SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CREDITO NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 11.357.139/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PEDRO IVO SANTANA GOMES;
E
COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE MATO GROSSO DO SUL, GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS - CENTRAL SICREDI BRASIL CENTRAL, CNPJ n. 33.737.818/0001-40, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CELSO RONALDO RAGUZZONI FIGUEIRA ;
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOIAS - SICREDI SUDOESTE GO, CNPJ n. 06.332.931/0001-73, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA ;
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL GO, CNPJ n. 10.736.214/0001-84, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA ;
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE GOIANIA E REGIAO - SICREDI CONTABIL GO, CNPJ n. 09.576.038/0001-81, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Crédito Singulares, Cooperativas Centrais de Crédito e de Federações de Cooperativas de Crédito no Estado de Goiás/GO , com abrangência territorial em GO .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Programa tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei 10.101/2000. O PPR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO
A parcela paga a título de “Participação nos Resultados”, lançada na folha de pagamentos dos empregados, sofrerá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, em separado da remuneração mensal, adequando-se a tabela divulgada pela Receita Federal, e em vigência na data do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
O PPR tem por objetivos:
a) Estimular a cultura do desempenho crescente e do autodesenvolvimento, a partir do estabelecimento de metas em todos os níveis;
b) Reforçar a cultura direcionada a resultados que permita diferenciar performances;
c) Incentivar produtividade, qualidade e desenvolvimento de um clima organizacional onde os empregados possam se sentir responsáveis pelos resultados dos negócios.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PARTICIPANTES
Participam do PPR os empregados das Cooperativas que tenham sido contratados até o dia 15 de dezembro de 2015, exceto jovens aprendizes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As metas e resultados apurados terão como base o ano civil de 2015, e somente serão elegíveis os empregados que tenham trabalhado durante este ano civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para os empregados contratados durante o ano de 2015, farão jus ao recebimento do PPR na proporção dos meses trabalhados, inclusive nas movimentações de local de trabalho, considerando como mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhe fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para os empregados desligados durante o ano de 2015, farão jus ao recebimento do PPR na proporção dos meses trabalhados, considerando como mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhe fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Os empregados despedidos por justa causa não terão direito ao PPR.
PARÁGRAFO QUARTO
Para os empregados afastados por qualquer motivo durante o ano de 2015, farão jus ao recebimento do PPR na proporção dos meses trabalhados, considerando como mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhe fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
Os empregados que compõem a área de suporte assim como a área de negócio são todos os ocupantes das posições (cargos), e são elegíveis ao pagamento da participação conforme abaixo se escreve.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As Cooperativas pagarão valores de referência diferenciados para cada posição em função do grade e da área do empregado, de acordo com os critérios especificados nessa cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A base para cálculo da participação será o valor da remuneração recebida no último mês trabalhado no ano civil de 2015 (salário base e demais gratificações mensais recebidas habitualmente), não compondo a base de remuneração o adicional de horas extras, nem tampouco valores relativos ao pagamento de férias e décimo terceiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As Cooperativas pagarão participação aos seus empregados, a partir dos valores de referência e de acordo com o atingimento de metas definidas anualmente, em indicadores agrupados nas esferas descritas no quadro disposto no próximo parágrafo.
PARÁGRAFO QUARTO
Os percentuais de ponderação de cada esfera de metas e sua definição devem ser identificados de acordo com o local de trabalho que o empregado esta trabalhando, conforme quadro abaixo:
- Para empregados lotados na sede da Cooperativa Central
Esferas
Sicredi
Central Sicredi Brasil Central
Desempenho Individual
Grade 40 – 53
10%
50%
40%
Grade 54 acima
10%
60%
30%
Definição da métrica para cálculo da esfera
Resultado do atingimento das metas para o conjunto das Cooperativas integrantes do Sistema Sicredi.
Resultado do atingimento das metas para o conjunto das Cooperativas Filiadas a Cooperativa Central.
