete em se empenhar, para celebrar convênios com instituições de ensino proporcionando bolsa de estudo para os seus Advogados Empregados.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS.
A OAB/MG se compromete a garantir a compensação das horas extras trabalhadas, previamente autorizadas, da seguinte forma:
Faculta-se à OAB/MG, a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos Advogados Empregados, limitadas a duas horas diárias, deverão ser compensadas, na proporção de 1 (uma) por 1 (uma), no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após o mês da prestação da hora, com redução de jornada ou folga compensatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na impossibilidade do Advogado Empregado não gozar do banco de horas no período estipulado, fica o Departamento de Recursos Humanos da OAB/MG autorizado a pagar em pecúnia o valor referente ao banco de horas no mês subsequente do vencimento do prazo estipulado no “caput” desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica estipulado que as faltas não abonadas por força de Lei, mas devidamente justificadas, serão lançadas no Banco de Horas, negativamente, as quais deverão ser compensadas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o mês da ocorrência da falta
PARÁGRAFO TERCEIRO. Na impossibilidade dos Advogados Empregados não efetuarem a compensação das horas negativas, prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, fica o Departamento de Recursos Humanos da OAB/MG autorizado a descontar em pecúnia o valor referente ao banco de horas no mês subsequente do vencimento do prazo acima estipulado.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTES.
A OAB/MG se compromete a flexibilizar o horário aos Advogados Empregados/estudantes, sem prejuízo das suas atividades, proporcionando aos mesmos, condições de tempo para que possam chegar no horário normal das aulas e os liberarando para provas de vestibulares e exames finais.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ESCALA DE PLANTÃO OU SOBREAVISO
O Advogado Empregado que estiver em escala de plantão, utilizando-se de "bip", telefone celular, rádio ou meios equivalentes, receberá as horas excedentes à sua jornada de trabalho normal, pela aplicação da formula abaixo:
Fórmula: VD = VHN x 0,33 x THRS
Onde:
VD = Valor Devido
VHN = Valor da Hora Normal - (salário básico dividido por 220h ou 180h)
THSR - Total de Horas em Regime de Sobreaviso
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante o período de sobreaviso, as horas efetivamente trabalhadas em diligências externas devidamente documentadas em termo próprio, que excederem a jornada normal serão consideradas horas extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte serão remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os efeitos financeiros decorrentes da retroatividade ao mês de maio de 2017 serão calculados pela aplicação da fórmula do "caput" desta cláusula, e o seu pagamento ocorrerá em uma única parcela na folha do mês de dezembro de 2017.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS FÉRIAS FRACIONADAS.
A OAB/MG se compromete a conceder o fracionamento de férias individuais a seus Advogados Empregados, na forma da lei, desde que os Advogados Empregados se manifestem por escrito a sua vontade.
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LICENÇA MATERNIDADE.
A OAB/MG se compromete a conceder licença maternidade para as Advogadas Empregadas gestantes pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto na Lei n° 11.770/2008.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS UNIFORMES.
A OAB/MG se compromete a fornecer a todos os Advogados Empregados e estagiários, sem ônus, uniformes e crachás, de uso obrigatório no decorrer da jornada de trabalho, adequados, atendendo em quantidade, tamanho, qualidade e frequência que assegurem a manutenção da sua utilização.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam desobrigados do uso obrigatório de uniforme, aqueles Advogados Empregados cujas atividades profissionais exijam vestes específicas, conforme determinação da Diretoria da OAB/MG.
Insalubridade
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA INSALUBRIDADE.
A OAB/MG se compromete a realizar, anualmente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e, ao constatar condições de insalubridade, saná-las ou pagá-las no mês subsequente da conclusão.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. A OAB/MG se compromete, ainda, a enviar ao SINAD-MG, para arquivamento, cópia do Relatório específico do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - CIPA.
A OAB/MG se compromete a manter a CIPA conforme legislação específica vigente, objetivando o atendimento da NR-5 (Lei n° 6.514, de 22/12/1977), que dispõe sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO.
A OAB/MG se compromete a realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, instituído pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que foi aprovado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, em 29.12.1994, publicada no diário oficial em 30.12.1994, alterada em 08.05.1996 e republicada em 09.05.1996.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO ACESSO DE DIRETORES.
A OAB/MG se compromete a liberar, sempre que se fizer necessário, mediante formalização escrita encaminhada ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o acesso dos Diretores do SINAD-MG, nas dependências de sua Sede e Subseções, para distribuição de boletins, informativo, mensagens convocatórias e efetuar sindicalizações.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL.
Será liberado pela OAB/MG, nas condições do art. 543 da CLT, sem prejuízo dos salários, encargos sociais, benefícios legais ou estabelecidos neste Acordo Coletivo de Trabalho, 01 (um) dirigente sindical integrante do quadro de diretores eleitos para representação da categoria profissional, que será previamente indicado e aprovado em assembleia pelo SINAD-MG, e ficará integralmente à disposição do Sindicato, para o exercício de suas atividades junto à entidade sindical, com participação em reuniões e outras atividades de interesse da categoria devidamente convocadas, durante a vigência do presente Acordo Coletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo reuniões, conferências, congressos, simpósios ou outras atividades de interesse da categoria, a requisição de liberação de 1 (um) dirigente sindical, não necessariamente vinculado ao já indicado, será feita à OAB/MG com a devida indicação, convocação e comprovação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para oportuna deliberação.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA MENSALIDADE SINDICAL.
A OAB/MG se compromete a efetuar o desconto da mensalidade associativa de seus Advogados Empregados sindicalizados, mediante autorização dos mesmos, que deverá ser repassado pelo SINAD-MG à OAB/MG. Tal Contribuição Social será descontada em folha de pagamento, e, repassadas, mediante depósito na conta corrente do SINAD-MG, até o dia 15 de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO. A OAB/MG se compromete a encaminhar, mensalmente, ao SINAD-MG, a relação dos empregados sindicalizados, contendo os nomes, valores descontados e os respectivos salários, bem como o comprovante de depósito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
Em cumprimento ao disposto na Ordem de Serviço nº 01/2009, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e na regulamentação da CONALIS, no que concerne a cobrança da contribuição assistencial pelas entidades sindicais, e tendo em vista que o sindicato profissional não conta com a contribuição sindical prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, em razão do previsto no artigo 47 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), fica acordado que a OAB/MG descontará do salário base, em folha de pagamento, o percentual de 6% (seis por cento) em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, iniciando-se na folha de pagamento do mês da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, em favor do SINAD-MG, à título de Contribuição Assistencial mediante depósito na conta corrente deste, até 5 (cinco) dias após a efetivação do desconto, garantido o direito de oposição ao advogado, a ser manifestada pessoalmente na sede do sindicato, no prazo de até 10 (dez) dias após o fechamento da presente convenção.
PARÁGRAFO ÚNICO: A OAB/MG se compromete a encaminhar, até 10 (dez) dias após o depósito de que trata o “caput” desta Cláusula a relação de empregados contendo o nome, valor descontado e o respectivo salário, bem como o comprovante de depósito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A OAB/MG se compromete a descontar, anualmente, no salário de seus Advogados Empregados, o valor da contribuição sindical, conforme previsto no artigo 478 e seguinte da CLT.PARÁGRAFO ÚNICO : Considerando o artigo 47 do Estatuto da Advocacia, caso o Advogado Empregado opte pelo não recolhimento da contribuição prevista no caput, a OAB/MG se compromete a repassar os valores ao SINAD-MG, sem efetuar o desconto.
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VINICIUS MARCUS NONATO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINAD-MG
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA AGE APROVAÇÃO ACT OAB/MG
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.