Resultado do atingimento das metas estipuladas entre o empregado e seu gestor.
- Para empregados lotados na sede das Cooperativas Singulares
Esferas
Central Sicredi Brasil Central
Cooperativa
Desempenho Individual
Grade 40 – 53
10%
50%
40%
Grade 54 acima
10%
60%
30%
Definição da métrica para cálculo da esfera
Resultado do atingimento das metas para o conjunto das Cooperativas Filiadas a Cooperativa Central
Resultado do atingimento das metas da sua Cooperativa
Resultado do atingimento das metas estipuladas entre o empregado e seu gestor
- Para empregados lotados em Unidades de Atendimento
Esferas
Cooperativa
Unidade de Atendimento
Desempenho Individual
Grade 40 - 53
10%
50%
40%
Grade 54 acima
10%
60%
30%
Definição da métrica para cálculo da esfera
Resultado do atingimento das metas da Cooperativa
Resultado do atingimento das metas da Unidade de Atendimento
Resultado do atingimento das metas estipuladas entre o empregado e seu gestor
PARÁGRAFO QUINTO
A apuração dos indicadores que compõem as esferas devem ter suas metas atingidas em percentual igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e limitadas a 120% (cento e vinte por cento), pagas conforme a tabela de múltiplos salariais, com pagamento proporcional dos resultados alcançados.
PARÁGRAFO SEXTO
A participação será paga a partir de valores de referência citados nesta cláusula em múltiplos de remuneração conforme a posição (grade) que o empregado está enquadrado. A quantidade de múltiplos de referência para atingimento de 100% (cem por cento), conforme as grades são:
Tabela de Múltiplos (valores) de Referência
Grade
Múltiplos
55
de 5 a 7
50 - 54
de 3 a 7
41 – 49
de 3 a 5
PARÁGRAFO SÉTIMO
O valor total apurado na forma da presente cláusula será multiplicado por 12/12 avos correspondentes aos 12 (doze) meses que serviram de base para a aferição das metas e resultados. Caso o empregado beneficiado não tenha trabalhado integralmente os últimos 12 (doze) meses do ano, perceberá valor proporcional aos meses trabalhados.
PARÁGRAFO OITAVO
O valor total a ser pago a título de PPR aos empregados elegíveis, após apuração dos resultados dos indicadores, terá os seguintes limites de distribuição:
a) Para as Unidades de Atendimento, a área de suporte, não poderá exceder o parâmetro de 10% das sobras do exercício da Unidade de Atendimento;
b) Para os empregados das filiais das sedes das Cooperativas singulares, o valor total não poderá exceder o parâmetro de 5% do somatório das sobras do exercício das Cooperativas para as quais a Superintendência Regional presta serviços;
c) Para os empregados lotados na sede da Cooperativa Central, o valor total não poderá exceder 1,5% do somatório das sobras do exercício das cooperativas filiadas a Cooperativa Central.
PARÁGRAFO NONO
Caso o valor total apurado conforme as regras descritas para o pagamento da participação nos resultados exceda os limites anteriormente apresentados, o valor a ser pago individualmente a cada empregado será proporcionalmente reduzido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento do PPR observará o disposto na Lei nº. 10.101/2000 e na legislação trabalhista e tributária em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor da PPR, para o exercício de 2015, deverá ser pago até o dia 31/03/2016, após a finalização da apuração do resultado do exercício encerrado.
}
PEDRO IVO SANTANA GOMES
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CREDITO NO ESTADO DE GOIAS
CELSO RONALDO RAGUZZONI FIGUEIRA
Presidente
COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE MATO GROSSO DO SUL, GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS - CENTRAL SICREDI BRASIL CENTRAL
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA
Procurador
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOIAS - SICREDI SUDOESTE GO
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA
Procurador
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL GO
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA
Procurador
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE GOIANIA E REGIAO - SICREDI CONTABIL GO
ANEXOS
ANEXO I - ATA SUMARIADA DA REUNIAO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.